Professores ou alunos podem pedir transferência de estudantes agressores
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos, defende o Governo na proposta do novo Estatuto do Aluno.
No documento, que chega esta quarta-feira à Assembleia da República, é consagrada a possibilidade de um professor ou aluno da turma contra os quais outro aluno tenha praticado uma “agressão moral ou física” punida com suspensão superior a oito dias úteis pedir a transferência do agressor para outra turma.
Esta medida é justificada nas situações em que o regresso do aluno agressor à turma de origem possa provocar “grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar“.
O diretor do agrupamento de escolas, a quem devem ser dirigidos estes pedidos, só os pode indeferir quando não haja na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência signifique “grave prejuízo para o percurso formativo” do aluno agressor.