Antes o problema maior fosse a diferença de 1 valor para o pré e o pós-bolonha.
Escrevo-lhe na esperança que este assunto seja divulgado e denunciado no seu blog.
Durante o procedimento concursal às AEC do município de Gondomar fui informada de que, durante a análise curricular, o grau de mestre seria valorizado em detrimento de uma licenciatura. Confirmei, posteriormente, esta informação no próprio guia do concurso, onde é referido que a atribuição pontual será como se segue:
Habilitações académicas de grau exigido na candidatura – 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura – 20 valores
Isto traduz-se em:
Licenciaturas pré-Bolonha (5 anos) – 19 valores
Mestrados pós-Bolonha (5 anos) – 20 valores
Ora, segundo o despacho n.º8683/2011, de 28 de Junho, designadamente: (Professor de Inglês – art.º 9º), é referido que os professores de inglês no âmbito do presente programa devem possuir a seguinte habilitação: Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico.
A minha pergunta é:
Como pode ser considerado que as habilitações pós-Bolonha sejam consideradas “superiores” às exigidas no despacho/procedimento concursal?!!