Sobre uma colocação em horário incompleto, na RR2, no grupo 910.
Questão prévia:
Tendo eu o n. de ordem _____ no grupo de recrutamento 910 e tendo colocado em ____ lugar o QZP 21 – Entre Douro e Vouga (que inclui o concelho de Espinho) para horários anuais e TEMPORÁRIOS na Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e RESERVA DE RECRUTAMENTO, pretendo esclarecimentos quanto à colocação da candidata n.º8008719478, n. de ordem 2723, num horário temporário de 20horas no Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes Almeida, Espinho. Considere-se como inequívoco o facto de NINGUÉM na Manifestação de Preferências ter tido a possibilidade de manifestar disponibilidade para os intervalos de horários 2 e 3 visto que a plataforma NÃO O PERMITIA, APENAS SE PODIA CONCORRER A HORÁRIOS COMPLETOS, a opção residia em anuais e/ou temporários. Por isso, nem a candidata colocada nem qualquer outro opositor neste grupo manifestou disponibilidade para horários incompletos. Assim sendo, estando todos em igualdade de circunstância quanto ao intervalo de horário, questiono como foi colocada a candidata n.º 2723 quando outros candidatos à sua frente manifestaram preferência por aquela área geográfica e por horários temporários.
Resposta:
Cara candidata: Devido às especificidades das funções do grupo 910 apenas é possível candidaturas a horários completos. Efetivamente foi detetado um erro na colocação da candidata denunciada que, no entanto, foi já corrigido com a anulação da sua colocação.
Com os melhores cumprimentos DSAJC