…e ficou impedido de subir ao índice 299 por não conseguir completar os 6 anos de permanência nesse índice por força do congelamento da carreira em 1/1/2010.
Índice 245 – SPZN vence MEC em tribunal
– O SPZN recebeu do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a sentença relativa ao processo que instaurou contra o MEC com vista à resolução do grave problema que afeta um conjunto muito significativo de sócios do SPZN.
– O SPZN congratula-se com o teor da sentença que reconhece aos seus sócios o direito a serem posicionados no índice devido, com efeitos a 1 de junho de 2010. Esta é uma grande vitória do SPZN.
De acordo com a sentença o MEC é condenado a:
“I) Reconhecer aos docentes associados ao Autor que preencham os requisitos previstos no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, o direito a progredir ao índice 272, com efeitos a 1 de julho de 2010, à semelhança dos docentes com menos tempo de serviço que se enquadram no artigo 7º, n.º 2, alínea b), do mesmo diploma, mantendo-se a progressão daqueles docentes ao índice 299 dependente de preenchimento de 6 anos de permanência no 6.º (índice 245) e 7.º escalões (índice 272).
II) A atribuir e processar os vencimentos dos docentes em causa nos termos acima previstos, bem como as respetivas diferenças salariais, tudo acrescido de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.”
O MEC tem, a partir de agora, o prazo de 30 dias para recorrer desta sentença pelo que teremos que aguardar pelo fim deste prazo para podermos dar continuidade ao processo.
Aproveitamos para solicitar a todos os sócios do SPZN, que estão abrangidos por esta sentença, e que ainda não o fizeram, que rapidamente enviem os dados pessoais e respetivo registo biográfico atualizado a fim de tão rápido quanto possível, após os 30 dias referidos, possamos concretizar os efeitos da sentença.