Blog DeAr Lindo

Na Blogosfera, Sobre a Prova de Acesso

Prova de acesso à profissão para quem já dá aulas poderá violar Directiva Comunitária

 

 

A Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999 (a mesma que impulsionou a Vinculação Extraordinária) tem como um dos objectivos “Melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo garantindo a aplicação do princípio da não discriminação”.

Se o MEC quer sujeitar todos os professores contratados à prova de avaliação de conhecimentos, essa prova traduzir-se-á na manutenção ou não do seu emprego. Assim, as condições de emprego serão, mais uma vez, diferenciadas relativamente aos colegas do quadro.  Esta ideia parece chocar de frente com o artigo 4.º da mesma directiva:

“No que diz respeito às condições de emprego,…não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo, salvo se razões objectivas justificarem um tratamento diferente”.