…a uma oferta em que o principal critério é ter HABILITAÇÃO PRÓPRIA.
Tag: Respostas
Set 29 2011
Mais uma resposta
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Set 24 2011
O erro do algoritmo
De acordo com o comunicado do MEC nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola. Acredito que isto realmente tenha acontecido porque felizmente as “máquinas” ainda são mais competentes que os homens.
É dito no comunicado o seguinte:
Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.
Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário).
O erro destas listas tem a ver com o facto de a DGRHE ter ordenado os horários de duração temporária (todos de um mês) pela última escola que efectuou o pedido. Em caso de igualdade de circunstâncias e sabendo que nenhum contrato pode ter a duração inferior a 30 dias, a lista da BR2 todos os horários temporários deviam estar em pé de igualdade para as preferências dos candidatos..
Para começar dou este exemplo:
Neste caso a candidata melhor graduada ficou com o pior horário apenas porque o algoritmo decidiu ordenar os pedidos das escolas tendo em conta a maior duração fictícia do contrato (já que neste caso todos eles teriam a duração de 30 dias após a colocação do candidato). Por este facto e tendo em conta que muitas destas situações aconteceram existem candidatos que são ultrapassados nas suas preferências porque o algoritmo não ordenou as escolas pelo tipo de horário maior de cada escola.
Sr. Nuno Crato e Sr. Adalmiro, a BR2 está errada por causa do algoritmo e de quem deu ordens para ordenar os pedidos.
A existência de uma Bolsa “semanal” disfarçada de cíclica não deveria seguir as regras da bolsa onde é a escola que escolhe o candidato mediante as suas preferências. Se querem fazer a bolsa a sério, respeitando a lei, não esperem por uma segunda-feira qualquer para lançar as colocações. Façam-no de forma automática e acabam-se os problemas.
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Nov 22 2010
Ao vivo e a cores
Porque há coisas que precisam ser monstradas.
Espero que de uma vez por todas se encerre este assunto.
Nota: Chamo a atenção para o Ofício Circular Nº B10015647X que foi publicado depois da data deste documento e que salvaguarda a não existência de formação financiada.
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Nov 08 2010
As respostas ao Raio-X
Em homenagem aos seus 115 anos.
Em momento nenhum vou contrapor as respostas da DGRHE ao Conselho de Escolas mas sim tentar perceber o sentido das mesmas. Vou reservar-me ao direito de opinar sobre uma interpretação que era a minha mas que por força de um congelamento de progressões em 2011 já pouco interessa em dar outro sentido.
Assim o façam os Directores e as secretarias das escolas porque muito possivelmente quando for possível o descongelamento das progressões já outra carreira estará em vigor.
Se dúvidas houvessem sobre a apreciação intercalar vigorar até 31 de Dezembro de 2010 elas já foram dissipadas em posts anteriores na qual fui dando conta. Assim e tendo em conta a ADD do ciclo 2007/2009 e a apreciação intercalar de 2010 ficam reunidas as condições necessárias para uma mudança de escalão que decorra entre 24 de Junho e 31 de Dezembro de 2010 desde que avaliados em ambos os casos com Bom.
A apreciação intercalar aplica-se de igual forma aos docentes que subam ao 3º, 5º e 7º escalão, acrescida dos requisitos previstos no nº 3 do artigo 37º, isto é, aulas observadas e vagas de acesso, para quem progrida apenas entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 2010.
Se não existe contingências na subida do 2º para o 3º escalão então basta que sejam reunidos os requisitos das aulas observadas.
Quem progride entre 24 de Junho e 31 de Agosto de 2010 para qualquer escalão está dispensado de aulas observadas e vagas de acesso.
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Nov 05 2010
As Respostas "Oficiais" ao Conselho das Escolas
…mas acredito que o Conselho das Escolas as oficialize em papel timbrado e com a assinatura do seu Presidente.
Mesmo assim, sabendo que são verídicas e que efectivamente foram enviadas ao Presidente do Conselho de Escolas era necessário que a DGRHE as oficializasse em Esclarecimento oficial, em FAQ ou mesmo na sua página web.
Não querendo a DGRHE dar-se a esse trabalho resta assim que todos os directores cumpram estas orientações com conhecimento à DGRHE.
No dever de lealdade aos seus superiores hierárquicos, entenda-se como superior hierárquico o Conselho de Escolas (desculpem a brincadeira de um post anterior, mas veio a calhar), estas respostas fazem interpretação da lei enquanto a DGRHE não as desmentir e desde que sejam do seu conhecimento.
Já que a DGRHE não se tem dado ao trabalho de responder às dúvidas das escolas proponho que enviem um mail à DGRHE informando que pelo facto de não existir resposta às dúvidas entretanto formuladas serão feitos procedimentos em função do documento “questões sobre progressões” que segue em anexo.
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