Sim.
Página 49 do Relatório do Orçamento de Estado 2011.
Por outro lado, garante-se, que mesmo no caso de mudanças obrigatórias de posicionamento remuneratório este não pode ocorrer nem produzir efeitos durante o ano de 2011, sendo as menções e os pontos a elas associados relevantes para o efeito, mas apenas após 31 de Dezembro de 2011. No caso das carreiras em que essa mudança se efectue ainda em função da antiguidade, impede-se a contagem, para estes efeitos, do tempo de serviço do ano de 2011.
Este post serve apenas para dissipar algumas dúvidas.
O mesmo poderá aplicar-se a quem reúne o tempo de serviço durante o mês de Dezembro de 2010 mas que só produz “efeitos remuneratórios” no primeiro dia do mês seguinte, ou seja 1/1/2011. (sublinhado de cima)