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Prioridades no Concurso Interno

O Rui Jorge GOMES tem chamado a atenção para as prioridades no concurso interno e fez uma chamada de atenção para o facto de os docentes dos quadros das escolas TEIP e das escola com Autonomia ficarem prejudicados relativamente aos docentes das escolas que serão extintas, fundidas, suspensas ou reestruturadas.

A questão que coloca é que quando existir o concurso interno (4 em 4 anos) serão colocados em primeiro lugar os docentes dessas escolas deixando em 2ª prioridade os docentes das escolas TEIP e com Autonomia por não ficarem sujeitos por decisão da administração a um processo de junção com outros agrupamentos.

Sendo previsível que ao próximo concurso interno exista um número elevado de docentes dos quadros que podem ser forçados a concorrer nesta primeira prioridade, não posso deixar de considerar que concordo que se posicionem à frente dos restantes docentes que concorrem apenas para mudança de escola ou mudança de grupo de recrutamento. Já muito penalizados são por perderem o seu lugar de “quadro” na sua escola e não fazia sentido que sendo obrigados a concorrer ficassem em pé de igualdade com aqueles que pretendem apenas uma mudança de lugar ou de grupo.

 

Artigo 10.º

Prioridades na ordenação dos candidatos

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação;

b) 2.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação.

c) 3.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada;

2 – A alínea c) do número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas e pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no Continente.

ADENDA: A questão que o Rui Jorge GOMES coloca e que não tinha percebido bem é que pelo simples facto da escola ser fundida ou reestruturada dará o direito a todos os docentes dessas escolas concorrerem na 1ª prioridade. Não sei se isso irá mesmo acontecer ou se apenas os docentes indicados com ausência de componente letiva segundo as regras deste projeto de diploma é que poderão usufruir dessa 1ª prioridade. É uma boa questão para ser esclarecida nas reuniões dos sindicatos com o MEC.