O Programa de Estágios Profissionais na Administração Central está enquadrado no Decreto-Lei 214/2012, de 28 de Setembro e o artigo 4º indica quem são os destinatários que podem candidatar-se a estes estágios. O artigo 4º do Decreto-Lei 214/2012 efectuou alterações ao Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março.
Artigo 4.º
Destinatários1 — O Programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
b) Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
2 — Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se que preenche os requisitos da alínea a) do número anterior quem se encontre numa das seguintes situações:
a) Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória; ou
b) Não tenha exercido uma ou mais atividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses; ou
c) Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Portuguesa de Profissões; ou
d) Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.
3 — No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1 é de 35 anos.
Portanto, todos os que tenham menos de 30 anos e sejam licenciados verifiquem se enquadram-se nas regras deste artigo.