Esta segunda proposta alarga a possibilidade das renovações de contrato para as colocações na Reserva de Recrutamento e na Contratação de Escola, desde que se cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
a) Apresentação a concurso;
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada;
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
e) Concordância expressa da escola;
f) Concordância do candidato.
Vejamos os artigos:
Artigo 33.º
Contratação Inicial3 — A colocação em horário completo e anual, pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.
Reserva de Recrutamento
Artigo 36.º
Constituição de reserva2 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de reserva de recrutamento é aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 28.º e os n.ºs 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
Contratação de Escola
Artigo 38.º
Objeto4- Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 33º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
Tendo em conta que a renovação pode ser feita por 4 anos é muito provável que os problemas com ultrapassagens se agravem nos próximos tempos como estão a acontecer nesta altura.
Em 4 anos muita coisa muda e pode levar a que o candidato melhor colocado no 1º ano por força de uma colocação em DACL no seu lugar perca para nos 3 anos seguintes a possibilidade de ser colocado em horário anual. Esta solução de renovações faria apenas sentido se ao fim de 2 anos todos fossem obrigados a concorrer novamente e que a continuidade pedagógica fosse travada a meio de um percurso de 4 anos.
Outro dos problemas que acarreta esta situação de renovações é que ninguém será tentado a concorrer novamente a horários temporários visto que é preferível esperar até 31 de Dezembro por um horário anual. Ou se muda a possibilidade de renovações conforme é apresentada ou sugiro que todos os horários temporários sejam unica e exclusivamente da responsabilidade da escola para a contratação e se limite a contratação inicial e a reserva de recrutamento a horários anuais com possibilidade de voltarem a ser integrados na reserva de recrutamento os candidatos que terminarem o contrato numa contratação de escola e que se prolongue até ao final do 2º período a reserva de recrutamento para horários anuais.
A proposta conforme está aumenta a lotaria nas colocações e isso é mau, porque trará novamente os problemas das ultrapassagens.
NOTA FINAL: Tendo em conta a formulção neste documento que os horários anuais são aqueles que vigoram até 31 de Agosto, inclusivé as que resultem da reserva de colocação na recrutamento e na contratação de escola e seguindo a mesma linha de pensamento é muito provável que aos 2 horários anuais nos últimos 6 anos seja dado tratamento igual (colocações em horários até 31 de Dezembro que vigorem até 31 de Agosto)