… que me chegou por mail para debate.
As 249 páginas não me esclareceram. Será que me podem ajudar, sem entrar em guerrilhas ou ataques, a verificar se algum destes “mandamentos” de OAL (minhas interpretações) é Falso?
Estamos quase em agosto, praias cheias, e eu (e muita gente) quero ir de férias!!!
| 1- Parte-se sempre do princípio que a distribuição do serviço se faz pelos 1100 minutos (22 horas).
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| 2 – Só nos grupos com insuficiência letiva no pessoal do quadro de um determinado grupo é que a distribuição é feita pelos 1000 minutos (tendo-se distribuído previamente pelos 1100 e tendo-se chegado à conclusão que o serviço letivo “resultante de grupos e turmas – e que tem prioridade sobre qualquer outro” não chegava para completar o horários dos docentes dos quadros).
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| 3 – Com o mínimo de 6 horas, só poderá existir um docente por grupo.
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Face ao exposto anteriormente, temos 2 realidades nas escolas: |
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Docentes do n.º1 com 1100 minutos letivos. |
Docentes do n.º2 com 1000 minutos letivos (ou menos) |
| 4 – Para dinamizarem atividades de promoção de sucesso escolar recorre-se ao crédito horário ou às horas de Trabalho de Estabelecimento (TE). | 5 – Nos 100 minutos:
-só estes docentes é que podem dinamizar as atividades de “promoção do sucesso escolar” |
| Conclusão 1:
por exemplo, se numa determinada escola os grupos de matemática e de português estão “cheios” (com componente letiva que chega para todos – com os 1100 min.), os docentes dos grupos em que há insuficiência letiva (exemplo: ET, EVT…) é que promovem as medidas de promoção do sucesso escolar.
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Alterações decorrentes do despacho normativo n.º 7-A/2013 – só aos docentes de quadro -“Exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva” (não refere “distribuição da componente letiva”)
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Docentes do n.º1 com 1100 minutos letivos. |
Docentes do n.º2 com 1000 minutos letivos (ou menos) |
| 6 – Se exercerem funções de DT é na TE (o n.º 5 do art.º 9 do dn n.º 7/2013 não foi revogado) | 7- Nos 100 minutos:
– podem exercer funções de DT (até 100 minutos)
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| Conclusão 2:
Se for algum horário para contratação, e com DT, esta é exercida nas horas de Trabalho de Estabelecimento.
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| Conclusão 3:
Se o que estiver acima enunciado estiver correto, pressinto que um mau ambiente se irá instalar nas escolas…
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