… a ANAPET prepara-se para discutir a petição sobre a obrigatoriedade da Educação Tecnológica do 5º ano 9º ano, na Assembleia da República.
Out 24 2012
… a ANAPET prepara-se para discutir a petição sobre a obrigatoriedade da Educação Tecnológica do 5º ano 9º ano, na Assembleia da República.
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Set 16 2012
Para: Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República; Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura; Ministro da Educação e Ciência; Provedor de Justiça
Esta petição é aberta a alunos, professores, pais e a todos os cidadãos que se revejam no texto seguinte e que considerem que os concursos públicos de contratação de pessoal, neste caso docente, se deve revestir de total justiça, legalidade, e transparência.
O concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, enferma de um conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo de vazios legais que deixam ao arbítrio de alguns decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças que afectam gravemente a vida profissional e pessoal de muitos professores. Ano após ano, essas injustiças têm-se repetido e multiplicado sem que haja vontade do Governo de as suprimir. Assim, cumpre-nos, a nós, identificar e divulgar as principais injustiças e lutar para que elas sejam banidas, a saber:
– o constante no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que prevê a RENOVAÇÃO DE CONTRATO, a saber: “a colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos lectivos, incluindo o 1.º ano de colocação”. – Esta disposição dá origem a uma profunda injustiça, uma vez que o professor que tiver a infelicidade de perder a possibilidade de renovação na sua escola dificilmente encontrará mais horários para trabalhar, porque estes serão ocupados por colegas – mesmo que menos graduados – que conseguiram a renovação do seu contrato. É justo um professor com vários anos de serviço e uma graduação profissional considerável ficar um ou mais anos em situação de desemprego, enquanto outros (por mera sorte de terem renovação) conseguem colocação, mesmo encontrando-se várias posições abaixo na lista graduada?
– as condições previstas no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que determinam a possibilidade, ou não, de renovação da colocação, a saber: “a) Apresentação a concurso; b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; c) Manutenção de horário lectivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; e) Concordância expressa da escola; f) Concordância do candidato”. – Estes critérios, por serem vagos, deixam a determinação de quem renova a colocação nas mãos das direcções das escolas, que, agindo muitas vezes em resposta a pressões particulares, acabam por cometer profundas injustiças. Vejamos o caso de dois contratados numa escola em que apenas existe horário de renovação para um dos professores. A direcção pode escolher quem lhe aprouver, sem respeitar a lista graduada? Se não pode, tem-no feito muitas vezes e a lei deveria clarificar que a lista graduada deve ser respeitada, como, aliás, acontece em todos os concursos nacionais de professores: DACL, DAR e Contratação Inicial. O que distingue este procedimento de todos os outros?
– As disposições decorrentes do artigo 38.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que se referem à CONTRATAÇÃO DE ESCOLA. Apesar de 50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional, os restantes critérios de ordenação podem ser do mais injusto possível, recorrendo-se a artimanhas “como tempo de serviço em turmas/actividades concretas”; “tempo de serviço na própria escola”; “formação no Agrupamento em questão”, o que atira os professores mais graduados para o fim da lista de candidatos e favorece outros que, quase sempre, já sabem à partida que serão seleccionados para esses horários.
Assim, queremos que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, para isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as únicas formas de colocação que podem cumprir este nosso desejo. Não reconhecemos qualquer vantagem para o sistema de ensino, para os docentes ou para o Ministério da Educação e Ciência, na existência de colocações que não respeitem a lista graduada nacional, uma vez que tais práticas só dão azo a favorecimentos e corrupção.
Nós, abaixo-assinados remetemos, através desta petição, a nossa vontade, fundamentada nos argumentos apresentados, aos Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, ao Ministro da Educação e Ciência e ao Provedor de Justiça.Os signatários
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Jun 23 2012
… ser encabeçada por Ana Benavente, assino.
Manifesto Por uma Escola Pública de qualidade!
Esta é uma iniciativa aberta a alunos, professores, pais e a todos os cidadãos, com ou sem partido, que defendem e acreditam na Escola pública. Este manifesto pretende ser um apelo à mobilização dos cidadãos por uma escola que tenha como principais objectivos a qualidade das aprendizagens, a inclusão, o rigor, a disciplina, a cultura do respeito por si próprio, pelo outro, pelo ambiente, a responsabilidade, a reflexão mas também a criatividade e a curiosidade em termos de aprendizagem, uma escola em que o lema não seja “direito a uma educação” mas sim “direito a uma Educação para todos de qualidade”, tal como prevê a Constituição da República Portuguesa, de modo a garantir a formação integral do aluno visando a formação de cidadãos autónomos, com saberes indispensáveis para a sua inserção crítica na sociedade.
A escola pública enfrenta um dos piores momentos da história da Democracia, com os seus valores a serem subvertidos pelo estigma da austeridade e pelas medidas economicistas, de horizontes tão curtos que corre o risco de se transformar num amplificador das assimetrias sociais.
Denunciamos:
– a criação de mega-agrupamentos – meras entidades administrativas com 3000 ou mais alunos e 600 professores – que, instituindo a direcção à distância, cria condições para mais indisciplina, para uma desvalorização das questões pedagógicas, dificultando a promoção das aprendizagens e, em resultado disso, para mais insucesso e abandono escolar;
– constituição de turmas com 30 alunos – quanto maior for o número de alunos maior é a dispersão, mais se potencia a indisciplina, menor é a capacidade de um ensino mais personalizado, quando necessário, maior a dificuldade em fazer avaliações quer da oralidade nas disciplinas de línguas, quer nas práticas das disciplinas laboratoriais;
– a atribuição de maior número de créditos horários a escolas com melhores resultados nos exames – as escolas que necessitam mais horas para apoiar os seus alunos, são as escolas com menos sucesso, normalmente escolas frequentadas por alunos de classe baixa ou média/baixa sem possibilidades económicas de procurar apoios fora da escola;
– O Despacho 13-A/2012 que altera os tempos escolares dedicados à educação física, à educação visual e tecnológica, ao desporto escolar, à formação cívica, reforçando a ideia de disciplinas “fortes” – Português e Matemática, disciplinas “fracas” –as restantes, com excepção das disciplinas de educação física e artes que passam a ser disciplinas “menores”. A agravar as questões pedagógicas, um só Despacho consegue uma redução média de cerca de 20% dos horários dos professores, ou seja, cerca de cerca de 25.000.
– As exigências cada vez maiores que a Escola e a Sociedade fazem aos professores, contrastam com um estatuto da carreira docente cada vez mais frágil.
A pretexto da “crise” estão a ser tomadas medidas que refletem uma ideologia conservadora e que traduzem num brutal retrocesso na Educação para Todos, que, para além de ser um compromisso com a UNESCO, é um dos Objectivos do Milénio da ONU.
A escola em Portugal conseguiu avanços muito significativos nos últimos 38 anos, tal como o Governo e Presidente da República reconhecem ao dizer que esta geração é a mais bem preparada de sempre. Não vamos deixar que os mesmos que dizem isto destruam o sistema de ensino publico através da legislação relativa ao funcionamento do próximo ano letivo. Propomos, por isso, a revogação do Despacho Normativo n.º 13-A/2012 e do Despacho N.º 5634-F/2012, bem como uma revisão dos critérios subjacentes à contrução dos megaagrupamentos, a fim de restituir às escolas um clima de tranquilidade e aos professores um clima de dignidade pessoal. Propomos uma discussão fundamentada sobre a educação em Portugal para que o risco que a Escola Pública corre, não a transforme numa “Escola de Risco”!
Ana Benavente, Socióloga, Professora
Maria do Rosário Gama, Professora Aposentada, Ex-Diretora da Escola Infanta D. Maria
Os signatários
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Jun 11 2012
6 de Abril de 2012
“ 2. Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos” (Ministério da educação de Portugal).
Resposta do peticionário:
Em 2009, a título de exemplo, no concurso realizado para o quadriénio seguinte (2009-2013) verificou-se o seguinte no grupo disciplinar 430 – Economia e Contabilidade (ver tabelas do aviso de abertura – Anexo 7):
Para este grupo, foram abertas 130 vagas (assinaladas com números positivos), teoricamente disponíveis para ingresso nos lugares de quadro de 604 professores contratados que concorreram (identificados no anexo 8 pela letra “E”, que significa concurso externo) (o número em si já seria insuficiente!). No entanto acontece que estas mesmas vagas ficaram também disponíveis para serem ocupadas preferencialmente por professores dos quadros que pretenderam mudar de escola (469 candidatos), (identificados no anexo 8 pela letra “I”, que significa concurso interno) uma vez que concorreram na 1.ª prioridade, como aliás continua a suceder atualmente. Portanto, pelas regras do concurso, os professores que já são do quadro definitivo têm preferência no acesso às vagas disponibilizadas, neste caso para efeito de transferência de escola. Por outro lado, foram também assinalados 180 lugares a extinguir (na mesma tabela do aviso de abertura, assinalados por números negativos). Ora, acontece que quando esses professores do quadro saem de uma escola assinalada no aviso de abertura como tendo lugares a extinguir (números negativos na tabela), o lugar que deixam na escola de origem extingue-se, ou seja não vai servir para outro candidato ocupar, nomeadamente nem para outro professor do quadro que queira transferir-se para essa escola e muito menos para um professor contratado que queira ocupar o lugar. Portanto, como já de si é elevado o número de professores do quadro definitivo candidatos à transferência de escola, ao conseguirem a transferência vão ocupar as poucas vagas disponibilizadas para o concurso, uma vez que estes docentes preferem em relação aos professores contratados. Assim, dificilmente sobrará alguma vaga para professores contratados. Aliás foi o que se verificou neste concurso em que nenhum dos 604 professores contratados deste grupo conseguiu qualquer vaga, mantendo-se deste modo como professores contratados (como se pode confirmar pelo Anexo 9 – Lista de colocações, em que todos os candidatos colocados foram professores dos quadros que pediram transferência, por isso mesmo surgem assinalados com a letra “I”, de concurso Interno).
Este estratagema utilizado pelo Ministério da Educação de Portugal, consistindo numa abertura de vagas em número muito reduzido que logo são eliminadas ou praticamente eliminadas por um número sempre alto de lugares a extinguir, vem sendo tomado, concurso após concurso como forma de não permitir a entrada dos professores contratados no quadro a não ser em número vincadamente residual e mesmo assim só em alguns grupos disciplinares.
Portugal, 6 de Abril de 2012
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Jun 11 2012
Abril 2012, resposta à pergunta 5.
5. Na sua opinião, quais são as diferenças em matéria de funções entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores do quadro?
Em Portugal existe uma lei, o denominado Estatuto da Carreira Docente (Anexo 5), que estabelece, entre outros, os direitos e deveres dos professores, bem como as funções que estes deveres acarretam. Tanto professores do quadro como professores contratados a termo têm exatamente os mesmos deveres profissionais. As funções dentro da escola são exatamente as mesmas em todas as vertentes da profissão no que se refere à lecionação das disciplinas e cargos pedagógicos. Ocorre impedimento no acesso ao cargo de Diretor, Coordenador de Departamento e de Avaliador de Professores, cargos estes vedados pelo facto de estes docentes não serem do quadro. Mas, veja-se o caricato da hipotética situação: um professor contratado com 15 anos de serviço, por exemplo, consegue por concurso um lugar no quadro da escola onde esteve a lecionar com contrato a termo até ao dia 31 de Agosto (último dia do ano escolar). Até esse dia, inclusive, não podia exercer, as funções de Coordenador de Departamento. Mas, no dia a seguir, 1 de Setembro, já poderia ser Coordenador de Departamento (chefe de um conjunto de professores). Motivo para esta alteração relâmpago: o professor teve a sorte de ficar colocado numa vaga que o MEC resolveu abrir no concurso nacional de professores! Portanto, nem exame, nem acréscimo de habilitação… só única e exclusivamente uma vaga cujo MEC tinha poder para abrir! Portanto, a possibilidade de ter exatamente as mesmas funções ao nível de cargos, carece unicamente da obtenção de colocação no concurso de ingresso nos quadros.
Mas, na essência, no que caracteriza a função de professor no pleno sentido do termo, as funções são idênticas: os professores contratados a termo tal como os do quadro podem lecionar as mesmas disciplinas (por isso é que uns e outros estão integrados no mesmo grupo disciplinar), podem assumir idênticos cargos pedagógicos tais como, entre outros, o de diretor de turma. Portanto as funções, na sua essência são as mesmas, a estabilidade profissional e o salário auferido é que difere.
Em suma, há um claro bloqueio do governo de Portugal ao direito destes cidadãos à sua estabilidade profissional, mantendo numa espécie de “escravatura laboral” profissionais que, para sobreviverem, a ela se têm de sujeitar. Apela-se assim ao Tribunal Europeu para que condene o Estado Português a alterar imediatamente esta situação de grave afronta à dignidade dos professores sujeitos a vínculos precários muitos dos quais ao longo de duas décadas, colocando-os no quadro das escolas na situação de professores do quadro permanente. Solicita-se igualmente que o Tribunal Europeu condene o Estado Português a ressarcir financeiramente os professores do setor público que foram mantidos à força numa situação de precariedade para além do número de anos (3 anos) que se exigiu para que as entidades empregadoras dos escolas particulares integrassem os seus professores nos quadros. O formato desse ressarcimento deverá ser o de indemnizar os professores contratados, tantos anos quantos os que fizeram a mais com contrato a termo a partir do momento em que perfizeram 3 anos de serviço docente. O valor da indeminização deverá ser de acordo com os escalões de vencimento que teriam percorrido até ao presente se tivessem ingressado na carreira uma vez cumprido aquele tempo de contratos a termo.
Exemplos de candidatos colocados por mais de 4 anos na mesma escola
Observando os anexos 10 a 15, correspondentes a colocações e renovações sucessivas entre 2006 e 2011, verificam-se ocorrências que refletem a clara transgressão do Ministério da Educação de Portugal em relação aos professores contratados, ao colocá-los também no mesmo posto de trabalho durante um período de 6 anos sucessivos o que ultrapassa os quatro anos que o MEC alegou como limite, faltando à verdade aquando da resposta dada à Comissão Europeia em que referiu o seguinte:
“ Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos” (Ministério da educação de Portugal).
Ora como já se provou, esta afirmação é uma inverdade pois os professores contratados com vários anos de serviço continuam a não ter acesso a vagas decididas, como se viu, pelo MEC. Pode-se ainda verificar pela análise das listas de colocação e de renovação de contrato, que existem docentes a trabalhar na mesma escola há 6 anos consecutivos sem que o MEC se obrigue a abrir vaga para entrada no quadro. Como se disse, não entendemos que só quem tenha trabalhado no mesmo local é que tenha direito de entrar nos quadros. Entendemos sim que todos os professores, independentemente de terem trabalhado na mesma escola ou não, estão em igualdade de circunstâncias perante a precariedade prolongada. Reforçamos aqui esta convicção dado que, sendo o concurso nacional, a entidade empregadora centralizada, ou seja, o Ministério da Educação, e assumindo os professores funções idênticas independentemente da escola onde estejam a trabalhar, dado que os próprios currículos dos cursos que lecionam também são decididos centralmente e com caráter universal para todo o país, todos estes professores merecem ser tratados com dignidade sendo-lhes proporcionada a estabilidade profissional.
Salvaguardando esta posição, daremos agora exemplos de professores que estão há seis anos consecutivos na mesma escola sem que tenham qualquer direito à entrada nos quadros. Dar um número total de professores nestas condições é manifestamente impossível devido ao número elevado de docentes e à necessidade de cruzamento de dados para milhares de candidatos. No entanto, ao darmos alguns exemplos, provados através das listas em anexo, de colocação e de renovação de contrato a termo certo, estamos a provar que o MEC transgride sistematicamente ao eternizar a precariedade dos docentes contratados. De facto, dado que o concurso é a nível nacional, com milhares de candidatos de todo o país a concorrerem à contratação a termo, concurso esse com regras universais, basta por isso que apresentemos duas situações a título de exemplo retiradas daquelas listas para confirmarmos que esta é uma prática corrente por parte do MEC.
Vejamos assim os seguintes exemplos:
Portugal, 5 de Abril de 2012
O Peticionário
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Jun 11 2012
Abril 2012, respostas às perguntas 3 e 4.
3. Por que razão não conseguiram os professores em cujo nome a sua petição ao Parlamento Europeu foi apresentada obter postos de trabalho permanentes através dos procedimentos de recrutamento regulares para esses postos permanentes?
Como foi referido, o MEC, com poder para tomar decisões a nível nacional, não abriu vagas a não ser em número residual nos últimos 12 anos de concursos nacionais, o que levou a um acumular de situações de milhares de docentes contratados a termo com 15, 20 e mais anos de serviço sem entrarem nos quadros. Tal explica-se por critérios meramente economicistas, pois os professores contratados auferem um salário por um índice fixo (índice 151) correspondente a cerca de 1000 Euros que é o mais baixo de todos os docentes profissionalizados que trabalham nas escolas do ensino básico e secundário de Portugal. E isto acontece quer tenham 10, 15 20 ou mais anos de serviço. Ou seja, o vencimento dos professores com contrato a termo está estagnado neste índice, quer tenham 30, 40, 50 ou 60 anos de idade! Inclusive, é um salário mais baixo do que o salário correspondente ao índice dos professores do 1.º Escalão da Carreira docente que auferem pelo índice 167 (ver tabela situada na última página do ECD – anexo 5).
4. Se, de facto, os postos permanentes continuam por preencher após a organização de um concurso de recrutamento para esses postos, quais as razões para tal?
Todos os postos permanentes que foram abertos nos concursos de professores foram imediatamente ocupados, dado o seu número absolutamente residual.
a) Será que os postos ficam vagos porque os candidatos selecionados não vivem na zona em causa ou não podem ensinar a matéria em questão?
Os postos permanentes não ficam vagos devido a insuficiência do seu número.
b) Será que os postos de trabalho permanentes disponíveis são em maior número do que os candidatos aprovados? Em caso afirmativo, quantos postos permanentes não podem ser preenchidos com os candidatos aprovados nos concursos de recrutamento para postos permanentes?
Como se disse, em Portugal, até ao momento, não ocorreu nenhum exame de acesso à profissão. As colocações para um determinado lugar fazem-se por ordem de graduação dos candidatos, em que entram os seguintes fatores: soma da classificação profissional (obtida na formação inicial = licenciatura + estágio) com o tempo de serviço em funções docentes (por cada ano completo de trabalho conta 1 valor), como se pode constatar no Art.º 14 do diploma que rege o concurso de professores (anexo 6). Portanto o problema da aprovação ou não para preencher um determinado lugar não se coloca, pura e simplesmente porque a seleção não é feita nestes termos. Assim todos os postos de trabalho permanentes postos a concurso são imediatamente ocupados.
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Jun 11 2012
Abril 2012, resposta à pergunta 2.
2. Quais são as diferenças entre os concursos de recrutamento para postos de trabalho permanentes e os concursos de recrutamento para postos de trabalho a termo? Há diferenças entre os requisitos exigidos aos candidatos em matéria de habilitações literárias? Há diferenças na conceção dos exames?
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) abre anualmente um concurso para professores contratados mas sem vagas de quadro, ou seja, é um concurso que unicamente serve para colocar os professores contratados que não viram renovado o seu contrato por mais um ano, e que, portanto, são obrigados a concorrer de novo para poderem continuar a exercer a atividade docente em escolas públicas.
De quatro em quatro anos, o ministério da educação abre dois tipos de concursos. Um, o concurso interno, para permitir que os professores efetivos (professores do quadro) possam concorrer para transitar para o quadro de outra escola da sua preferência. O outro, concurso externo, hipoteticamente para permitir a entrada nos quadros de professores contratados. Mas, neste segundo caso, o ministério toma a decisão de quantos lugares de quadro vai abrir. Ora pode haver 30 000 a 40 000 professores contratados no país e o MEC pura e simplesmente, por questões economicistas resolve não abrir nenhuma vaga ou abrir um número de vagas residual. No último concurso realizado para entrada nos quadros (em 2009), dos cerca de 30 000 professores contratados que concorreram aos quadros só 396 professores contratados até aí é que obtiveram lugar de quadro, ou seja, cerca de 1%. Portanto, o Ministério da Educação mais uma vez barrou a entrada de milhares de professores contratados nos quadros, muitos dos quais com 15 a 20 e mais anos de serviço, numa situação de grave precariedade, uma boa parte na casa dos 40-50 anos de idade.
Como se constata pela b) do n.º 1 do art.º 22.º do Estatuto da Carreira Docente (anexo 5), os requisitos exigidos em temos de habilitações são exatamente iguais quer para os professores dos quadros quer para os professores contratados. Ou seja, para concorrerem, tanto uns como outros, o que se exige é a posse de uma habilitação profissional para a docência, que significa a posse de uma licenciatura com estágio profissional integrado ou feito após a obtenção daquela. No diploma de concursos já não se faz referência às habilitações dos professores dos quadros (concurso interno) dado que para estarem nos quadros tiveram de concorrer tal como os contratados com as habilitações acima referidas.
Em Portugal ainda não está regulamentado nenhum exame de acesso à carreira.
Só agora se discute a implementação de um exame no qual a aprovação permita a candidatura à profissão dos professores com menos anos de serviço, ficando isentos desse exame os professores que há mais anos estão contratados, que é o caso dos presentes subscritores da petição que foi apresentada ao Parlamento Europeu.
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Jun 11 2012
Março de 2012
Na sequência da sua petição n.º 1567/2009 relativa à aplicação da Diretiva 1999/70/CE no setor do ensino em Portugal, a Comissão Europeia teve uma série de trocas de correspondência com as autoridades portuguesas.
Em resumo, a posição portuguesa (entenda-se do MEC) pode ser resumida do seguinte modo:
1. Portugal impõe um limite à renovação dos contratos de trabalho a termo, na aceção do artigo 5.°, n.0 1, alínea b), do acordo-quadro que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE: duração máxima de 4 anos para os contratos de trabalho a termo sucessivos para o mesmo posto.
2. Além disso, existem «medidas legais equivalentes para a prevenção do abuso», na forma da oportunidade de obter um posto de trabalho permanente nos concursos de recrutamento regulares realizados de quatro em quatro anos.
3. A diferença de tratamento entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores com vínculo permanente justifica-se por diferenças objetivas nas tarefas que são atribuídas aos professores contratados e aos professores do quadro.
4. O programa de assistência financeira a Portugal exige cortes dolorosos.
Assim apresentado, o regime parece estar em conformidade com a Diretiva 1999/70/CE. No entanto, na sua petição, V. Exa. afirma que a realidade é contrária aos requisitos desta legislação, na medida em que os professores se mantêm com contratos a termo sucessivos durante um longo período de tempo e não avançam na carreira em comparação com os seus colegas com contratos permanentes. Para poder dar seguimento a este processo, não nos podemos basear em meras alegações.
Questões formuladas na sequência destas alegações do MEC de Portugal
Comissão Europeia, B-1049 Bruxelas – Bélgica
Telefone: (32-2) 299 11 11.
http://ec.europa.eu/
Ref. Ares(2012)329856 – 21/03/2012
A partir de agora, precisamos de elementos de prova que possam ser submetidos ao escrutínio do Tribunal de Justiça da União Europeia. Por outras palavras, precisamos agora de provas com um peso e um nível de pormenor superiores aos que a sua petição nos disponibilizou até ao momento.
Além disso, essas informações não deverão estar submetidas a quaisquer requisitos de confidencialidade.
Por conseguinte, solicitamos a V. Exa. que nos envie, em apoio das alegações constantes da sua petição, factos e valores concretos. Em especial, necessitamos de informações sobre os seguintes pontos:
1. Dados sobre o número de postos de trabalho a termo em funções semelhantes
a) Com que frequência têm os professores ocupado o mesmo posto de trabalho e por quanto tempo?
bl) Com que frequência têm os professores ocupado postos de trabalho semelhantes e por quanto tempo?
b2) Qual é exatamente o grau de semelhança entre esses postos de trabalho?
b3) Esses postos de trabalho implicaram uma mudança em termos da matéria ensinada ou uma mudança de local?
2. Quais são as diferenças entre os concursos de recrutamento para postos de trabalho permanentes e os concursos de recrutamento para postos de trabalho a termo? Há diferenças entre os requisitos exigidos aos candidatos em matéria de habilitações literárias? Há diferenças na conceção dos exames?
3. Por que razão não conseguiram os professores em cujo nome a sua petição ao Parlamento Europeu foi apresentada obter postos de trabalho permanentes através dos procedimentos de recrutamento regulares para esses postos permanentes?
4. Se, de facto, os postos permanentes continuam por preencher após a organização de um concurso de recrutamento para esses postos, quais as razões para tal?
a) Será que os postos ficam vagos porque os candidatos selecionados não vivem na zona em causa ou não podem ensinar a matéria em questão?
b) Será que os postos de trabalho permanentes disponíveis são em maior número do que os candidatos aprovados? Em caso afirmativo, quantos postos permanentes não podem ser preenchidos com os candidatos aprovados nos concursos de recrutamento para postos permanentes?
5. Na sua opinião, quais são as diferenças em matéria de funções entre os professores com contratos de trabalho a termo e os professores do quadro?
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Jun 11 2012
Desenvolvimento da petição n.º 1567/2009, Setembro de 2010.
Cara Senhora
Junto envio esclarecimentos dirigidos à Comissão Europeia acerca da resposta das autoridades Portuguesas a questões que lhe foram colocadas pela Comissão Europeia, acerca do conteúdo apresentado na petição 1567/2009.
Data: 12/09/2010
Assunto: Petição 1567/2009 – Esclarecimento referente ao conteúdo da carta enviada pela Comissão de Petições em 03/09/2010 para o peticionário
Apesar de o Ministério da Educação de Portugal, em resposta dirigida à Comissão de Petições, afirmar que os professores que exerçam as mesmas funções na mesma escola poderão renovar os contratos, ano a ano, até ao limite de quatro anos, o que é facto é que ao longo desses quatro anos estes professores continuam a trabalhar com o mesmo tipo de contrato a termo, que pode logo terminar no final de cada ano escolar. Ao longo deste tempo, estes professores permanecem com contrato a termo certo e mantêm um baixo salário (com um vencimento pelo índice 151, que corresponde a um salário de cerca de 1100 Euro) específico dos professores com contratos a termo. Portanto, nunca chegam a entrar na carreira docente ao longo desses quatro anos (esta com índices de vencimento que vão do índice 167, no início da carreira, até ao índice 370, no fim da carreira), não podendo, portanto, progredir nos vencimentos auferidos. Assim, os professores provisórios, com sucessivos contratos a termo, mantêm-se neste índice de vencimento, quer trabalhem há 2, 4, 10, 15 ou 20 anos ao serviço do Ministério da Educação, que para todos os efeitos é a entidade empregadora porque tem sob a sua tutela as escolas públicas onde estes professores exercem a sua atividade. Por outro lado, mesmo com renovações de contrato que poderão atingir os quatro anos sucessivos, o que ocorre é que estes professores ao fim desses quatro anos, ou mesmo antes, poderão ser atirados para o desemprego se não conseguirem colocação, sendo que o Ministério da Educação toma estes professores como descartáveis, pelos vistos eternamente descartáveis e mal pagos como foi dito. Existem em Portugal cerca de 4000 docentes que já se encontram nesta situação precária há mais de dez anos, muitos dos quais trabalham praticamente há vinte anos ao serviço do Ministério da Educação, com baixos salários e sem garantias de estabilidade profissional e de progressão na carreira porque nesta nunca foram colocados.
Em suma, a questão dos quatro anos não representa qualquer estabilidade para estes professores, uma boa parte com 40 a 50 anos de idade e que, consequentemente, por via da manutenção desta instabilidade profissional estão há duas décadas com projectos de vida adiados, sofrendo no quotidiano as consequências da situação de precariedade a que estão sujeitos. Ou seja, assiste-se a uma espécie de “escravatura” laboral dos tempos modernos, pois estes professores contratados a termo certo têm exatamente as mesmas responsabilidades dos professores integrados na carreira, mas são muito mal pagos, com salários que chegam a ser metade dos auferidos pelos professores integrados nos quadros de escola.
É esta situação, de permanente injustiça laboral e que atenta contra a dignidade destes professores, que se pede ao Parlamento Europeu para alterar pelas vias consideradas convenientes, obrigando o Estado Português a assumir as suas responsabilidades cumprindo as suas obrigações, não discriminando eternamente estes profissionais que tanto ajudam ao progresso do país e da Europa. Como cidadã da Europa, recorri à Comissão Europeia por confiar que a sua actuação será decisiva para alterar situações de forte injustiça social como a que aqui apresento.
Atenciosamente, o peticionário
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Mai 23 2012
AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, C/C AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Para:Todos os Professores e Cidadãos de Portugal.
AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, C/C AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Em 16 de dezembro de 2011, a Assembleia da República, através da resolução nº 4/2012, recomendou ao governo da república portuguesa a promoção da estabilidade e a qualificação do corpo docente nas escolas, procedendo “ao levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo”.
Nesse âmbito e estando simultaneamente conscientes do impacto negativo que a ausência de estabilidade do corpo docente tem sobre a qualidade do processo educativo dos alunos a cada ano letivo, os signatários abaixo indicados vêm requerer a Vª Exa, ao abrigo dos princípios da legalidade, da justiça e da imparcialidade para com as demais carreiras especiais da administração pública, revistas em conformidade com o art.º 101 da lei 12-A de 27 de fevereiro, que sejam definidas nos termos do nº 3 daquele artigo, para o estatuto da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, regras de transição de vínculos para os docentes adequadamente qualificados e que atualmente se encontrem a assegurar necessidades permanentes das escolas. Com base nisso, aqueles signatários vêm designadamente requerer:
1. Que os docentes que se encontrem a assegurar necessidades permanentes, em postos de trabalho docente, que tenham ficado vagos por situação de aposentação e que cumulativamente sejam detentores de habilitação profissional para a docência, e de adequada experiência profissional, possam transitar em conformidade com a natureza das suas funções, para a modalidade de nomeação definitiva, em período experimental;
2. Que os docentes detentores de habilitação profissional para a docência e de adequada experiência profissional, que se encontrem a assegurar necessidades permanentes em regime de substituição com duração igual ou superior a 6 meses, em postos de trabalhos face aos quais não seja determinável o regresso do trabalhador docente, possam não ficar sujeitos à cessação do contrato no final de cada ano letivo, sendo os seus contratos após aquele tempo automaticamente convertidos em contratos por tempo incerto, com condições de resolução estabelecidas ao termo da necessidade de substituição;
3. Que unicamente os docentes sendo ou não detentores de habilitação profissional para a docência, que se encontrem a assegurar ou necessidades temporárias das escolas, ou a assegurar necessidades permanentes em regime de substituição por tempo inferior a 6 meses, possam manter nos termos da transição de vínculos, relações jurídicas de emprego público sob a forma de contratos a termo resolutivo com duração às respetivas atividades temporárias. Que unicamente os docentes sendo ou não detentores de habilitação profissional para a docência, que se encontrem a assegurar ou necessidades temporárias das escolas, ou a assegurar necessidades permanentes em regime de substituição por tempo inferior a 6 meses, possam manter nos termos da transição de vínculos, relações jurídicas de emprego público sob a forma de contratos a termo resolutivo com duração às respetivas atividades temporárias.
Os signatários,
Carla Alexandra Carvalho Araújo
Hélia Maria Pinheiro de Barata da Cruz
Os signatários
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Abr 03 2012
Uma pausa na minha pausa blogosférica apenas para dar conta desta petição que tem como objetivo chegar às 5000 subscrições até ao próximo Domingo.
Usem e abusem da mesma.
Exma Sra. Presidente da Assembleia da República;
Exmo Sr. Presidente da República;
Exmo Sr. Primeiro Ministro,
Exmo Sr. Ministro da Educação e Ciência,Os signatários da presente petição vêm por este meio expor o seguinte:
Apesar dos inúmeros contributos, aquando da discussão pública da proposta de revisão da estrutura curricular, pela manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no currículo do 2º ciclo do ensino básico, o que se veio a verificar na versão final, apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) a 26 de março de 2012, é que esses mesmos contributos de nada valeram pois a disciplina de EVT foi eliminada e em sua substituição ficaram as disciplinas de Educação Visual (EV) e de Educação Tecnológica (ET).
Esta decisão atinge com grande impacto, o lugar e papel desta área educativa. Atinge também, e com elevada violência, a estabilidade socioprofissional dos professores, podendo perspetivar o desemprego para milhares de professores de EVT.
Assim sendo, e porque:
1. Há um claro desinvestimento nas áreas de formação artística e tecnológica sabendo-se que ao longo dos últimos 30 anos a carga horária destas áreas curriculares diminuiu drasticamente ao ponto de agora na versão final “matar” qualquer desenvolvimento sustentado destes saberes nos nossos jovens;
2. Não são apresentados quaisquer estudos realizados no nosso país, ou mesmo fundamentações que sustentem esta decisão de eliminar a disciplina de EVT do currículo e a vantagem da sua substituição por duas novas áreas;
3. Esta proposta configura um desmembramento de uma disciplina de sucesso nas escolas, integradora dos saberes e que articula o saber e o saber fazer, tornando as aprendizagens dos alunos significativas;
4. Se ignora a formação de docentes nesta área curricular, o investimento nessa formação e mesmo os trabalhos de investigação académica e científica que nos últimos anos têm sido produzidos nesta área curricular.
Os signatários defendem e requerem a manutenção da disciplina de EVT no currículo. Pelas suas virtudes, pelo seu caráter inovador/integrador de aprendizagens, no sucesso das mesmas junto dos alunos, escolas e comunidade educativa, da sua força e daquilo que projeta na formação integral dos alunos. A manutenção da disciplina de EVT sustenta-se ainda na obrigação educativa e organizativa da docência da mesma ser realizada em par pedagógico pelas suas características, pela sua diversidade e caráter prático e diferenciador das restantes e porque não pode ser ignorado este princípio na formação de qualidade a ministrar a todos os alunos, como princípio de uma educação integral, de qualidade e com enfoque naquilo que são princípios orientadores de uma sociedade inovadora.
Os signatários
Podem também assinar esta petição que já tinha dado conta em post anterior.
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Mar 30 2012
A ANAPET criou e dinamiza a seguinte petição online:
Considerando que a Educação Tecnológica (que deriva da anterior disciplina de trabalhos oficinais e/ou área vocacional) sempre existiu, e permite aos alunos “aprender fazendo”, em contexto de sala/oficina, com trabalhos/projetos práticos de mecânica, carpintaria, eletricidade, etc., (consoante a logística de cada escola/agrupamento). É uma disciplina de que os alunos gostam e onde não há insucesso escolar. A Educação Tecnológica serve (e sempre serviu) de estímulo para continuarem os seus estudos nas vias de ensino técnicas/profissionais, para serem técnicos qualificados e responsáveis no futuro. Numa escolaridade de 12 anos, faz todo o sentido existir Educação Tecnológica no segundo e terceiro ciclos do ensino básico porque se complementam e aprofundam as competências adquiridas pelos alunos na área técnica e tecnológica, tanto mais quando se afirma querer reforçar o ensino profissional. Considerando que não há quaisquer estudos, ou orientações, que recomendem a extinção da Educação Tecnológica e que esta disciplina existe na maioria dos países desenvolvidos, pois a sociedade tecnológica em que vivemos, e queremos continuar a viver, assim o exige. Estão em risco cerca de 3000 professores do quadro e contratados de Educação Tecnológica deste país (muitos com 15 ou mais anos de serviço) e o respetivo conhecimento acumulado ao longo de muitos anos de serviço. Propomos que a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do segundo e terceiro ciclo, como disciplina obrigatória, oferecida em todas as escolas, eventualmente, a par de outras disciplinas de caráter artístico, reforçando a formação completa dos alunos, existindo desde o 5º até ao 9º ano.
Solicitamos que assinem e divulguem para termos o máximo de assinaturas possíveis, o mais rapidamente que conseguirmos. Esta petição será remetida para a Assembleia da República; Primeiro-Ministro e Ministro da Educação e Ciência.
Podem assinar a apetição aqui.
Nota: Não se esqueçam também de enviar a pergunta ao Professor Marcelo
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Nov 22 2011
A FNE/SPCL lançou hoje uma petição contra a extinção do Ensino de Português no Estrangeiro.
Lê-se na petição que 5000 alunos deixarão de ter aulas a partir de Janeiro de 2012 com a interrupção da comissão de serviço de mais 50 professores.
A alternativa oferecida pelos responsáveis por esta drástica supressão de horários, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Instituto Camões, a de aulas à distância através da Internet, é absolutamente inadequada para a maior parte dos alunos.
Para assinar a petição clicar na imagem
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Out 18 2011
Petição Professores Preteridos
Para:Ministro da Educação e Ciência
1 – Como é do conhecimento público e sem que nada o fizesse prever, o Ministério da Educação e Ciência alterou os procedimentos da aplicação da lei que regulamenta o concurso de professores, o que resultou numa inversão das colocações, relativamente aos anos anteriores. Habitualmente, nas primeiras Bolsas de Recrutamento havia uma quantidade substancialmente superior de colocações em horários anuais, em contraste com um número significativamente reduzido de horários temporários.
2 – O número de colocações em horários anuais, nas primeiras bolsas, era tão expressivo que um número considerável de docentes concorreu apenas a horários anuais, como era habitual, com uma garantia de colocação, na pior das hipóteses, até à BR4.
3 – Não obstante as circunstâncias excecionais que levaram à existência de um número significativo de professores em Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL) e à redução substancial do número de vagas, a alteração da aplicação da lei levou a que os docentes mais graduados, opositores, apenas, aos horários anuais, se vissem ultrapassados na ordenação estabelecida pela DGRHE e não obtivessem a devida colocação a que teriam direito.
4 – Com efeito, a constatação inegável da alteração da plataforma informática que levou as próprias escolas a terem de carregar horários anuais como temporários e noutros casos, a serem carregados como anuais e serem convertidos em mensais, sem qualquer informação prévia no momento do concurso, configura uma situação inaceitável de quem sabia o impacto das alterações produzidas e não alertou em tempo para esta mudança de procedimentos. Não basta argumentar que se está a atuar ao abrigo da lei para justificar a razoabilidade do que aconteceu pois é inequívoco que o Ministério sabia do impacto que as alterações na plataforma iriam provocar.
5 – Em bom rigor, se a aplicação da lei e/ou da plataforma informática não tivessem sido alteradas, os horários temporários, até agora preenchidos, teriam sido, maioritariamente, horários anuais e os restantes é que teriam sido os temporários.
6 – Gerou-se assim, um clima de frustração neste grupo de docentes, por verem goradas as suas legítimas expectativas de não poderem aspirar à colocação a que teriam direito, não fora a alteração operada na plataforma pela DGRHE.
7 – Face à situação criada e no sentido de minorar os efeitos do problema detectado, sugere-se que seja criada a possibilidade de os professores que manifestaram opção pelos horários anuais possam aceder também às vagas temporárias sem interferir com as colocações já efectuadas. Deste modo será reposta alguma equidade, permitindo que os docentes mais graduados não sejam injustamente arredados do sistema de ensino para este ano lectivo.Se concorda com estes pressupostos, subscreva esta petição.
Os signatários
Penso que não seria necessária uma petição para remediar o que veio a acontecer com uma alteração forçada das regras. O próprio MEC no dia seguinte à BR2 deveria ter permitido que todos os docentes que concorreram apenas a horários anuais pudessem alterar a duração previsível do contrato manifestando interesse nisso.
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Out 04 2011
Da Cidália Sousa que substitui por questões de procedimento legais a petição já aqui divulgada.
Para:Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministério da Educação
Manifesto contra as CONTRATAÇÕES de ESCOLA
Vimos por meio deste, manifestar o nosso repúdio às Contratações de Escola, nos moldes em que tem vindo a ser praticada.É preciso que as entidades competentes (ME; AR) tomem consciência da perversão em torno destes concursos públicos e que tome as medidas necessárias para o regularizar, terminando com o que consideramos um atentado à justiça e à dignidade do sistema educativo português.
Os nossos governantes não podem continuar a permitir às Direcções das escolas, sejam elas consideradas TEIP, ou não, a subversão do voto de confiança que lhes foi dado ao permitir que contratem o seu corpo docente.
As direcções das escolas não podem continuar a decidir e escolher os seus próprios critérios de selecção de candidatos da mesma forma que têm vindo a praticar, ou seja, permitindo favorecimentos pessoais em detrimento de um ensino de maior qualidade.
Não podem continuar a refugiar-se em falsos argumentos, como o da “continuidade pedagógica” ou da “entrevista” para seleccionar candidatos, menos graduados, com menos tempo de serviço, menos experiência e por sua vez menos capacitados para o desempenho da função.
Basta de tratarem as nossas escolas públicas como colégios privados ao gosto e capricho de cada Direcção! Chega de injustiças! Basta de ultrapassagens… Chega de roubos consentidos! Porque afinal tratam-se de verbas públicas.
Chamamos a atenção das entidades competentes para que tomem conhecimento do processo em que estão a decorrer actualmente grande parte destes concursos/Ofertas de escola, ou seja sem transperência, sem ética, sem honestidade! Pedimos que sejam tomadas medidas!
Defendemos apenas um concurso mais justo, mais transparente e que tenha em consideração a lista de ordenação dos candidatos.
Os signatários
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/10/iniciativa-peticional/
Out 02 2011
Mais uma causa em que este blog apoia e divulga. A petição encontra-se aqui para ser assinada por quem concorde com estes princípios.
Manifesto contra as OFERTAS de ESCOLA
Vimos por meio deste, manifestar o nosso repúdio às Ofertas de Escola, nos moldes em que tem vindo a ser praticada.
É preciso que as entidades competentes (ME; AR) tomem consciência da perversão em torno destes concursos públicos e que tome as medidas necessárias para o regularizar, terminando com o que consideramos um atentado á justiça e á dignidade do sistema educativo português.
Os nossos governantes não podem continuar a permitir às Direcções das escolas, sejam elas consideradas TEIP, ou não, a subversão do voto de confiança que lhes foi dado ao permitir que contratem o seu corpo docente.
As direcções das escolas não podem continuar a decidir e escolher os seus próprios critérios de selecção de candidatos da mesma forma que têm vindo a praticar, ou seja, permitindo favorecimentos pessoais em detrimento de um ensino de maior qualidade.
Não podem continuar a refugiar-se em falsos argumentos, como o da “continuidade pedagógica” ou da “entrevista” para seleccionar candidatos, menos graduados, com menos tempo de serviço, menos experiência e por sua vez menos capacitados para o desempenho da função.
Basta de tratarem as nossas escolas públicas como colégios privados ao gosto e capricho de cada Direcção! Chega de injustiças! Basta de ultrapassagens… Chega de roubos consentidos! Porque afinal tratam-se de verbas públicas.
Chamamos a atenção das entidades competentes para que tomem conhecimento do processo em que estão a decorrer actualmente grande parte destes concursos/Ofertas de escola, ou seja sem transperência, sem ética, sem honestidade! Pedimos que sejam tomadas medidas!
Defendemos apenas um concurso mais justo, mais transparente e que tenha em consideração a lista de ordenação dos candidatos.
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Dez 10 2010
Claro que assinei, claro que divulgo.
Petição Pela manutenção de dois professores a leccionar Educação Visual e Tecnológica
Considerando a possibilidade da leccionação da disciplina de Educação Visual e Tecnológica vir a ser ministrada apenas por um professor. Considerando ainda que esta medida trará menor qualidade no ensino/aprendizagem relativamente aos conteúdos a leccionar nesta área curricular. Venho solicitar ao governo em particular à Senhora Ministra da Educação e ao Senhor Primeiro Ministro, que reconsiderem a entrada em vigor desta medida, porque resultará da sua aplicação menor qualidade no ensino da disciplina, por um lado, e muitos professores desempregados por outro, o que se lamenta.
Os signatários
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Fev 19 2010
Vamos lá dar uma ajuda ao deputado do PS.
O deputado Vitor Baptista vai propor uma alteração ao Orçamento do Estado para 2010 para que os trabalhadores que somem 95 anos entre a idade e os anos de descontos não sofram penalizações na pensão de reforma.
Para isso foi lançada uma petição on line que a subscrevo. Não percebo porque em vez de ser necessária uma petição o deputado não exerceu o seu direito de abstenção na votação do OE2010. Ficarei de olho no Sr. Deputado quando for discutido o orçamento na especialidade.
Esta regra não é novidade alguma e já em tempos foi alvo de discussão.
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