… de centenas de docentes que terminaram a especialização na educação especial nos últimos 3 anos por incumprimento dos 365 dias de serviço após a profissionalização. (VER ADENDA)
Mais uma vez digo que o despacho nº 866/2013 só veio gerar uma confusão nestes grupos e é urgente terminar com ele o mais rapidamente possível.
Resta saber se os mais graduados pelas regras do DL 51/2009 serão ultrapassados pelos que beneficiam das novas regras do DL 132/2012.
Acho que ainda ninguém imaginou o que pode acontecer no próximo concurso interno e em especial quando for necessário enviar alguém dos quadros a ausência da componente letiva.
ADENDA: De acordo com a página 21 do manual de validação da candidatura basta que o docente tenha prestado funções em 365 dias nos últimos 3 anos com uma qualificação profissional podendo ser candidato a outro grupo de recrutamento para a qual obteve depois uma qualificação profissional. Assim ninguém pode ser excluído do concurso aos grupos da Educação Especial conforme fiz referência em cima.