Blog DeAr Lindo

À Volta dos 100 Minutos

… que me chegou por mail para debate.

 

As 249 páginas não me esclareceram. Será que me podem ajudar, sem entrar em guerrilhas ou ataques, a verificar se algum destes “mandamentos” de OAL (minhas interpretações) é Falso?

Estamos quase em agosto, praias cheias, e eu (e muita gente) quero ir de férias!!!

 

1-      Parte-se sempre do princípio que a distribuição do serviço se faz pelos 1100 minutos   (22 horas).

 

 2 – Só nos grupos com insuficiência letiva no pessoal do quadro de um determinado grupo é que a distribuição é feita pelos 1000 minutos (tendo-se distribuído   previamente pelos 1100 e tendo-se chegado à conclusão que o serviço letivo “resultante de grupos e turmas – e que tem   prioridade sobre qualquer outro” não chegava para completar o horários dos docentes dos quadros).

 

3 – Com o mínimo de 6 horas, só poderá existir um docente por grupo.

 

Face ao exposto anteriormente, temos 2 realidades nas escolas:

Docentes do n.º1 com

1100 minutos letivos.

Docentes do n.º2 com

1000 minutos letivos (ou menos)

4 – Para dinamizarem atividades de promoção de sucesso escolar recorre-se ao crédito horário ou às   horas de Trabalho de Estabelecimento (TE). 5 – Nos 100 minutos:

-só estes docentes é que podem dinamizar as atividades de “promoção do sucesso escolar”

Conclusão 1:  

por  exemplo, se numa determinada escola os grupos de matemática e de português estão “cheios” (com componente letiva que chega para todos – com os 1100 min.), os docentes dos grupos em que há insuficiência letiva (exemplo: ET, EVT…) é que promovem as medidas de promoção do sucesso escolar.

 

Alterações decorrentes do despacho normativo n.º 7-A/2013 

–   só aos docentes de quadro

-“Exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva” (não refere “distribuição da componente letiva”)

 

Docentes do n.º1 com

1100 minutos letivos.

Docentes do n.º2 com

1000 minutos letivos (ou menos)

6 – Se  exercerem funções de DT é na TE (o n.º 5 do art.º 9 do dn n.º 7/2013 não foi   revogado) 7- Nos 100 minutos:

– podem exercer funções de DT (até 100 minutos)

 

Conclusão 2:

Se for algum horário para contratação, e com DT, esta é exercida nas horas de Trabalho de Estabelecimento.

 

Conclusão 3:

Se o que estiver acima enunciado estiver correto, pressinto que um mau ambiente se irá instalar nas escolas…