Blog DeAr Lindo

Sobre a Avaliação no Concurso de Vinculação

Diz a nota informativa:

 

Avaliação

Os candidatos devem indicar se exerceram efetivamente funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores (2009/2010 e/ou 2010/2011 e/ou 2011/2012) ao da data de abertura do presente concurso e se tiveram, ou não, avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom». Para esse efeito, no formulário, o candidato deve escolher a “Sim, foi avaliado” no campo 4.5. Ao selecionar a opção indicada deverá indicar qual a menção qualitativa obtida na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D. Caso indique que obteve uma menção mínima de “Bom”, nos termos do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, a graduação profissional será majorada num (1) valor.

 

O campo 4.5 é um requisito para a candidatura ao concurso de vinculação e reporta-se aos 3 últimos anos lectivos. (2009/2010 e/ou 2010/2011 e/ou 2011/2012)

 

4.5. Teve menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 7/2013, de 17 de janeiro, desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável?

 

O campo 4.5.1. não é um requisito mas sim uma bonificação que decorre do Decreto-Lei 132/2012 e reporta apenas à avaliação de desempenho do último ano lectivo (2011/2012). Ver este post com outra interpretação da DGAE.

 

4.5.1. Na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”?