Que pode levar a que um docente que perde a componente letiva para 2013/2014 que foi originada pela agregação de escolas a processar o Sr. Mário Pereira ou então a exigir-lhe a atribuição de componente letiva para 2013/2014 porque o concurso interno apenas se realiza de 4 em 4 anos.
E como entretanto pode haver aquela coisa da requalificação que dura 18 meses …
Mas o mais curioso nisto tudo é que o sr. Mário Pereira continua a insistir num Decreto Lei que não existe.