Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.
A DGAE a partir de hoje passou a concorrer com a minha análise estatística ao divulgar num separador da sua página principal a lista dos horários em concurso na Contratação de Escola colocados hoje.
Assim, poupa-me algum trabalho e espero que a disponibilização deste separador se mantenha por muito tempo.
Já agora deixo a sugestão para a DGAE trabalhar esses dados de forma a tirar-me também esse trabalho. 🙂
O arguido estava acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores dependentes, tendo as vítimas entre 14 e 17 anos.
O Tribunal de Guimarães condenou esta quinta-feira a oito anos de prisão o professor de Moral e encenador de teatro por 62 crimes de abuso sexual de menores dependentes, cometidos sobre 15 alunas de uma escola de Vila Nova de Famalicão.
À data dos factos, ocorridos entre 2014 e 2018, o arguido era docente de Educação Moral e Religião Católica na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Famalicão, distrito de Braga, e professor de teatro, estando acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores, que tinham entre 14 e 17 anos.
Na leitura do acórdão, à qual não assistiu o arguido, alegando doença, e a sua advogada, a juíza presidente disse que em julgamento se provaram 62 dos 87 crimes, rejeitando, por completo, a tese de “cabala” defendida pelo docente, atualmente com 54 anos, acrescentado que o mesmo era “um mestre na arte de manipulação e dissimulação”.
O Tribunal de Guimarães aplicou ainda a Fernando Silvestre a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas ou privadas que envolvam contactos com menores, durante 10 anos.
Segundo o coletivo de juízes, em julgamento, que decorreu à porta fechada, as vítimas apresentaram testemunhos “absolutamente credíveis, convincentes e até comoventes”.
“Sem sinais de propósitos vingativos, apesar, por um lado, do indisfarçável incómodo e mágoa que os factos relatados (ainda) lhes causava e, por outro, da admiração e estima que confessaram sentir pelo arguido e que explicam que, durante todo o tempo e até à denúncia, tenham desvalorizado o seu comportamento e atitudes que, por isso, todas, interpretavam como ‘normais’ no teatro e sem malícia do seu autor”, sublinhou a juíza presidente.
Para o tribunal, “do pouco que o arguido entendeu dizer na declaração [escrita] que leu [em julgamento], retira-se que o contacto físico – que admitiu existir por ter de existir – era necessário e justificado pelo processo de treino e preparação dos atores/atrizes”.
“Sucede que se provou que: as aulas/ensaios decorriam com luzes apagadas, música de fundo relaxante e porta fechada; o trabalho em contracena era realizado a pares, normalmente com indicação de olhos fechados; e o arguido integrava a contracena fazendo par com alunas, de forma sucessiva e rotativa”, explicou a juíza.
Para o coletivo de juízes provou-se que “todo este método implementado pelo arguido não teve outro propósito que não o de criar um ambiente propício e potenciador de contactos físicos que, progressivamente, evoluíram do toque nas costas e barriga” para zonas íntimas, “num notório crescendo” em que o encenador foi “testando” as ofendidas.
“Resultou exuberantemente demonstrado o poder manipulador e dissimulador do arguido”, vincou a juíza, acrescentando que, “durante anos, protegido por um prestígio que ganhou dentro e fora da comunidade escolar, com todo o seu carisma, atraiu a ‘O Andaime’ [companhia de teatro] dezenas de alunos, normalmente os melhores, que ali se sentiam felizes e realizados”, e que todos os alunos ouvidos, incluídas as ofendidas, “falam do arguido como um professor fantástico e de ‘O Andaime’ como um local maravilhoso”.
O Tribunal entende que “a necessidade de ressocialização do arguido é muito elevada pois, apesar de não ter antecedentes criminais, não evidenciou, em nenhum momento, juízo crítico adequado quanto aos contactos sexuais que manteve com as ofendidas”.
“Os quais nunca admitiu (embora reputasse de necessários os ‘toques’ em teatro), pelos quais nunca demonstrou arrependimento ou remorso, numa postura inalterada de desprezo pelas vítimas, sem vestígio de empatia e totalmente incapaz de reciprocar o carinho e admiração que estas, apesar de tudo, ainda lhe devotam”, sublinha.
O Tribunal diz que, à data dos factos, o arguido “era professor de Educação e Moral e de teatro há vários anos (docente há mais de 25 anos), pai de um jovem adulto, casado com uma professora, assumindo responsabilidades normais, até com incidência pública (pelo que até foi agraciado pelo Município)”.
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Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais diz ter “dados concretos de uma grande greve”, que foi anunciada no início de setembro e que, perante a ausência de respostas do ministério da Educação, não foi desconvocada.
No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os docentes solicitarem o apoio e comprovarem que cumprem os requisitos exigidos nos n.os 1 e 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).
Prólogo
2019, final de uma tarde primaveril, terminava mais um longo dia de trabalho e estava eu na Covilhã à espera de colegas com quem repartíamos o carro no sistema de boleias. Eis quando, aparece um meu ex-aluno (que fora um «baldas» problemático), agora jovem adulto, que me reconheceu, fez uma festa e me questionou o que fazia por ali àquela hora. Coloquei-o a par da situação e ele, fazendo questão de que o que iria dizer não era para me faltar ao respeito, anotou – Trabalho perto de casa, vou comer a casa, não me chateio e com o salário mínimo, no fim do mês ainda ganho mais do que o setor. E não precisei de andar a queimar as pestanas. E o burro sou eu? – salientando que estudar não valia a pena. Senti o calafrio ao receber aquele atestado de asnice, oferecido com pompa e circunstância.
Entretanto, chegara a minha boleia (somente mais um dos muitos grupos de desgraçados que por aí andariam a sacrificar-se pelo amor à camisola).
Durante a viagem que mergulhava na escuridão da noite, pouco falei, absorvido naquelas palavras cruas que muitos de nós recusamo-nos a querer escutar. Com 25 anos de serviço, o que tinha eu almejado na vida? Prejudicara a filha pela escola, perdera parte da saúde e, agora, restava-me levantar-me às 5h40 e, depois de 3h30 ao volante, regressar a casa às 20h (22h, quando tinha reuniões), deixar grande parte do ordenado na estrada e oficinas e quase não ver a família. Que argumentos tinha eu para responder àquele jovem quando – olhando para a forma como viviam os professores portugueses –, ele estava coberto de razão.
Hoje, 29 de setembro, cinco anos e meio mais velho e cansado, com menor poder de compra e sujeito a mais burocracia e exigência na escola, incapaz de me manter indiferente, lembro esse episódio e tento descobrir o que mudou.
Depois de substanciais valorizações salariais atribuídas a diversas classes profissionais, vou olhando para o aumento do salário mínimo que deverá chegar ou mesmo ultrapassar os 1.020€ no final da legislatura e não posso deixar de me perguntar: então, e nós?
O problema não está no aumento atribuído a outras profissões e na valorização do salário mínimo, atribuições mais do que justas e que já vêm tarde. A questão prende-se com a necessidade de valorizar a profissão docente (por diversas ocasiões, reafirmada pelo ministro da tutela, mas ainda sem nenhum resultado prático). Contudo, com os diversos aumentos salariais que têm sido distribuídos por outros, na realidade, comparativamente, a já de si desvalorizada profissão docente, acaba por ficar cada vez mais mal paga. Cada vez compensa menos ser-se professor.
Na verdade, financeiramente falando, eu diria que só quem for muito burro é que hoje vai para professor (que me perdoem a generalização).
Será que alguém de bom-senso se sente tentado a largar a família para ir trabalhar a centenas de quilómetros durante décadas, com despesas de estadias e/ou deslocações, numa profissão árdua e cheia de responsabilidades, quando poderia ficar a trabalhar perto de casa e a ganhar pouco menos, livre de despesas?
Quem é o génio em contabilidade que vai abraçar uma profissão que, depois de descontadas as despesas inerentes a ter de trabalhar longe de casa, no final do mês fica com menos rendimento do que o salário mínimo?
É psicológica e emocionalmente vantajoso abandonar-se a família durante anos para se dedicar a uma profissão na qual, muitas vezes, descontadas as despesas, se paga para trabalhar apenas para somar tempo de serviço, numa perspetiva de se poder ir aproximando de casa?
Será um projeto de vida optar pela docência pensando que, ao constituir família, terá de se separar dela deixando os filhos como danos colaterais a viver com pais separados na maior parte do tempo e – numa profissão maioritariamente feminina – longe da mãe?
Continuo à espera de ver a tão anunciada valorização profissional de todos professores (nem só os mais novos, nem os mais velhos que estão a sair para a reforma ou reformados com promessas de suplementos remuneratórios). Enquanto não se melhorarem as condições de trabalho e salariais da classe, nunca se irá resolver o problema da falta de professores, o qual, a continuar no cenário exposto em que a profissão se vai desvalorizando, só tenderá a agravar-se.
Entre as novas gerações que não querem ser professores e os que abandonam a profissão, em breve as manifestações de professores serão substituídas por protestos de pais a querem professores para os filhos e não os hão de ter.
Carlos Santos
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No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.
Informa-se que terá início no próximo dia 30 de setembro o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados para a satisfação necessidades temporárias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e do Despacho n.º 10982-A/2024 de 18 de setembro.
1. O procedimento será aberto, mediante aviso a publicitar no sítio eletrónico da DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) por um prazo de 10 dias úteis, sem prejuízo de ao longo do ano letivo poderem ser abertos novos prazos de candidatura, para a integração de novos candidatos na bolsa.
2. Os candidatos devem apresentar as candidaturas através de formulário eletrónico a disponibilizar no SIGRHE onde deverão indicar:
a) Os elementos legais de identificação do candidato;
b) Os elementos necessários à ordenação do candidato;
c) A formulação das preferências, de acordo com o previsto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3 da presente nota informativa.
2.1. Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade e por códigos de AE/EnA.
2.2. Os candidatos opositores aos grupos de recrutamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo, de 20 horas letivas semanais, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;
b) Horário entre 13 e 19 horas letivas semanais;
c) Horário entre 8 e 12 horas letivas semanais;
d) Horário entre 5 e 7 horas letivas semanais.
2.3. Os candidatos opositores à docência de grupos de recrutamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo, de 14 horas letivas semanais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;
b) Horário entre 8 e 13 horas letivas semanais;
c) Horário entre 4 e 7 horas letivas semanais. 3. Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 2 devem ser comprovados mediante a apresentação, no AE/EnA de validação, de fotocópia simples dos documentos adequados, no decurso do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.
4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto:
da declaração de autorização de acesso ao registo criminal
da informação da Caixa Geral de Aposentações ou da segurança social sobre a situação do docente aposentado ou reformado, consoante o caso.
O Governo criou já várias medidas, para atrair jovens para a profissão e manter os docentes que reúnam critérios para a aposentação. A SIC foi conhecer dois casos, de uma jovem em início de carreira e de um professor que decidiu adiar a aposentação por causa do incentivo monetário do Governo.
Quando Joana nasceu, em 1998, João Brito já era professor há 20 anos. Depois de décadas dedicadas a ensinar português e francês aos alunos do segundo ciclo, há dois anos começou a pensar na aposentação. No ano passado seguiu com o pedido, que acabou por cancelar.
“Voltei atrás com o pedido de aposentação porque o Governo anunciou a medida (…) um suplemento significativo que me levou a pensar que finalmente iria ser pago pelo que eu acho que mereci há muitos anos”, explicou João Brito, professor de português e francês
“Aquilo que está previsto nas nossas contas são os 750 euros brutos para os professores que tenham atingido as condições para passar à aposentação para receberem adicionalmente” disse o ministro da Educação em junho deste ano.
O apelo direcionado aos professores aposentados e próximos da aposentação repetiu-se vezes sem conta nos últimos meses.
Passaram duas semanas desde o arranque do ano letivo. Continuam em falta perto de 1700 professores. 146 mil alunos estão sem aulas a pelo menos uma disciplina. O ministro da Educação diz que centenas de professores aposentados e próximos da aposentação pediram esclarecimentos sobre o apoio. Nesta escola houve duas respostas positivas.
“Temos muita falta de professores de portugues e sendo professor dessa disciplina foi ótimo, foi muito bom continuar por mais algum tempo, espero eu até aos 70 que é a idade limite na administração pública” conta Luís Henriques, diretor do agrupamento de escolas Agualva Mira Sintra
Joana, professora de inglês, teve o primeiro contacto com os alunos no ano letivo anterior. Concorreu pela primeira vez, este ano, ao maior concurso de professores de sempre. Depois de meses de espera, em julho, chegou a tão aguardada resposta. Apesar de estar no início da carreira tem em mãos várias tarefas.
Uma profissão que vai além dos portões da escola e que aos olhos de João Brito, nem sempre, foi devidamente valorizada. E as consequências das sucessivas políticas ainda se sentem. Ao longo dos anos a carreira tornou-se menos atrativa. Em muitos casos, os salários quase não chegam para as viagens e rendas dos professores deslocados.
No caso de Joana Santos vai começar por receber cerca de mil e cem euros. Natural de Santarém, tem casa arrendada em Lisboa. Para a renda e para as despesas da casa vão cerca de 450 euros. Somando mais 150 euros para deslocações e outros 200 com gastos na alimentação. Sobram 300 euros.
Em fases opostas na carreira partilham o otimismo no arranque de mais um ano letivo. Sentados, lado a lado, pela primeira vez, aproveitam o momento para a quase passagem de testemunho.
Muita discussão e controvérsia tem gerado o caso recentemente conhecido de uma senhora que leccionou a disciplina de Matemática durante largos anos, alegadamente com recurso à falsificação das respectivas habilitações académicas…
Decorrente do anterior, a primeira pergunta a fazer, será talvez esta:
– Como foi possível que alguém leccionasse por mais de trinta anos, recorrendo ao expediente da falsificação de habilitações académicas, sem que a respectiva entidade empregadora tivesse descoberto a tramóia?
Conforme noticiado pela CNN Portugal em 26 de Setembro de 2024, a senhora em causa terá leccionado em, pelo menos, quatro escolas públicas, sem que nenhuma delas tenha dado pelo ardil…
Aparentemente, a artimanha só terá sido descoberta porque, em 2021, alguém endereçou à IGEC três denúncias anónimas, alertando para uma situação potencialmente fraudulenta que, de resto, se veio a confirmar (CNN Portugal, em 26 de Setembro de 2024)…
E o que aqui está verdadeiramente em causa não é se a dita senhora era boa ou má Professora, até porque esse juízo pode, por vezes, assumir um carácter iminentemente subjectivo…
O que aqui importa ou está em causa é saber como é que a referida senhora, sem ter as devidas habilitações, conseguiu chegar a Professora e vingar no exercício dessa profissão por mais de trinta anos, sem que ninguém tivesse percepcionado tal fraude, pelo menos em termos oficiais…
Não pode deixar de se considerar como inquietante que numa Democracia a delação assuma um papel preponderante na identificação de potenciais situações que se encontram à margem da Lei, dada a incúria da própria Tutela nesse âmbito…
Nesta situação, parece haver apenas uma certeza:
– A Tutela foi clamorosamente enganada ou ludibriada, por mais de trinta anos…
A Tutela foi clamorosamente enganada ou ludibriada, por mais de trinta anos, podendo inferir-se, assim, que, em vários algures, ao longo de muito tempo, terão sucessivamente falhado todos os mecanismos de fiscalização que pudessem comprovar determinadas habilitações académicas, imprescindíveis ao exercício de certas funções públicas…
Portanto, e sem qualquer impedimento formal, a senhora em causa desempenhou a função de Professora de Matemática durante algumas décadas e, naturalmente, ingressou, e foi progredindo, na Carreira Docente…
A Tutela, que durante mais de trinta anos acabou por tacitamente validar o exercício de funções públicas e o desempenho de certos cargos, sem que a pessoa em causa tivesse as necessárias habilitações, fica muito mal nesta “fotografia”, quanto mais não seja pelo grau de desconhecimento e de inoperância demonstrados…
E se a exoneração de funções da senhora em causa parece ser a sanção mais óbvia e natural, depois de comprovada a falsificação de documentos referentes às respectivas habilitações académicas, já a devolução, à Tutela, de uma determinada quantia de dinheiro não parece tão consensual…
E não parece tão consensual porque a dita pessoa terá efectivamente prestado um serviço ou executado um trabalho com direito a remuneração, que, até 2021, nunca terá sido posto em causa pela própria entidade empregadora…
Ou seja, a senhora em causa, trabalhou durante muitos anos, auferindo naturalmente do respectivo vencimento, sem qualquer impedimento superior ou obstáculo interposto por quem tutelou o seu desempenho profissional…
Esta situação demonstra bem que há certas “engrenagens” que funcionam muito mal na administração pública, desde logo, e pelo caso presente, o escrutínio de determinados certificados de habilitações, entregues por candidatos a certas funções…
A bem da credibilidade e da insuspeição de todos os que, de boa-fé e sem recurso a expedientes ardilosos, desempenham funções públicas, a Tutela não poderá deixar de exercer uma acção efectivamente fiscalizadora das habilitações académicas que lhe são apresentadas…
Alguns dirão que “o mundo é dos espertos” e que este é apenas mais um exemplo “normal” disso, mas, em abono da verdade, um esperto só é esperto até ser apanhado e o normal é que os espertos sejam oficialmente impedidos de exercer a sua esperteza… O mundo não pode ser dos espertos… A “normalidade” não pode ser isso…
No meio de toda a celeuma provocada por esta inusitada situação, apareceram alguns notoriamente dispostos a “absolver” ou a “desculpar” a referida senhora, que se fez passar por algo que na realidade não era…
Convirá, talvez, recordar que esse eventual “indulto” acabará sempre por legitimar e validar a desonestidade patente em qualquer acção fraudulenta…
Quando se aceita uma fraude, aceitam-se implicitamente todas as fraudes… Não há “fraudes boas” e “fraudes más”… Há apenas fraudes e nunca poderão ser boas…
E nenhuma fraude poderá deixar de ser sempre punida, sob pena de se contribuir para a aceitação da discricionariedade e da desonestidade que, inevitavelmente, conduzirão ao caos e à injustiça…
Quem estará disposto a aceitar o caos e a injustiça? Quem quererá ficar refém do caos e da injustiça?
À partida, tenho muita relutância em aceitar a figura da “denúncia anónima” como algo perfeitamente aceitável e banal, sobretudo porque me faz sempre recordar de outra figura, ainda mais sinistra, a dos “denunciantes”, amplamente promovida e difundida pelo Estado Novo…
Portanto, não me revejo na perspectiva da dependência de uma qualquer denúncia anónima para se proceder à identificação e à penalização de determinadas acções comprovadamente fraudulentas…
Melhor seria que a Tutela cumprisse, de forma eficaz, a sua função fiscalizadora…
O cumprimento da regulamentação do exercício de determinadas profissões, muitas vezes intimamente relacionada com questões de natureza ética, é algo de que não é possível abdicar, sobretudo quando se pretendam o respeito e a valorização profissional…
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Na semana que terminou estiveram em concurso 920 horários para os diversos grupos de recrutamento. Na semana que se vai iniciar estão 223 horários em concurso e será a partir de segunda-feira que mais horários vão entrar depois da publicação da RR5 na passada sexta-feira.
Foram colocados 513 contratados na Reserva de Recrutamento 5, distribuídos por grupo de recrutamento e duração do horário na tabela abaixo.
90% das colocações acontecem a Norte.
A Sul, as colocações em horários incompletos e temporários praticamente não existem. As poucas exceções são os grupos de Educação Física, que têm ainda muitos professores na lista de não colocação.
Neste início de ano letivo, numa altura em que o número de alunos sem professor a pelo menos uma disciplina continua na ordem das centenas de milhar, Missão Escola Pública lança inquérito às Escolas de modo a aferir o impacto das medidas implementadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como para perceber o clima afetivo das escolas e as condições de trabalho dos docentes.
São disponibilizados dois inquéritos, um destinado a Diretores Escolares e outro a Docentes exclusivamente. O preenchimento dos formulários pelo maior número de participantes possível garantirá um maior rigor na análise dos dados recolhidos, pelo que se pede a colaboração de todos.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 1 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).