É permitir que os docentes de QZP no quadro de manifestação de preferências por um outro QZP possam colocar mais do que um agrupamento no campo 5.1.7.
Se existem limites máximos de 100 agrupamentos, 50 concelhos e 10 QZP que podem ser colocados no espaço de manifestação de preferências, a aplicação assumindo um novo quadro para manifestação de preferências de um 2º QZP (apenas aplicável aos docentes dos quadros de zona pedagógica) podem ser de novo colocados outros 100 agrupamentos e 50 concelhos.
E isto leva alguns a pensarem que no primeiro quadro apenas se pode manifestar preferências pelo QZP de origem e no segundo quadro se coloca as preferências de um outro QZP.
Se porventura existisse grande possibilidade de colocação dos docentes dos quadros de zona pedagógica em quadro de agrupamento diria que este erro da aplicação pudesse ter repercussões graves para alguns, assim, passará despercebido porque serão raros os que ficarão colocados em QA.
E como está escrito na página 31 do manual de candidatura dos docentes em QZP fica no ar a ideia que se deve repetir as mesmas preferências no quadro 5.1.7 o que é um absurdo.
A rever este aspeto num próximo concurso, porque bastava que existisse um espaço para colocar um agrupamento de um 2º QZP no campo 5.1.7, ou então que a aplicação fosse suficientemente inteligente para detetar se no quadro anterior já estava colocado um agrupamento do 2º QZP.
E como estão os QZP a preencher as preferências neste quadro?