Blog DeAr Lindo

Os Anúncios de Nuno Crato

  • Vai recorrer da decisão do colégio arbitral.

De tarde ouvi dizer que a decisão do Colégio Arbitral não é passível de recurso

  • Não alarga o horário de trabalho porque o despacho de organização do ano letivo já saiu e não contempla esse alargamento

Se não existe legislação superior que contemple o alargamento do horário de trabalho também não o poderia fazer neste despacho

o mesmo se passa com a eliminação das reduções da componente letiva ao abrigo do artigo 79º.

desculpem a qualidade do vídeo.