Blog DeAr Lindo

Denúncia dos Critérios das Escolas

… tenho me deparado com situações muito desagradáveis durante este concurso, decidi que já não “aguento mais” e que cabe me a mim ter também um papel fundamental nesta fase…tentativa que as coisas mudem!

 

EXPOSIÇÃO:
IRREGULARIDADES PROCESSUAIS NO CONCURSO DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
NA ESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO II – SETÚBAL, 401316
2013/3014

 

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxx, com o número de bilhete de identidade – xxxxxxxxxx, Arquivo de xxxxxxxxxx, técnica especializada com número de candidato – xxxxxxxxxxxxx, opositora ao concurso de oferta de escola, venho, por este meio expor a V.Exas. o que considero, à luz da Lei geral e da particular, serem procedimentos irregulares, pouco transparentes e perfeitamente ilegais por parte dos responsáveis da direcção da Escola Secundária D. João II – 401316, aquando do lançamento de critérios e sub-critérios na plataforma, “entrevista”, seriação e demais procedimentos, conforme abaixo:
 
Tendo sido aberto o concurso contratação de escola, através do processo oferta de escola entre 9 e 12 de setembro, a escola supra referida publicita no seu site a sua oferta só no dia 17, quer isto dizer: findo o prazo legal de concurso. (anexo I). Ora, nos requisitos legais (critérios obrigatórios) para os candidatos ao lugar, surgem “Ponderação da avaliação de portefólio” – 35pts; “ponderação da entrevista” – 35pts; “ponderação de número de anos de experiência profissional” 35pts.
 
Note-se, desde já, que os critérios obrigatórios, emanados pelo Ministério, não especificam que a experiência profissional se relacione directa ou indirectamente com a experiência em leccionação. Cabe à escola, no estrito cumprimento da legalidade, gizar os sub-critérios.
 
A Escola Secundária D. João II exigiu, então, o seguinte: “continuidade pedagógica”- 15pts – critério ilegal de acordo com o dec-lei 132/2012, como V. Exas. saberão! -; “experiência profissional na leccionação” – 10pts; “avaliador externo reconhecido pela ANQ” e “Licenciatura em Gestão Turística e Hoteleira”. Acresce ainda o detalhe, que, do meu ponto de vista, conduz à ilegibilidade de um descritor de sub-critério da “Entrevista”: “Acompanhamento dos estágios profissionais com viatura própria”- 35pts! Ou seja, para a direcção constitui um sub-critério a pergunta ao candidato: “Tem viatura própria e está disposta a usá-la no acompanhamento do estágio profissional dos seus alunos?” Se sim, tem 35 pontos. (anexo II e anexoIII).
Exmos. Senhores, a situação seria absolutamente risível, não fora o facto de se tratar de uma instituição pública, paga pelos contribuintes, e o outro facto não menos importante: Quero trabalhar e tenho, constitucionalmente, direito a isso. De acordo com as minhas habilitações académicas e profissionais.
 
A leitura possível destes factos (lançamento de concurso de escola e seriação de candidatos) é a de que a direcção ter-se-á apercebido de que não tinha procedido conforme a circular-síntese, chegada às escolas no dia 16 do corrente, e o resultado é uma barbárie que não podemos aceitar. Recordemos de novo que esta escola publicita no seu site o dito concurso só no dia 17 de Setembro. Tentando simplificar: os critérios e sub-critérios, lançados na plataforma, não são tidos em conta na seriação final dos candidatos.
 
Conforme poderão reverificar no anexo III, “Seriação dos Candidatos ao Horário nº1 – 18 Horas”, os candidatos estão graduados através – supostamente! – dos critérios obrigatórios, aos quais o responsável pelo processo atribui cotações a parâmetros que não foram cumpridos, nomeadamente o de “Avaliação de Entrevista”. Não se fez qualquer entrevista, não se apresentam certificados e outos comprovativos (Experiência Profissional na Área) e constata-se alteração da denominação dos cursos.
 
Mas atentemos no critério de “Avaliação da entrevista”, e do que deste se escreve no doc. acima referido, mais pormenorizadamente: “ Na avaliação da entrevista o único subcritério era o Acompanhamento dos estágios profissionais com viatura própria. Foi considerado que todos estes candidatos reuniam essa condição, dando portanto a pontuação máxima, visto que o critério não afectava a seriação final”. (SIC).
 
Portanto o responsável pela selecção dos candidatos considerou que estes teriam viatura própria e estariam dispostos a acompanhar os estágios profissionais, utilizando-a. Para além de ser ridículo e manifestamente representativo de impreparação e incompetência para o cargo, é um sub-critério ilegal e não se imagina possível que, valendo uma ponderação de 35pts, o momento de “Entrevista” seja reduzido a uma pergunta que, no caso, nem tão pouco foi feita, pois nunca nesta escola, no âmbito deste concurso, para esta área específica, se fez, de facto, qualquer entrevista.
Claro se torna também que é obsceno, no sentido etimológico do termo, atribuir a todos uma cotação máxima por “se considerar” que o critério (lembremo-nos: o da entrevista para atribuição de cargo de docência!) “não afectava a seriação final”.
 
Ainda nesta “pérola” de excelente desempenho de estruturas directivas das nossas escolas, podemos ler, em nota de rodapé, que “ Todos os outros candidatos não enviaram portefólio conforme solicitado no site da escola”, quererá isto dizer que foram excluídos do concurso. Interessa, porém, recordar que a Escola Secundária D. João II publicitou esta sua oferta no dia 17 de setembro, ou seja, quando o prazo legal já tinha acabado. Não é legítimo que uma instituição exclua candidatos por motivos que ela própria não entendeu e quando esteve irregular num procedimento tão simples e orientado como foi o deste concurso (vide circular nº13017959V de 16/09/2013). Ainda tendo em conta que não fez qualquer tentativa de contacto com os candidatos, para poder ultrapassar este seu erro, um simples email comunicando a necessidade de envio do portefólio com data limite, seria algo simples e profissional da parte da escola.
 
Impõe-se, assim, na minha opinião, uma averiguação de todos os procedimentos concursais para os técnicos especializados, pois são inúmeras as queixas, multiplicados os amiguismos e as incompetências. Não podemos admitir que um concurso público se eclipse na opacidade da impreparação e má-fé de quem tem responsabilidades acrescidas na gestão de uma escola pública.
Solicito a V. Exas se dignem a apurar os factos e a sua conformidade com o disposto na Lei que nos regula enquanto cidadãos em geral e professores em particular.
 
24 de Setembro de 2013
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Nota: este documento não respeita o novo acordo ortográfico por opção do seu autor.