Isto Não Foi Revogado, Pois Não? O Decreto-Lei 496/80 Do VI Governo Constitucional?
Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Reparem quem era ministro das Finanças…
Quem irá agora invocar a herança de Sá Carneiro?