Até às 18 horas do dia 29 de Julho decorre a fase em que as escolas indicam os docentes dos quadros de escola/agrupamento com ausência letiva para 2013/2014.
Após esta data é provável que abra de imediato a candidatura à Mobilidade Interna. Se assim for, o prazo para a manifestação de preferências será entre o dia 30 de Julho e o dia 5 de Agosto (5 dias úteis).
São obrigatoriamente candidatos nesta fase os:
- docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
- docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
Ambos concorrem na 1ª prioridade ao concurso da mobilidade.
Podem ainda ser candidatos nesta fase, os docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, concorrendo estes na 2ª prioridade.
Os docentes dos quadros de escola/agrupamento a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva são obrigados a candidatar-se pelo menos a todas as escolas/agrupamentos do âmbito geográfico do concelho de vinculação. Se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, ou Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.
Em ambas as situações não necessitam de preencher todas as preferências dos limites mínimos, pois, caso não o façam é sinal que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Podem em todas as situações manifestar preferências por escolas de outros Concelhos ou Zona Pedagógicas antes de manifestarem as preferências que estão obrigados pelos limites mínimos. Se for indiferente ficarem numa escola qualquer dentro do Concelho ou do QZP de origem nem precisam de colocar essas escolas porque a aplicação irá procurar automaticamente uma escola por ordem crescente de código de agrupamento (não aconselho esta opção). Se forem dos Quadros de Zona Pedagógica vão ter um quadro onde terão de obrigatoriamente colocar um agrupamento que não seja do vosso QZP de origem.
Os docentes dos quadros de escola/agrupamento que concorrem para mudança de escola por sua iniciativa não se encontram abrangidos pelos limites mínimos, nem por qualquer impossibilidade de se candidatarem a uma outra escola do mesmo concelho.
Os docentes que pretendem concorrer à mobilidade por sua iniciativa e que não foram candidatos ao concurso interno devem preencher os elementos legais de identificação do candidato; a prioridade em que o candidato concorre e os elementos necessários à ordenação do candidato.
Na fase da mobilidade os candidatos apenas podem manifestar preferências no grupo em que se encontram providos.
Em nenhum caso precisam de entregar qualquer declaração de oposição ao concurso ou de informar a escola que foram candidatos à mobilidade interna.
A manifestação de preferências para a contratação deve ocorrer logo após terminar a fase da mobilidade interna e por um período de cinco dias úteis.