Blog DeAr Lindo

Não É Querer Estar em Defesa do MEC

… mas pelos meus dados nenhum candidato das regiões autónomas teria possibilidade de vincular no concurso extraordinário.

Fica aqui a lista dos candidatos que figuravam na lista de ordenação de 2012/2013 e que eram provenientes das Regiões Autónomas.

No entanto a suspensão deste concurso não pode acontecer até que o Ministério da Educação se pronuncie junto do TAFF (Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal)

Tendo em conta o que está aqui dito o decretamento provisório foi indeferido mantendo-se todas as datas previstas do aviso de abertura até uma decisão final do TAFF que passa pela audição do MEC nas contra alegações.

E siga o bailinho.