Os que ficarem colocados nestas listas devem aceitar a colocação obtida, no prazo de cinco dias na aplicação da DGAE, mas só fazem a sua apresentação na escola no dia 2 de Setembro.
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 17.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
Porque se nesses prazos não o fizerem podem estar sujeitos a fazer parte dos que podem ser despedidos sem passar por qualquer processo de requalificação, ok?
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como
não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;