Apesar do manual do docente do e-Bio dizer que “considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao do preenchimento deste campo que se encontra no Registo Biográfico, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada”, devem colocar o tempo de serviço até 31/08/2012.
Este registo biográfico vai servir para as próximas fase de concurso e por conseguinte será esse o tempo de serviço a considerar para o concurso de 2013/2014. Erro de quem escreveu o manual a não ser claro nesta questão, pode ser que seja ainda retificado o texto do manual.
A prova que o tempo de serviço é até 31/08/2012 são os avisos que a aplicação dá para quem coloca tempo de serviço a mais entre o dia 1 de Setembro de um ano qualquer e o dia 31 de Agosto de 2012.
Aconteceu-me precisamente isso quando tentei colocar mais 1 dia do que o tempo máximo que seria permitido entre 01/09/1993 e 31/08/2012.