Não sei se lembram-se de ter dito que os vencimentos de todos os professores das escolas TEIP poderiam ser imputados ao POPH?
Também foi feito o alargamento desta medida para escolas com projetos afectos ao POPH, na NOTA INFORMATIVA Nº 8/DGPGF/2013.
4. As escolas/agrupamentos com projectos afectos ao POPH concluídos ou em vias de conclusão, que tenham verbas disponíveis na FF 242 (sem compromissos assumidos no âmbito das despesas elegíveis), devem obrigatoriamente utilizá-las para pagamento dos vencimentos do pessoal docente da escola, afecto ou não ao POPH, não sendo autorizado outro tipo de despesa, por forma a esgotar aqueles saldos.