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E Antes da Saída das Listas

Os que ficarem colocados nestas listas devem aceitar a colocação obtida, no prazo de cinco dias na aplicação da DGAE, mas só fazem a sua apresentação na escola no dia 2 de Setembro.

 

Artigo 16.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 17.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

 

Porque se nesses prazos não o fizerem podem estar sujeitos a fazer parte dos que podem ser despedidos sem passar por qualquer processo de requalificação, ok?

 

Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como

não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;