Resposta de Crato ao tribunal contradiz regras do concurso de professores
Tutela diz que afinal os contratados da Madeira e dos Açores podem concorrer ao quadro.
Ainda julguei que houvesse algum lapso nesta notícia visto que não existe qualquer impedimento de alguém que atualmente esteja contratado nas ilhas poder concorrer, mas não, já que mais abaixo diz algo diferente:
De acordo com uma resposta oficial da tutela à notificação feita pelo juiz do Tribunal Administrativo dos Açores – a que o Económico teve acesso – “todos os docentes podem apresentar candidatura ao concurso externo extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente”, sendo, então, aplicadas as mesmas regras a todos, “independentemente de terem prestado funções em estabelecimentos de ensino nas regiões autónomas“.
Ainda vou procurar as razões para que nenhuma organização sindical tivesse subscrito o acordo desta vinculação, mas tenho a certeza que em todos esses documentos se referia a impossibilidade dos docentes das ilhas e do EPE poderem concorrer à vinculação extraordinária.