O Rui Jorge GOMES tem chamado a atenção para as prioridades no concurso interno e fez uma chamada de atenção para o facto de os docentes dos quadros das escolas TEIP e das escola com Autonomia ficarem prejudicados relativamente aos docentes das escolas que serão extintas, fundidas, suspensas ou reestruturadas.
A questão que coloca é que quando existir o concurso interno (4 em 4 anos) serão colocados em primeiro lugar os docentes dessas escolas deixando em 2ª prioridade os docentes das escolas TEIP e com Autonomia por não ficarem sujeitos por decisão da administração a um processo de junção com outros agrupamentos.
Sendo previsível que ao próximo concurso interno exista um número elevado de docentes dos quadros que podem ser forçados a concorrer nesta primeira prioridade, não posso deixar de considerar que concordo que se posicionem à frente dos restantes docentes que concorrem apenas para mudança de escola ou mudança de grupo de recrutamento. Já muito penalizados são por perderem o seu lugar de “quadro” na sua escola e não fazia sentido que sendo obrigados a concorrer ficassem em pé de igualdade com aqueles que pretendem apenas uma mudança de lugar ou de grupo.
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação;
b) 2.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação.
c) 3.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada;
2 – A alínea c) do número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas e pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no Continente.