Blog DeAr Lindo

Milagre da Santa Sé

Decreto-Lei 70/2013, de 23 de Maio.

 

Artigo 6.º

Constituição de turmas

1 – Sem prejuízo do disposto nas alíneas e nos números seguintes, a constituição de turmas da disciplina de EMRC obedece aos seguintes critérios gerais:
a) As turmas são constituídas com o número mínimo de 10 alunos;

 

E quando ouvirem falar na idoneidade no despacho de organização do ano letivo já sabem de onde vem.

 

Artigo 10.º

Cessação de funções docentes

A perda de idoneidade para a lecionação da disciplina de EMRC, exige comunicação fundamentada do facto, a efetuar pelo bispo da diocese, à autoridade escolar competente.