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Mais Um Bom Exemplo de Darque

… que também se viu envolvido num processo de candidatura de uma contratação de escola onde pelo meio surgiu uma nota informativa da DGAE a alterar a contabilização do tempo de serviço para as contratações de escola.

Ainda não foi tomada a decisão final da sua anulação mas parece-me ser a decisão mais acertada e se responsáveis existem por essa decisão eles estão na 24 de Julho.

 

Ex.ma Senhora Dra.
Lamento profundamente a situação, que resulta de algo que só posso qualificar de confusão criada centralmente, ao emitir-se uma “nota informativa” (que altera outra do mesmo tema, anterior) que afecta o comportamento e expectativas dos candidatos a nível nacional e os dados pedidos pela aplicação (que e´ controlada centralmente) a meio do prazo de candidatura do concurso, resultando nesta situação que, mais que ambígua e´ desnecessariamente confusa e potencialmente geradora de perturbação.
Se o concurso se situa ao nível da escola, pela lógica legal geral, deve prevalecer o aviso que o abriu (publicado no site).
Se começou assim, assim devia acabar para todos.
Nesta fase pode (e deve, achamos) orientar o seu comportamento por esta indicação.
Contudo, como não fomos quem criou o problema achamos que como acto de cidadania de interesse geral deve contactar quem o gerou (como tentaremos fazer).
Estamos neste momento em contactos a estudar o problema e provavelmente seremos obrigados a anular o concurso (estamos a preparar o documento desse acto), facto a que somos alheios, visto que nos limitamos a cumprir, ao abrir o concurso, antes desta nova “nota informativa”, o que tinha sido adoptado antes como regra generalizada.
Contudo, cria-se a situação de podermos ter na mesma lista final, que deve ser ordenada e comparada com base no mesmo tipo de dados:
– candidatos com dados de referencia de 2011 (que cumpriram o que constava da aplicação à data de se candidatarem) ultrapassados por outros com data de referencia de 2012 que nessa data erraram;
– candidatos com dados de referencia de 2012 (que cumpriram o que constava da aplicação à data de se candidatarem) ultrapassados por outros com data de referencia de 2011 que nessa data erraram;
– candidatos com datas de referencia de 2012 que deveriam ser excluídos por tempo a mais que acabam admitidos;
– candidatos com datas de referencia de 2011 a queixar-se de não terem a mesma oportunidade de outros que preenchem com dados de 2012 mas que tem mesmo assim menos tempo que os primeiros;
Em suma, uma confusão impeditiva da comparabilidade justa que dará origem previsivelmente a reclamações e protestos e eventual geração de sentimentos de injustiça ou ate´ injustiças reais.
Ao longo deste processo das OE, temos sempre tentado evidenciar uma forte preocupação com a justiça procedimental e material na comparação entre candidatos e, por isso, neste ponto da nossa reflexão, parece-nos que a solução mais justa será ´ anular o concurso e reabri-lo para produzir uma lista em que todos constem com base nos mesmos dados de referencia. Essa solução agrava a demora na substituição do docente mas provavelmente evita outros males de conflitualidade e transtornos desnecessários.
De qualquer forma, a decisão definitiva ainda não foi tomada mas irá se-lo durante o dia de hoje.
Com os melhores cumprimentos,
Luis Sottomaior Braga

Director do Agrupamento