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Sobre uma colocação em horário incompleto, na RR2, no grupo 910.

 

Questão prévia:

Tendo eu o n. de ordem _____ no grupo de recrutamento 910 e  tendo colocado em ____ lugar o QZP 21 – Entre Douro e Vouga (que inclui o  concelho de Espinho) para horários anuais e TEMPORÁRIOS na Manifestação de  Preferências para efeitos de Contratação Inicial e RESERVA DE RECRUTAMENTO,  pretendo esclarecimentos quanto à colocação da candidata n.º8008719478, n. de  ordem 2723, num horário temporário de 20horas no Agrupamento de Escolas Dr.  Manuel Gomes Almeida, Espinho. Considere-se como inequívoco o facto de NINGUÉM  na Manifestação de Preferências ter tido a possibilidade de manifestar  disponibilidade para os intervalos de horários 2 e 3 visto que a plataforma NÃO  O PERMITIA, APENAS SE PODIA CONCORRER A HORÁRIOS COMPLETOS, a opção residia em  anuais e/ou temporários. Por isso, nem a candidata colocada nem qualquer outro  opositor neste grupo manifestou disponibilidade para horários incompletos. Assim  sendo, estando todos em igualdade de circunstância quanto ao intervalo de  horário, questiono como foi colocada a candidata n.º 2723 quando outros  candidatos à sua frente manifestaram preferência por aquela área geográfica e  por horários temporários.

 

Resposta:

Cara candidata: Devido às especificidades das funções do grupo 910  apenas é possível candidaturas a horários completos. Efetivamente foi detetado  um erro na colocação da candidata denunciada que, no entanto, foi já corrigido  com a anulação da sua colocação.

Com os melhores cumprimentos DSAJC