…que os docentes com pedidos de mobilidade por doença sejam todos sujeitos ao ICL e por conseguinte tenham de manifestar preferências por escolas entre o dia 18 e 26 de Julho?
Que falta para que seja dada autorização ou não ao pedido dessa mobilidade?
Há coisas que me escapam e não compreendo como algumas situações podem ser tratadas com tamanha ligeireza e falta de informação.
Pedro Passos Coelho concorda que é “perverso” recorrer a trabalho temporário para responder a necessidades permanentes. Por isso, o primeiro-ministro salienta que o Governo está disposto a contratar esses recursos permanentes para Serviço Nacional de Saúde.
Esta redução implicará a dispensa de aproximadamente 160 professores contratados
O secretário regional de Educação e Recursos Humanos, Jaime Freitas, confirma uma redução de 80 turmas no próximo ano lectivo, o que implicará a dispensa de aproximadamente 160 professores contratados.
Número avançados esta tarde, por ocasião da visita efectuada à Expomadeira, que decorre no Madeira Tecnopolo.
Jaime Freitas garantiu, ainda, que a decisão de passar os alunos da escola básica da Nogueira para a Camacha tem a ver com o facto de o estabelecimento de ensino não possuir condições para alunos e docentes. E deixou claro que os alunos regressarão após as obras prevista pelo Governo Regional para a escola localizada no bairro.
O grupo de trabalho constituído em prol da Vinculação dos Professores Contratados, esteve reunido todo o dia (e noite) de ontem, na cidade de Lisboa, no sentido de estruturar a sua ação imediata na defesa dos professores contratados deste país, que ano após ano se mantêm no sistema público de ensino em situação laboral precária.
Nesta reunião foram analisadas as mais variadas possibilidades de uma ação judicial individual, ou coletiva, tendo em conta as informações obtidas numa reunião precedente com um reconhecido gabinete de advogados. Relativamente a este assunto, foi-nos dada a garantia, por parte desse gabinete, de que a nossa causa tem reais “pernas para andar”, situação que muito nos alentou, e nos reforçou a energia para a grande luta que se avizinha.
Analisamos ainda, na presente reunião, com o máximo cuidado e atenção (e com o apoio de uma assessoria jurídica), o parecer de Sua Excelência o Provedor de Justiça, relativo ao exercício de funções docentes ao abrigo de contratos sucessivos, e princípio da não discriminação das condições de trabalho – Análise da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo. Quando a este importante documento, concluímos que existem condições para que sejam interpostas as referidas ações judiciais contra o Ministério da Educação, no sentido de salvaguarda dos direitos do trabalho.
Durante os próximos dias realizaremos novas reuniões de trabalho, e serão já, a todos os professores contratados deste país, indicadas ações reais a colocar em prática, num preciso momento em que se espera (face às notícias mais recentes) um mega despedimento, senão despedimento total e massivo, de todos os professores contratados deste país, que foram, ano após ano, satisfazendo as necessidades permanentes do sistema de ensino português.
Colegas e amigos, a LUTA VAI COMEÇAR. Só com a UNIÃO DE TODOS neste processo ATINGIREMOS O NOSSO OBJETIVO – O DIREITO À VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS, que TODOS NÓS AMBICIONAMOS HÁ TANTOS E TANTOS ANOS !!!!!!!
Dado que nos têm chegado várias questões/preocupações às quais urge dar resposta, resolvemos publicar a súmula que abaixo se enuncia sob um modelo de questão/resposta.
Esperamos, deste modo, poder contribuir para um maior esclarecimento dos colegas.
Questões
1) Na “oferta de escola” do 3º ciclo do E.B. podem ser contempladas várias disciplinas?
Resposta: Não. De acordo com o disposto na Matriz Curricular para este ciclo de ensino apenas pode ser oferecida uma disciplina.
2) Devem ser os alunos ou os respectivos pais/encarregados de educação a escolher a “oferta de escola” de entre várias opções que, eventualmente, lhes sejam apresentadas?
Resposta: Em nossa opinião, não. O ponto 11 do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho – estabelece as normas a que deve obedecer a organização do ano lectivo – refere que é prioritária e determinante a racional e eficiente gestão dos recursos humanos. Como tal, deve ser a direcção da escola ou agrupamento a determinar, após ouvir os órgãos internos competentes, qual a oferta a fazer aos alunos, dado que não são estes, como é evidente, que conhecem os recursos da escola.
3) Pode haver uma “oferta de escola” diferente nos 7º e 8º anos de escolaridade?
Resposta: A disciplina de “oferta de escola” é sequencial, segundo consta da Matriz Curricular aprovada pelo governo. Sendo assim, não pode ser oferecida no 8º uma disciplina diferente daquela que os alunos frequentaram no 7º ano.
4) Haverá desdobramento das turmas de E.T. no 3º ciclo?
Resposta: Tendo em conta as últimas informações do MEC, não haverá desdobramento das turmas, sendo apenas possível leccionar a disciplina, em 45minutos, à totalidade da turma, durante o ano inteiro, ou em 90 minutos, também com os alunos todos, se for adoptado o regime semestral. Todavia, continuamos a envidar todos os esforços para que o MEC venha a permitir que os grupos- turma possam ser desdobrados.
5) Que programa deverá ser respeitado na E.T. do 3º ciclo?
Resposta: De acordo com as informações que nos foram prestadas no passado dia 28 de Junho, quando da apresentação das Metas Curriculares, a Educação Tecnológica do 3º ciclo não foi contemplada. Assim, apesar de exigirmos que esta situação seja revista, consideramos que, para já, o programa da disciplina também não irá sofrer alterações tendo, todavia, de ser adaptado, pelas escolas e pelos professores à nova realidade que foi criada pelo MEC, conforme o previsto na alínea d) do artigo 3º do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho.
6) A disciplina de Educação Tecnológica, do 2º ciclo, pode ser leccionada por professores do 3º?
Resposta: Não só pode como deve. Tratando-se, de acordo com a legislação, de uma disciplina autónoma que vai ser dotada de um programa próprio pode e deve, naturalmente, ser leccionada por professores de E.T. do 3º ciclo tendo, nomeadamente, em conta as especiais habilitações e experiência detidas por estes docentes. O factor de desempate será, de acordo com as informações que nos foram prestadas pelo MEC, a graduação profissional dos professores.
Que pode muito bem ser a última nos tempos mais próximos para muitos professores, especialmente contratados. Mas de acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional sobre o corte dos subsídios já se admite despedimentos na função pública em 2013, que não só os por mútuo acordo.
Se espero a solidariedade de quem não sente na pele o ICL, não espero. Nem de muitos outros que se acomodaram às inevitabilidades e desistiram de qualquer acto de manifestação pública.
E também há aqueles que já têm as malas preparadas para à primeira oportunidade procurarem o conforto fora do país.
Se espero uma enorme manifestação dia 12? Não, infelizmente!
Futuro incerto, casa às costas, cálculos permanentes, incertezas diárias, 200 euros em combustível por mês, um vínculo que nunca mais chega. As incógnitas dos docentes contratados que não conseguem fazer planos.
Roberto Nogueira, de 32 anos, professor de Educação Visual e Tecnológica (EVT), é contratado há nove anos. “O futuro é uma verdadeira incógnita”, afirma. A frase é dita desassombradamente e até pode parecer um lugar-comum, mas não é. Sai da boca de quem reflete sobre a sua situação e do que se vê e sente à sua volta. É construída por quem sente na pele as incertezas de não ter um porto seguro na profissão que um dia quis seguir. A sua casa continua a ser a dos pais. Em setembro, não sabe onde estará a dar aulas e, por isso, é quase impossível fazer planos. A mesma coisa todos os anos. “Este é o melhor exemplo de mobilidade do setor público”, desabafa. Ser professor contratado não é fácil.
…até à decisão final do recurso eu comparecia à reunião.
Não será caso único mas que demonstra claramente o abuso que tem sido seguido por alguns diretores na cessação dos contratos e em muitos casos não cumprindo a legislação que também determinam prazos legais para o fazerem.
Este ano, tal como muitos professores, assinei um contrato a termo incerto e fui dispensado do serviço a 22 de junho, data da última reunião, fiquei com 16 dias de férias para gozar. Entretanto, hoje recebi um telefonema da minha escola a pedir para interromper as férias, pois tinha havido um recurso e portanto, tinha que estar presente no conselho de turma, estando eu a gozar férias, sendo que termino dentro de poucos dias. Não sei até que ponto isto é legal e por mim não iria a essa reunião, mas uma coisa é certa, os professores contratados estão a ser usados e descartados como nunca.