Blog DeAr Lindo

Candidatura e Upload de Documentos – DCE

Entre o dia de hoje até ao dia 23 de Maio está aberta a candidatura e upload de documentos para a mobilidade por doença.

Como não consigo confirmar a abertura dessa candidatura e não surge nenhuma informação no site da DGAE deixo na mesma aqui o aviso para esta fase.

A nota informativa ainda se mantém com as mesmas datas.

Na aplicação ainda se encontram dois documentos que ainda não fiz referência nos post anteriores e que são necessários para esta fase de candidatura.

 

ADENDA (18:00): Já está disponível a nota informativa para candidatura ao DCE. Clicar na imagem

 

UPLOAD de Documentos

  • Os candidatos à mobilidade por doença devem fazer prova da situação de doença fazendo o ‘upload’ do Relatório Médico, devidamente preenchido, e de toda a restante documentação justificativa, de acordo com o disposto no Despacho n.º 6042/2012.
  • Os docentes de carreira que se encontrem colocados por concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, apenas têm de enviar por ‘upload’ o Relatório Médico, não sendo necessária outra documentação.
  • Para os docentes provenientes das Regiões Autónomas é necessário que enviem, para além do Relatório Médico, a documentação relativa aos dados pessoais, de acordo com o Despacho n.º 6042/2012, para que a DGAE possa validar o pedido de Mobilidade.

Submissão da Candidatura

Após o preenchimento de todos os campos e de anexados todos os documentos necessários à validação do pedido de mobilidade por doença, devem os docentes SUBMETER a sua candidatura inserindo novamente a palavra-chave.

Os candidatos devem, preferencialmente, aceder às aplicações eletrónicas durante os dias úteis disponíveis para o efeito e dentro do horário de expediente, uma vez que a DGAE dispõe de canais de informação (Centro de Atendimento Telefónico – CAT e Loja DGAE), aptos a prestar os devidos esclarecimentos.

Os candidatos devem obrigatoriamente fazer a importação informática (upload) dos documentos, através da plataforma eletrónica, não havendo lugar à remessa por qualquer outra via, designadamente, a via postal.