Chegou email às escolas para a validação do e-Bio. Da mesma forma que não foram indicados prazos aos docentes para o seu preenchimento também não existe prazo para esta validação.
De: “dgae.mec@dgae.mec.pt” <dgae.mec@dgae.mec.pt>
Para:
Enviadas: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 18:45Assunto: Indicações para a validação do Registo Biográfico (e-BIO)
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP
Como é do seu conhecimento, todos os docentes têm de preencher o seu Registo Biográfico (e-BIO) e de submetê-lo.
Por outro lado, no email , por nós enviado, datado de 28/11/2012, foi-lhe pedido para adicionar o coordenador técnico e o(s) assistente(s) técnico(s) no Menu GESTÃO DE IDENTIDADES.
Neste momento, pedimos para que procedam à validação dos Registos Biográficos.
Assim, devem aceder à aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt, no separador Geral , clicando em Registo Biográfico.
De seguida, clique em Validação.
Dos docentes que surgem, selecione aquele que quer validar, clicando sobre o lápis colorida que surge antes do número de utilizador.Proceda à validação.
No final, clique na tecla VALIDAR e-BIO.
Caso se tenha enganado na validação, pode corrigi-la.
Reiniciando o processo de validação.e
Nota:
Alerta-se que, no vosso Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, podem surgir docentes que não estão na carreira, mas que indicaram a vossa unidade orgânica como Entidade de Validação do seu Registo Biográfico (e-BIO).
A escola deve proceder à validação de acordo com a documentação apresentada pelos docentes.Com os melhores cumprimentos,
Eng.º João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar