Não estou com muita paciência para abordar este tema e além disso já tem sido falado em diversos blogues.
A questão principal neste momento tem a ver com a obrigatoriedade do pedido de aulas assistidas até final do 1º período para os docentes que se encontram no 2º e 4º escalão, mesmo que não progridam ao escalão seguinte nos próximos anos, conjugado com o nº 2 do artigo 30º que permite ao docente recuperar a classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação anteriores à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro. O número 2 do artigo 30º também permite recuperar a classificação de avaliações anteriores para efeitos de atribuição da menção de excelente.
Em ambos os casos a recuperação destas classificações só podem ocorrer desde que não tenham sido usadas para progressão.
A maior dúvida tem a ver com a obrigatoriedade ou não de o docente pedir novamente a observação de aulas ou se pode já pedir que a classificação da observação de aulas seja recuperada para 2013.
No meu entendimento não há dúvidas que havendo já uma classificação na observação de aulas em que o docente considera ser suficiente para a sua avaliação no índice em que se encontra não necessita novamente de pedir essa observação bastando para isto solicitar antecipadamente a recuperação da classificação anterior.
E se porventura alguma escola obrigar a que entreguem novamente esse pedido, lembrem-se que mesmo com uma classificação de insuficiente nesse parâmetro podem recuperar a classificação anterior. Ou seja, não liguem muito a isso e preocupem-se com outras coisa mais importantes.