Foi criado novo espaço no portal do governo para apoio ao Movimento em Defesa da EVT.
Para a final passaram 7 movimentos que poderão esgrimir os últimos argumentos para defender a sua causa junto do primeiro ministro. O movimento da APEVT – “Em defesa da Educação Visual e Tecnológica” contínua em 2º lugar e a aproximação da final deste movimento encaixa perfeitamente no timing sobre a revisão da estrutura curricular.
Se porventura este movimento fosse apoiado por todos os professores de EVT neste momento estaria em 1º lugar, é pena que os 3000 apoios não cheguem a representar metade dos professores desta disciplina.
Uma ajuda de todos os docentes de outros grupos disciplinares era bem vinda nesta altura, porque o que está em causa é o futuro desta disciplina e mais do que isso, do futuro da educação em Portugal.
Para apoiar o movimento em defesa da EVT basta ir a este link e clicar em apoiar depois de estar ligado através de uma conta do facebook ou do portal do governo.
Podem também transferir o kit apoiante do movimento em defesa da EVT neste link.
Mário Nogueira considerou também que não faz sentido retirar os pais do conselho pedagógico sem alterar as competências deste órgão, deixando ao critério do director da escola se os convida ou não para este espaço: “Isto não é carne nem peixe, isto não é nada”.
De acordo com o âmbito territorial do diploma de concursos os candidatos das ilhas concorrem ao concurso interno (respeitando a regulamentação de cada governo regional) na mesma prioridade que os docentes do continente que pretendam mudar de escola ou de grupo de recrutamento.
Existindo uma nova termo que determina a mobilidade interna (antigo DAR ou DACL) não está ainda assegurando que os candidatos das ilhas possam concorrer às escolas do continente para efeitos de mudança de escola nos anos em que não se verifiquem concurso interno.
De acordo com este comunicado da FNE o MEC garantiu que se irão iniciar conversações com cada uma das Secretarias Regionais da Educação dos Açores e da Madeira, com vista a, e no respeito pela Autonomia legislativa de cada uma destas Regiões Autónomas, poder chegar-se a uma articulação de posições, não só no que diz respeito a concursos, mas também nas outras situações (Educação Especial, Avaliação e outras), sem qualquer discriminação, quer para os docentes a exercer funções no Continente, quer para os docentes a exercer funções nas Regiões Autónomas.
Seria bom que as restrinções existentes entre os concursos do continente e das ilhas desaparecessem e da mesma forma que os candidatos das ilhas podem concorrer em idênticas circunstâncias aos concursos do continente que os docentes do continente também o possam fazer para as ilhas. Atualmente pouco sentido faz em determinar-se prioridades para os concursos das ilhas (priveligiando estudantes ou bolseiros desses territórios) quando no continente desaparece essa discriminação para com os docentes das ilhas.
O desfasamento no tempo que existe no concurso externo das ilhas também deve ser abolido devendo o mesmo concurso ser realizado no mesmo ano que no continente.
Ao contrário da obrigação pela manifestação de preferências por um número mínimo de escolas, concelhos ou qzp, está já parece ser uma medida mais de acordo com a liberdade de escolha tão apregoada por este governo.
O diretor/presidente do órgão de gestão e o presidente do conselho pedagógico participam nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto, e sem responsabilidades disciplinares em relação a deliberações que contrariem a lei.
O diretor/presidente do órgão de gestão tem assento no conselho pedagógico, sem direito a voto.
O presidente do conselho pedagógico é eleito por e de entre os seus membros.
O coordenador de departamento curricular deverá ser um docente de carreira detentor de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação do desempenho docente ou administração educacional.
O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento.
Os diretores de escolas precisam de autonomia para adaptar os programas às necessidades locais e ter uma palavra a dizer no recrutamento de professores, recomenda a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), num documento hoje divulgado.
Destinado a acompanhar o início da Cimeira Internacional sobre a Profissão de Professor, que decorre hoje e quinta-feira em Nova Iorque, o documento da OCDE analisa dados de vários países que levam a organização a concluir que, para conseguirem ter impacto nas escolas e no desempenho dos alunos, os líderes escolares precisam de “autonomia para tomar decisões importantes”.
“Precisam de ser capazes de influenciar o recrutamento de professores para adequar melhor os candidatos às necessidades da sua escola“, refere a OCDE, que defende também que os diretores possam ter capacidade de decisão na definição de estratégias e objetivos das escolas.
Os Destacamentos por Condições Específicas (DCE) ao longo dos últimos anos têm tido um tratamento especial nos vários diplomas de concursos, nas duas propostas do novo diploma de concursos continuavam com esse tratamento e em todas as situações dependia o destacamento de existência de vaga. Em todas as situações o concurso de DCE dependia da apresentação de uma candidatura num determinado momento do ano letivo e as situações de doença que decorressem após essa data ficavam sem legislação de suporte e apenas a boa disposição de uma DRE ou DGRHE autorizaria esse destacamento (e em muitos casos nunca terá sido qualquer resposta).
Se a solução final do diploma próprio que o MEC garantiu para resolver a situação dos DCE for esta é possível afirmar que as situações de doença ficaram resolvidas de forma perfeita por várias razões:
Fica garantida a verificação das situações que efetivamente necessitem de um destacamento;
Permite que em qualquer altura se garanta esse destacamento;
Não ficará na dependência de existência de vaga esse destacamento.
Quem por aqui passou durante o mês de Setembro e Outubro com a pressão feita para que os destacamentos fossem feitos a pedido do docente, que tiveram início neste post com o resutado que terminou neste post, percebe bem o alcance da necessidade deste tratamento especial, e ninguém está livre de um dia precisar de usar esta forma especial de destacamento.
Olli Rehn vem a Portugal. Reúne-se com parceiros sociais, com o governador do banco de Portugal, com deputados, com o Governo… só não se reúne mesmo com o ministro da Economia.
Mas ainda acredito que seja possível criar uma disposição transitória no diploma de concursos que permita que quem ainda não tem os 365 dias de serviço nos últimos 6 anos e estava em condições de beneficiar da 1ª prioridade por ter trabalhado num dos últimos dois anos no ensino público possa excepcionalmente neste concurso e no concurso de ingresso na carreira em 2013/2014 ser enquadrado na 1ª prioridade de forma a evitar situações como a que me chegou por mail.
A esta pergunta o Professor Marcelo não respondeu mas vejo fortes possibilidades que a Constituição Portuguesa proteja situações deste género e que impeça a “despromoção” destes docentes a uma prioridade diferente da que adquiriram com uma lei em vigor.
Sou docente com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 110 e 910 e tenho neste momento um total de dias de serviço de 2181 dias, dos quais 1851 foram obtidos numa instituição particular e cooperativa com contrato simples e os restantes 330 foram obtidos no ensino público no ano lectivo 2010/2011.
Se as regras do concurso não mudassem com este acordo, no concurso deste ano eu concorreria em 1ª prioridade, uma vez que trabalhei no ensino público num dos dois anos anteriores. No entanto, dado que propuseram alterar essa situação exigindo no mínimo 365 dias de trabalho no ensino público, vejo-me na situação de por apenas 35 dias de serviço que me faltam para completar essa condição, ter de concorrer novamente em 2ª prioridade.
Assim, serão colocados docentes com muito menos dias de serviço à minha frente apenas por terem trabalhado os 365 dias no ensino público.
Durante os últimos anos, tomei opções de vida de acordo com as regras dos concursos para que neste obtivesse a 1ª prioridade. Acho muito injusto perder esse direito por tão poucos dias, dado que se assim for, verei muitos colegas menos graduados passarem à minha frente e será quase impossível obter colocação. Com a totalidade dos dias de serviço que possuo e caso possa concorrer em 1ª prioridade ficarei numa posição justa na lista de ordenação e penso que conseguirei obter colocação no próximo ano lectivo.
Agradeço a sua atenção e espero que a possa partilhar no seu blog por forma a ser conhecida e discutida.
No Passado dia 6 de Março Nuno Crato esteve presente novamente na Comissão de Educação e Ciência e entre Ana Drago e Nuno Crato assistiu-se também a um debate sobre o número de contratados no ensino público.
Ana Drago por duas vezes refeiru que o número de professores contratados eram de 28000 (0:37 e 3:07) ao que Nuno Crato respondeu que apenas haviam neste momento 15817 (7:00) e pediu a Ana Drago que lhe indicasse onde recolheu esses dados.
Não havendo dados oficiais do MEC estes números são os únicos conhecidos e comprovados pela recolha que foi feita até hoje.
Se porventura Nuno Crato quiser confirmar os números é só seguir os links com todos os dados que estão comprovados.
Deixei de apresentar os números totais de contratados nessa altura por uma única razão: a partir do dia 30 de Setembro era possível que exitissem docentes colocados noutras escolas que tinham terminado contratos de um mês e assim voltarem a ficar colocados e desvirtuarem o número total de contratados.
Já me chegaram alguns e-mails a pedir informação sobre a sub-alínea ii) da alínea b) do nº1 do artigo 11 da documento final do diploma de concursos que diz o seguinte:
ii) Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD.
O medo tem sido tão grande com este diploma de concursos que qualquer artigo duvidoso que não faça sentido acaba por assustar.
Passemos à interpretação para que não restem dúvidas.
1º A avaliação atualmente é feita por altura da progressão (4 em 4 anos ou 2 em dois no caso do 5º escalão, não vou considerar o período de congelamento)
2ª Os concursos podem ser anuais para mobilidade ou o concurso interno ser numa fase que não coincida com a avaliação de cada um dos docentes.
A referida alínea foi acrescentada no documento final para não suscitar dúvidas que o período que ainda não foi avaliado nos concursos anuais de mobilidade seja contabilizado para efeitos de concurso.
De qualquer forma e tendo em conta que a avaliação não conta para os concursos nos professores do quadro a alínea ii) podia ser dispensada ou então reformulada para o seguinte:
Aos docentes de carreira, o tempo de serviço também é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD.
No tempo de MLR os Departamentos Curriculares eram obrigatóriamente 4 no Ensino Secundário e acresciam mais dois nos caso dos agrupamentos com 1º ciclo e educação pré-escolar e o número máximo de elementos no Conselho Pedagógico era de 15 a contar com o pessoal não docente, pais e alunos.
Com a proposta em negociação o MEC dá liberdade a cada escola para constituir os departamentos curriculares e o número máximo de elementos do Conselho Pedagógico sobe para 17 sem a presença do pessoal não docente, pais e alunos.
Esta é uma diferença abismal entre modelos de Gestão. Haverá sempre quem por muito boa que seja a proposta nunca venha a concordar com ela e muito menos antes do dia 22.
Com estas alterações é muito provável que as escolas aumentem o número de departamentos curriculares de forma a diminuir o número de docentes que participam em cada um deles e rentabilizar o trabalho de cada departamento.
Sendo eu de um departamento de expressões, vejo como bom que o ensino especial seja enquadrado num departamento próprio que possa englobar também os docentes dos apoios educativos.
É muito provável que as linguas estrangeiras também se separem do Português e da História.
Ainda há pouco tempo foi sugerido em caixa de comentários deste blog a constituição de um departamento de Português Língua Não Materna.
Deixo aqui espaço para dizerem de vossa justiça sobre a possibilidade de separação dos atuais departamentos curriculares e quais os que deveriam existir e com que disciplinas.
Surgiram novidades relativamente à terceira Proposta do Modelo de Autonomia, Gestão e Administração com a entrega de uma nova proposta reformulada.
Se já era bom que o Conselho Pedagógico na sua composição estivessem representados apenas docentes a adenda à 3ª proposta do Modelo de Gestão trouxe outra novidade e acrescenta na composição do Conselho Pedagógico mais dois elementos.
Esta é uma boa notícia que aumenta a importância do Conselho Pedagógico na vida da escola. Além desta boa notícia também é possível ver que agora só poderão ser indicados para Coordenadores de Departamento os Docentes que sejam detentores de formação especializada, notícia má para os Adalmiros deste pais que pretendiam ser donos das suas equipas e colocarem que bem entendessem nesse cargo.
Aos poucos se vai construíndo um modelo mais adequado às nossas escolas e se ultrapassa as asneiras do consulado de MLR e “sus muchachos”. Falta ainda que o Diretor seja um mero observador nas reuniões do Conselho Pedagógico, e não falo com desconsideração pelos diretores mas mais para a defesa do cargo que ocupam que hoje em dia pouco tem de funções pedagógicas.
É legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?
2ª Questão
O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim como no concurso de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.
Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?
Diz também que “Só o diretor é que não manda em ninguém. O seu papel está mal definido nesta proposta do Ministério da Educação e acaba por fragilizar a escola pública“.
“O facto de, no novo diploma que está em discussão, se prever que os coordenadores dos departamentos nas escolas sejam eleitos e não nomeados fragiliza a liderança dos diretores, que não podem sequer escolher asua própria equipa“.
Como já disse uma vez João Dias da Silva, a equipa do Diretor são os seus adjuntos e assessores e não o Conselho Pedagógico. Mas se o Adalmiro gosta assim tanto mandar em equipas aconselho-o a treinar o clube de futebol da sua terra. (pelo que conheço desse clube (já lá joguei) também não teria muito sucesso) 😀
É triste que se venha lamenter desta maneira, Adalmiro.
…como os docents em DACL são obrigados a colocar dois QZP para a reserva de recrutamento.
Não sei se será do calor nesta época de inverno, mas não consegui encontrar essa obrigação na proposta final do modelo de concursos.
Só faz sentido que Mário Nogueira diga estas coisas por ter saído da reunião com o MEC antes dela terminar.
Lembro até que foi retirada a situação dos docents de DACL que estariam em quadro de agrupamento em escolas das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa serem obrigados a concorrer para os concelhos dessa áreas e que neste momento foi até encurtada essa abrangência.
3- Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
4 – Se o lugar de origem ou de colocação do docente abrangido pelo número anterior se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
5 – Para efeitos do número anterior, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia.
A Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI) observa, com preocupação, as múltiplas notícias vindas a público nos últimos tempos sobre as condições, ou a falta delas, para o exercício dos cargos previstos no despacho n.º 700/2009 de 9 de janeiro: Coordenador do Plano Tecnológico da Educação (PTE), responsável pela componente pedagógica do PTE, responsável pela componente técnica do PTE e membro da equipa PTE.
A ANPRI decidiu elaborar uma proposta para uma possível estrutura de Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT) a criar nos agrupamentos/escolas não agrupadas, agindo numa perspetiva construtiva e colaborativa no sentido de encontrar as melhores soluções para a escola/agrupamento e simultaneamente tendo em conta a conjuntura económica atual.
Apresentamos uma proposta que procura dar resposta à contenção económica, mas também proporcionar condições para que se faça a manutenção do equipamento, rentabilizando o avultado investimento realizado em prol da integração das TIC em contexto educativo.
Acrescentámos uma monitorização dividida em 4 dimensões para as quais terão de ser definidos indicadores mensuráveis, de forma que seja evidente o resultado do crédito horário atribuído.
Por fim, consideramos de extrema importância haver na escola alguém que dê o apoio de proximidade e no momento certo, mas que faça também a ligação com o CATE e com as estruturas regionais e centrais do MEC.
Neste sentido, estamos disponíveis para contribuir para encontrar as melhores soluções a este nível.
Foram instalados sistemas de rega em espaços que não têm jardins ou quadros electrónicos que não podem ser usados por falta de canetas especiais.
Na Secundária de Pombal, por outro lado, foi construída uma biblioteca com um pé-direito de dois andares para colocar estantes que, por lei, não podem ter mais de dois metros.
Já na Escola Secundária de Tomar, foram instalados 12 candeeiros do arquitecto Siza Vieira – que custaram 20 mil euros –, pelo simples facto de constarem no projecto de arquitectura. Apesar desse artigo de luxo, os responsáveis pela gestão explicaram ao SOL, em Outubro, que não tinham dinheiro para pagar a conta da electricidade – problema que se multiplica um pouco por todo o país.
A demissão ocorreu ao final desta tarde, após uma reunião entre o ministro e os gestores da empresa. Confrontados pelo ministro, os membros do Conselho de Administração da Parque Escolar formalizaram o seu pedido de demissão.
…que vai reinando entre os Professores do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação.
Voltarei a este tema mais tarde e com números das listas de 2009.
1 – Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de agrupamento de escola ou escola não agrupada no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
Quem perceber este post e perceber minimamente como funcionam as movimentações dos concursos internos descobrirá o caminho necessário para ingressar em lugar de quadro em 2013 e quais os grupos e QZP que possivelmente terão lugar vagos.
… já que se mantém o número máximo de elementos (15) no Conselho Pedagógico o que por si pode levar à criação de novos Departamentos Curriculares subdividindo os que já existem.
Esta alteração a ser definitiva pode levar a imensas melhorias no funcionamento das escolas desde que não sejam travadas por questões orçamentais.
A principal alteração à última versão da proposta do Governo de modelo de gestão das escolas, que será debatida nesta sexta-feira pelo Ministério da Educação com as duas principais organizações de sindicatos de professores, diz respeito à composição do conselho pedagógico, que passa a incluir apenas professores, deixando de fora pais, alunos e funcionários