Processa-se da mesma forma que foi para o concurso externo extraordinário.
Atenção que a Avaliação de desempenho tem de ser nos termos do ECD e não serve a avaliação de desempenho das escolas particulares ou das AEC.
A avaliação que conta é a última do docente e não a do último ano letivo.
Subject: Resposta eConcurso
From: dgae.mec@dgae.mec.pt
Date: Fri, 26 Apr 2013 15:56:23 +0000
To: XXXCara candidata, Entende-se por “última avaliação de desempenho”, (alínea c), do nº 1, do artº 11º, do D.L. 132/2012) a última a que o/a docente foi sujeito/a, não obrigatoriamente no último ano letivo.
Com os melhores cumprimentos DSCI/DGAE