A produção de efeitos

De acordo com o Decreto Lei 75/2010

8 — A progressão ao escalão seguinte opera-se nos seguintes momentos:

a) A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data;

b) A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

Enquanto um simples zeco não disponho de dados reais sobre as mudanças de escalão de mais de 100 ooo docentes, contudo já em Janeiro de 2010 elaborei um quadro com a transição normal para a maioria dos docentes. Entendo como situação normal quem iniciou funções como licenciado, nunca perdeu tempo de serviço e começou a trabalhar num dia 1 de Setembro de qualquer ano.

O quadro que elaborei é este e só por curiosidade muitos docentes poderão subir durante o mês de Dezembro de 2010

É tentador para Teixeira dos Santos olhar para esta realidade e impedir que os docentes que completem os requisitos de progressão em Dezembro de 2010 possam a partir do dia 1 de Janeiro de 2011 ficar impossibilitados desta mudança com uma artimanha a ser aprovada na especialidade no Orçamento de Estado para 2011.

Já aqui fiz referência.

Assim mais não resta que alertar a oposição (entenda-se PSD) para que acautele na especialidade esta artimanha de Teixeira dos Santos e que não pactue com esta possibilidade de impedir a progressão a quem reúne todos os requisitos durante o mês de Dezembro de 2010.

Nota: Só agora reparei que a situação do quadro referente ao ano 2009 está errada pois de acordo com o Decreto Lei 15/2007 teriam de permanecer até 31/12/2010 no indíce 151, mas é um pormenor de sem importância porque não deve haver ninguém nessa situação.

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FNE reuniu com Ministra da Educação, para apresentar conclusões do seu Congresso

A FNE reuniu com a Ministra da Educação, com o objectivo de entregar o Relatório de Actividades e o Plano de Acção aprovados no Congresso realizado em Aveiro nos dias 23 e 24 de Outubro.
A representação da FNE foi constituída pelo Secretário Geral, pelos Vice Secretários Gerais e por Presidentes de Sindicatos da FNE

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Docentes novatos avaliam colegas

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É a tal avaliação entre pares que a FENPROF tanto quis.

Enquanto a Fenprof defende uma avaliação entre pares, participada e co-construída pelos próprios professores, a FNE defende uma avaliação externa.

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Professores ameaçam entupir tribunais contra cortes

Fenprof criou departamento só para preparar acções, do Constitucional a providências cautelares. Blogue A Educação do meu Umbigo revelou parecer de Garcia Pereira 

Sindicatos e grupos independentes de professores preparam-se para patrocinar acções contra o Estado, devido aos cortes salariais na administração pública. As estratégias vão do apelo ao Tribunal Constitucional (TC) ao apoio a providências cautelares e processos nos tribunais comuns.

“Os nossos gabinetes jurídicos criaram um departamento exclusivamente orientado para estes processos que iremos promover e patrocinar em quantidade”, revelou ao DN Mário Nogueira, da Federação Nacional dos Professores (Fenprof).

Segundo explicou, além do recurso ao TC – “já foram pedidos pareceres a constitucionalistas” -, a Fenprof quer “avançar com providências cautelares sobre o vencimento de Janeiro e processos de impugnação do salário nos tribunais”. Acções para lançar assim que o Orçamento do Estado esteja aprovado na especialidade.

Em causa, acredita a Fenprof, estão violações dos princípios da confiança e da igualdade. No caso desta última, por ser uma medida aplicada apenas a um grupo: os funcionários públicos com vencimentos acima dos 1500 euros brutos. Categoria onde cabem todos os professores dos quadros do Ministério da Educação (ver caixa).

Quem já produziu um parecer sobre a redução salarial – a pedido do blogue A Educação do meu Umbigo – foi o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira. E, no documento, o jurista demonstra plena convicção de que há matéria para combater a medida na justiça. Em síntese, além de apontar diferentes inconstitucionalidades, Garcia Pereira defende que não basta ao Governo invocar a “necessidade” de estabilizar as finanças públicas.

Só com uma declaração de estado de “sítio ou emergência”, diz, é possível suspender os direitos, liberdades e garantias em causa. E, mesmo assim, seguindo os requisitos formais. Ou seja: por iniciativa do Presidente da República, ouvido o Governo e com autorização da Assembleia da República.

Paulo Guinote, autor do blogue A Educação do meu Umbigo, explicou ao DN que o objectivo deste pedido de parecer foi “a criação de uma base, a partir da qual as pessoas possam conhecer melhor os seus direitos e assim preparar- -se para os defender”.

O “recurso aos tribunais comuns, com acções em nome individual”, é do ponto de vista deste professor a solução que melhor serve “todos os funcionários públicos”. Sobretudo “se cada sindicato avançar com uma centena de acções”. O blogue está “disponível” para ajudar: “Eu não vou avançar, não quero ser acusado de ter pedido um parecer em benefício próprio”, explicou. “Mas poderemos patrocinar duas ou três acções a título simbólico.”

http://educar.wordpress.com/2010/11/12/assim-as-conversas-de-corredor-e-cafe-sejam-mais-do-que-isso/

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Formação Professores Bibliotecários

Que equipara a formação dos professores bibliotecários, no âmbito da formação do professor bibliotecário à formação requerida no seu grupo disciplinar.

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As Designações Excepcionais

Encontram-se nesta orientação da DGRHE

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Despacho que fixa o n.º de Adjuntos e Assessorias

Aqui.

Presumo que o nº2 e 3 do artigo 2º do despacho 9745/2009 de 8 de Abril que fixa o acréscimo de Adjuntos no caso de um agrupamento com todos os níveis de ensino e no caso de um Agrupamento com o mínimo de 100 alunos no ensino nocturno se manterá em vigor mas com os novos limites de alunos do novo despacho.

Se o despacho 9745/2009 produziu efeitos no momento de tomada de posse do respectivo director este novo despacho só irá produzir efeitos quando o mesmo for substituído por outro ou o director vai ter mesmo de exonerar um adjunto quando for caso disso?

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7,016%

E agora?

Há sempre uma desculpa ao virar da esquina.

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Escolhi este

Mas há mais.

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O Projecto Legislativo sobre a ADSE

Que será “negociado” já na sexta-feira.

Projecto Legislativo sobre o regime de benefícios – ADSE

Só por curiosidade:

Artigo 19.º
Perda da qualidade de beneficiário familiar


g)- A requerimento do beneficiário titular.

Para quem se dedica a criar legislação sobre IVG, Casamento Gay e outras que tais vai permitir que apenas por decisão do beneficiário titular seja dado um poder sobre o cônjuge, ascendente ou descendente na determinação da sua utilização ou não do regime da ADSE.

Assim vai o Socialismo.

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