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Aplicação para as AEC

A DGIDC diz que a aplicação para apresentação de candidatura às AECs (candidato) bem como a aplicação para contratação de técnicos para as AECs (entidade promotora) serão disponibilizadas, no sitio da DGRHE, em 03/08/2011.

Diz o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro no artigo 6º:

2 — O processo de selecção tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória, sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos exigidos no presente decreto -lei.
4 — Compete à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis à estruturação e correcto funcionamento da aplicação informática, garantindo os requisitos de actualização, segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos formulários electrónicos de candidatura.

Isto só para dizer que há quem pense o contrário e já tenha lançado o concurso em Diário da República:

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: