Foi publicado no site do IEFP alguma documentação de apoio à candidatura a esse concurso.
Como cedo se percebeu alguma informação foi contraditória entre o aviso de abertura e a lista de perguntas mais frequentes o que terá levado ao elevado número de desistências às entrevistas.
Mas tão grave ou mais foi a alusão ao Decreto-Lei 244/2002, de 5 de Novembro por onde os candidatos se guiaram para usar da bonificação permitida para a NUT de origem.
Porque de acordo com investigação feita o Decreto-Lei 244/2002 foi alterado em 2008 pelo Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril.
Assim, foram dadas informações erradas pela entidade que organizou este concurso o que induziu em erro alguns candidatos.
Sobre a “majoração matrimonial” que denunciei neste post mais coisas de momento havia a dizer no entanto fico a aguardar o desenvolvimento da notícia.