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Sobre as Habilitações para a Docência

Neste post o De Freitas chama a atenção para a necessidade de revisão dos grupos de docência em especial para as formações obtidas através do processo de Bolonha que passa a exigir como habilitação profissional para a docência o grau de mestrado e que os grupos de recrutamento definidos pelo Decreto-Lei n.º 27/2006 deixaram de  corresponder à estrutura curricular exigida pelos novos graus académicos, tendo originado  situações de incompatibilidade entre os dois regimes jurídicos (resposta da DGAE).

A questão que o De Freitas leva à procuradoria de Justiça tem a ver com a conclusão do Mestrado em Inglês e Outra Língua estrangeira no ensino Básico que impedem estes docentes de concorrer aos grupos do 3º ciclo por ausência de portaria que regulamentem estes cursos para este nível de ensino.

Sei que o mesmo acontece com outros mestrados (nomeadamente de Educação Visual no Ensino Básico ESE Porto) que por inexistência destas portarias ficam impedidos os candidatos de concorrer aos grupos do 3ºCiclo/Ensino Secundário por os mesmos abrangerem o ensino básico e o ensino secundário.

Pela oportunidade do documento deixo-o aqui na integra.

Fica também aqui o ultimo mail enviado pela DGAE ao candidato.