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Nota Informativa ADD 2011-2012

O Paulo divulgou uma nota informativa relativa à ADD 2011-2012 que coloco aqui para análise.

Segundo esta note informativa a contabilização dos 180 dias é pela duração do contrato ou contratos. Assim o meu entendimento cai por terra e poderá ser possível um docente que tenha trabalhado 6 horas durante 6 meses beneficiar de um valor na graduação profissional em detrimento de outro que terá trabalhado 5 meses e 29 dias em horário completo.

Penso que não faz grande sentido e acaba por incentivar os docentes a terem um contrato com menos horas apenas para procurarem um valor na graduação.

 

Falta aguardar pela publicação do Decreto Lei dos concursos para perceber se de facto pode ser usada a última avaliação do docente, independentemente do ano em que ela ocorreu, para efeitos do concurso.

Digo-vos sinceramente: Acho que esta nota informativa não esclarece completamente a questão dos 180 dias e ainda vem baralhar mais as coisas com o cenário indicado pela DGRHE: “esclarece-se que são avaliados todos os docentes contratados a termo CERTO...”

Mais confusão.