… vamos ter invalidações futuras acerca do tempo de serviço na Educação Especial?
Deixo-vos um post colocado no FB por um Grupo de Professores Contratados da Educação Especial para tirarem as vossas ilações sobre a movimentação que tem existido para a criação deste despacho.
Colegas,
O Grupo em Defesa Da Educação Especial aconselha a que, antes de os professores opinarem sobre o Despacho nº 866/2013, devem ler e analisar com atenção a Portaria 212/2009 e o próprio Despacho 866/2013. Desta forma, clarifiquemos estas questões:
1º A Graduação não é feita com a nota da Especialização;
2º Este Despacho vem dar resposta aos professores contratados e aos professores de quadro;
3º O tempo de serviço antes da Especialização contará 0,5 por cada ano e após a Especialização contará 1 valor;Surge a questão dos 5 anos de serviço, para efeitos de Especialização. A Portaria 212/2009 alargou o campo habilitacional dos professores de Educação Especial. Assim, todos os Docentes que fizeram a Especialização estão de acordo com a Lei.
Uma das batalhas foi ganha. Falta-nos ganhar a principal batalha, que é a CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO nos Grupos de Recrutamento da Educação Especial, ao qual se concorre.
Por isso, queremos apelar a todos os colegas para trabalharem “em campo” connosco. Apelamos à vossa disponibilidade para trabalhar e lutar pela VALORIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Para isso, podem contactar-nos pelo e-mail emdefesadaeducacaoespecial@gmail.com . Não duvidem de que JUNTOS conseguiremos!