Já me chegaram alguns e-mails a pedir informação sobre a sub-alínea ii) da alínea b) do nº1 do artigo 11 da documento final do diploma de concursos que diz o seguinte:
ii) Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD.
O medo tem sido tão grande com este diploma de concursos que qualquer artigo duvidoso que não faça sentido acaba por assustar.
Passemos à interpretação para que não restem dúvidas.
1º A avaliação atualmente é feita por altura da progressão (4 em 4 anos ou 2 em dois no caso do 5º escalão, não vou considerar o período de congelamento)
2ª Os concursos podem ser anuais para mobilidade ou o concurso interno ser numa fase que não coincida com a avaliação de cada um dos docentes.
A referida alínea foi acrescentada no documento final para não suscitar dúvidas que o período que ainda não foi avaliado nos concursos anuais de mobilidade seja contabilizado para efeitos de concurso.
De qualquer forma e tendo em conta que a avaliação não conta para os concursos nos professores do quadro a alínea ii) podia ser dispensada ou então reformulada para o seguinte:
Aos docentes de carreira, o tempo de serviço também é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD.