httpv://www.youtube.com/watch?v=VbxtvyZ_dQY&feature=player_embedded
De tempos em tempos aparecem comentários neste post que vem demonstrar a desunião entre os profissionalizados e os agora “ex-profissionalizados” no grupo de Espanhol. A anulação dos efeitos transitórios para a leccionação do Espanhol era esperada a qualquer momento. Mantenho a opinião que tinha na altura da publicação da portaria 141/2011, o preâmbulo da portaria mente quando refere que deixou de existir insuficiência de docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento de Espanhol. Assim, acho que seria de bom senso que existisse um pré-anúncio da suspensão da portaria 303/2009 para vigorar a partir do ano 2013, altura em que voltaria a existir concurso para ingresso na carreira. Desta forma permitia-se as reconduções que vão acabar por ser necessárias (através do recurso à contratação) até ao próximo concurso de ingresso e daria o tempo suficiente para quem quissesse tratar da sua vidinha obtendo a profissionalização que o pudesse fazer com tempo.