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Uma Outra Proposta para a Vinculação Extraordinária

… desta vez eleborada pelo autor da petição ao parlamento europeu, Jorge Costa.

Para ser realista não consigo encontrar solução para que a cada candidato com 6 anos de serviço fosse encontrada uma vaga para esse docente trabalhar com componente letiva. No que respeita aos docentes com mais de 3600 dias acho que já poderia ser seguido esse objetivo, nem que para isso existisse alguma reconversão profissional de grupos de recrutamento mais excedentários, ou uma adaptação curricular aos recursos humanos do sistema.

 

UM CANDIDATO, UMA VAGA – SÓ ASSIM SERÁ UM CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO !

 

 

Foi apresentada às organizações sindicais a primeira proposta de vinculação extraordinária. Três pontos a reter:
– 3600 dias de serviço docente;
– um ano de serviço nos últimos três;
– Vagas ainda não definidas.
O ponto crítico: vagas a abrir?
Ou se abre um número de vagas igual ao número de candidatos para depois se fazer a distribuição por escolas ou este concurso deixará de fora, imagine-se, professores que chegam a ter 20 anos de serviço!!!
Outro aspeto a trabalhar é o requisito de tempo de serviço mínimo. Deve-se permitir que candidatos com mais de seis anos de serviço acedam a este concurso extraordinário, respeitando o estabelecido no Código Laboral, que diz que os contratos a prazo podem chegar extraordinariamente aos seis anos. Portanto, é lógico que este deverá ser o patamar deste concurso extraordinário, independentemente de salvaguardar no concurso ordinário do próximo ano o acesso aos candidatos com mais de três anos a vagas acrescidas a disponibilizar para concurso.
Mas agora, neste concurso extraordinário, a exigência deve ser, ninguém que a ele aceda poderá ficar de fora. Um candidato deve corresponder a uma vaga. Nem mais, nem menos!