Não estando disponibilizado no site da DGAE qualquer informação sobre as datas ou o manual para o aperfeiçoamento da candidatura (Manual de aperfeiçoamento da candidatura) deixo em baixo a informação constante no menu aperfeiçoamento. De acordo com o aviso de abertura os prazos a cumprir são estes:
2- Validação da candidatura em três momentos distintos:
2.1 – Oito dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas ou pela Direção-Geral da Administração Escolar. (Já realizado)
2.2 – Três dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, que no primeiro momento não tenham sido validados. (a decorrer até ao dia 14 de Maio)
2.3 – Dois dias úteis, destinados a que as entidades responsáveis procedem a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta. (entre o dia 15 e o dia 16 de Maio)
Para verificarem se a candidatura está validada têm de entrar no menu aperfeiçoamento e clicar na vossa candidatura.
O Manual de aperfeiçoamento foi disponibilizado depois das 10 horas e já contém as datas para o aperfeiçoamento que são as mesmas que identifiquei em cima. Como tem sido costume no último dia do prazo a aplicação só se encontra aberta até às 18 horas.
Bem-vindo(a) ao módulo do Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica do Concurso Nacional para o ano letivo de 2013/2014.
Antes de prosseguir, deve proceder a uma leitura cuidada e completa dos seguintes diplomas/documentos:
– O DL n.º 132/2012, de 27 de junho – diploma que rege este concurso;
– O DL n.º 27/2006, de 10 de fevereiro – diploma que cria e define os grupos de recrutamento para a seleção e recrutamento de pessoal docente; – O Aviso de abertura do concurso;
– Manual de Instruções – Concurso Nacional – Candidatura Eletrónica;
– Manual de Instruções – Concurso Nacional – Aperfeiçoamento.
– Outros documentos que considere importantes e que se encontrem disponíveis no endereço
http://www.dgae.mec.pt. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 13.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, conjugado com o ponto 1.2 do capítulo VI da Parte III do aviso de abertura do concurso, podem proceder a este aperfeiçoamento os candidatos cujas candidaturas tenham campos alteráveis invalidados no primeiro momento de validação.
Cabe ao candidato proceder à apresentação/upload, às respetivas entidades de validação, da documentação justificativa das alterações produzidas ou da documentação em falta que originou a invalidação da candidatura no primeiro momento de validação.
Os campos não alteráveis são os constantes do capítulo VII da Parte III do aviso de abertura do concurso.
O aperfeiçoamento só será considerado para as etapas seguintes quando completados todos os passos. No último passo ser-lhe-á fornecido um comprovativo para futuras referências, o Recibo.