… dos atuais contratados.
Artigo 25.º
Prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
1 – Nenhum dos órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º pode recrutar trabalhador por tempo indeterminado, determinado ou determinável que não se encontre integrado no mapa de pessoal para o qual se opera o recrutamento antes de executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa.