Há dois ano a DGAE procedeu à colocação dos docentes com pedidos de Mobilidade por Doença antes das escolas pedirem as vagas da Mobilidade Interna, ficando assim estes docentes a ocupar necessidades temporárias desse agrupamento não chegando a fazer o pedido desses horários.
O ano passado primeiro colocou os docentes em Mobilidade Interna (incluindo os candidatos à Mobilidade por Doença) e só depois deu as respostas à Mobilidade Por Doença, provocando mudanças de lugares e novos pedidos de horários ao longo das primeiras duas semanas de Setembro.
Este ano, o SPLIU, em comunicado, diz que a DGAE garantiu que as respostas da Mobilidade por Doença serão conhecidas antes da publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna.
No entanto, espero que o conhecimento destas respostas não sejam impeditivas de as escolas pedirem as necessidades temporárias para 2017/2018. Porque se assim for, irá o ME cair no mesmo erro de ter mais uma contestação de muitos professores que esperam pelas vagas da Mobilidade Interna para se aproximarem das suas casas.
Se as respostas da Mobilidade Por Doença apenas forem dadas no início da segunda quinzena de Agosto já não existirá esse problema pois os pedidos de horários serão feitos durante a primeira quinzena desse mês. E desta forma também se poderão retirar das listas da Mobilidade Interna os docentes que tiverem os pedidos autorizados da MPD, evitando duplicação de colocações no início do mês de Setembro.
Espero que seja este o procedimento para este ano pois só assim se evitarão as asneiras dos últimos anos.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/seria-um-tremendo-erro-ocupar-as-vagas-da-mobilidade-interna-pelos-docentes-da-mpd/
Sobre as reuniões entre os sindicatos e ME que ocorreram durante semana passada convém reter:
O diploma das permutas é para negociar e sabe-se lá se chegarão a algum acordo.
A Mobilidade por doença estava para breve. Esta semana, já cá canta.
A redução de alunos por turma vai ser mesmo a que ninguém vai notar porque essas turmas já são pequenas por si só.
Os intervalos no 1º ciclo vão, mesmo, passar a fazer parte da componente letiva, mas ainda ninguém percebeu muito bem como ficarão os horários de alunos e professores.
O DOAL deve ser o mesmo do ano passado, se houver alguma alteração será coisa de pouca monta e está quase a ver a luz do dia (se possível ainda este mês)
O descongelamento vai acontecer em janeiro de 2018. Palavra que vai…
Revisão do ECD? Mas quem é que se lembrou de falar nisso? Deixem lá isso… custou muito a chegar a um documento daqueles.
O regime especial de aposentação é coisa para um destes dias. Para já vamos enrolando nas ondas do desejo.
Não houve conversas sobre o concurso de docentes. Afinal de contas esse rebento só é filho da mãe, o pai é incógnito!
(mas nada disto é importante porque o Papa esteve cá, o Benfica foi campeão e o Sobral canta até que doa a voz a toda a gente…)
Venho manifestar a indignação que para o próximo ano letivo 2017/2018 só é permitida a mobilidade estatutária a entidades proponentes que já tenha requisitado docentes em anos anteriores.
Ao que parece não pode haver inscrição de novas entidades… estranho
Acrescento a isto que a própria DGAE ainda nem sabe como se vai processar a Mobilidade Estatutária para as entidades reguladas pela Segurança Social.
Por isso a falta de informação no Site e de um Manual para esta Mobilidade.
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, reiterou hoje o compromisso de avançar até ao final da legislatura com a reforma a tempo parcial, para apoiar a integração de jovens desempregados.
O jornal Público noticiou hoje que o Governo quer permitir conciliar o trabalho parcial com a reforma, de forma a libertar verbas para as empresas contratarem jovens desempregados, uma medida para entrar em vigor ainda nesta legislatura.
“Está no Programa do Governo. Mas a questão não é tanto o Governo poder vir a apoiar esse tipo de reforma a tempo parcial, mas mais apoiar a integração de jovens, que pudesse ser facilitada por esse facto”, afirmou Vieira da Silva aos jornalistas, à margem de um ‘workshop’ sobre o Rendimento Básico Incondicional (RBI), em Lisboa.
Segundo explicou o ministro, a ideia é um trabalhador que esteja já próximo da sua idade de reforma “poder continuar a trabalhar, mas com um contrato a tempo parcial e, ao mesmo tempo, ter já parte da sua reforma”, o que significa que, na prática, o trabalhador ficaria a receber o mesmo: uma parte paga pela empresa, outra pela Segurança Social.
“É uma medida exigente tecnicamente e estamos a trabalhar nela. E o compromisso é que ela seja criada nesta legislatura”, afirmou Vieira da Silva, recusando comprometer-se com a sua introdução já no próximo ano.
O governante disse que também ainda não há uma estimativa de quanto pode custar a medida e que ela ainda não foi apresentada, em termos detalhados, aos parceiros sociais, mas recordou que a ideia da reforma a tempo parcial “já é antiga e que há muito se discute, mas que não é muito comum por esse mundo fora”.
O ministro insistiu que a medida pretende “abrir espaço para essa inserção [dos jovens desempregados no mercado de trabalho] e, ao mesmo tempo, ajudar a transferir, a fertilizar, o conhecimento que aqueles que já estão próximos da saída do mercado de trabalho têm ainda para dar”.
Isto de se ser OCDE tem muito que se lhe diga. Uma coisa é certa, finalmente reconheceram que, por cá, se fazem as coisas como deve de ser. Será que deixamos de apontar exemplos para sermos exemplo? Pelo menos, de democracia e em democracia, damos lições… esperemos que isto não se transforme em espetáculo de circo para finlandês ver.
OCDE quer que a voz dos estudantes também conte para a definição de um novo sistema educativo e por isso pretende replicar noutros países o que o Ministério da Educação fez em Portugal: ouvir os alunos.
Ir ao separador Mobilidade por Doença 2017/2018 e Relatório Médico criar um NOVO documento.
Confirmar todos os dados pessoais do candidato e indicar a doença incapacitante indicada no campo 2.1
Indicar no campo 2.2 o elemento justificativo do pedido
Preencher correctamente os dados do Médico que vai assinar o relatório médico.
Submeter o Relatório Médico colocando a palavra passe.
Depois de submeter já podem imprimir o Relatório Médico
Depois é gerado um pdf com 3 páginas que devem imprimir para o médico preencher, assinar e colocar a vinheta.
Atenção à pergunta 2 da página 3 onde este ano já aparece um terceiro campo para assinalar Não, caso o docente seja QZP e tenha obtido colocação em 2016/2017 nessa escola por concurso e pretenda para 2017/2018 a Mobilidade por Doença também para essa escola.
Não se esqueçam de assinar a página 2 e pedir ao médico para colocar a vinheta no sítio correcto.
E não se esqueçam de algo importante que aparece no final da página 2 e que vou destacar aqui.
De acordo com o consignado nos pontos 12 e 13, do capítulo III, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, os docentes em Mobilidade por Doença, ou os familiares que motivaram o pedido de destacamento, podem ser submetidos a junta médica ou verificação local, pelas autoridades competentes, para comprovação das declarações prestadas. A não comprovação das declarações prestadas determina a exclusão do procedimento da mobilidade por doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar.
Existem muitos procedimentos incorrectos por parte da DGAE que acabam por lesar a vida de um professor. Em especial daqueles que são colocados em horários temporários e que por motivo do regresso do titular do lugar têm de terminar o contrato ou a ligação com a escola de colocação, mesmo sabendo-se que esse regresso do docente titular é temporário.
1- Sílvio Miguel, professor do Q.A. de Ovar, do grupo 240, em Mobilidade Interna por ausência de componente letiva (horário zero) obtive colocação na 2ª RR a 16/9/2016 no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, num horário temporário, em substituição de um professor que se encontra a faltar por motivo de doença;
2- A 31/1/2017 o professor que estava a substituir regressa ao AEOH por um período de aproximadamente um mês tendo entregue a 3/2/2017 novo atestado médico;
3- Aquando desse regresso, o Diretor do AEOH procede à finalização da minha colocação na aplicação da DGAE regressando assim à Lista Definitiva de Não Colocação a 17/2/2017, na 21ª RR;
4- Durante este período continuei a cumprir o horário que me foi atribuído a 16/9/2016 e a exercer as funções de Diretor de Turma;
5- No dia 7/3/2017, o Diretor da AEOH solicita, via correio eletrónico, a minha recondução à DGAE;
6- Após esta data foram publicadas cinco listas de Reserva de Recrutamento (24ª,25ª,26ª, 27ª e 28ª) e a DGAE não procedeu em conformidade retirando-me das Listas Definitivas de Não Colocação;
7- A 5/5/2017 na 29ª RR sou colocado no Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte;
8- É lamentável e inadmissível que num concurso que se processa todo ele a nível de uma aplicação informática, exista para esta situação um procedimento tão pouco transparente em que o Diretor tem de fazer o pedido a um responsável da DGAE no sentido de obter autorização para retirar o docente do concurso, esperando-se assim de forma incerta e intemporal por uma decisão sem prazo estabelecido;
9- Na minha opinião, este processo seria mais transparente e justo se o Diretor após ser informado da ausência do docente por motivo da apresentação de um novo atestado médico, comunicasse diretamente o seu pedido para a plataforma que gere a colocação de todos os candidatos em concurso, garantindo-se assim em tempo útil e de forma clara, a substituição do docente devendo o motivo dessa substituição constar na Lista de Retirados da Reserva de Recrutamento;
10- Pelo contrário, o tipo de procedimento descrito no ponto 8 conjuntamente com a inércia e relapso que se constata na tomada de decisão por parte do responsável da DGAE que gere o processo de retirar os docentes em concurso provoca constrangimentos e prejuízos tanto a nível dos docentes já colocados numa determinada Escola/Agrupamento como nos alunos que esse professor tem ao seu cuidado;
11- Como é ideologicamente afirmado, tanto por responsáveis na área da educação como pela opinião pública que, em primeiro lugar está sempre o primordial interesse dos alunos, sempre que possível deve-se dar continuidade pedagógica ao docente em prol dos alunos que acompanha, inclusivamente, neste caso, tinha responsabilidades acrescidas como Diretor de Turma, numa turma com alunos extremamente problemáticos a vários níveis, constata-se, no entanto, que o Sistema Educativo permite-se ter procedimentos concursais que põem em causa os citados princípios;
12- Infelizmente, mais uma vez, estou a vivenciar uma situação profissional de falha do Sistema Educativo. A primeira, foi relativamente à minha colocação indevida numa Lista de Requalificação de forma ilegal e com irregularidades gravíssimas e abusivas que denunciei publicamente tendo esta situação sido corrigida posteriormente. Felizmente, este Governo e o seu Ministro de Educação revogaram esse diploma. Agora, pela segunda vez, vejo-me prejudicado nesta fase do concurso de Reserva de Recrutamento por um responsável da DGAE que não dá deferimento em tempo útil à solicitação do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital;
13- Foi apresentado recurso hierárquico para a DGAE com conhecimento do ME no dia 27/3/2017 não tendo obtido resposta até ao momento;
14- Foi apresentado novo recurso hierárquico para o ME no dia 9/5/2015;
15- Hoje, dia 15/5/2017, foi colocada uma colega na 30ª RR que se encontra em concurso através da Contratação Inicial no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital no mesmo horário que me tinha sido atribuído, por direito próprio, a 16/9/2016.
O EDULOG, Think Tank da Educação da Fundação Belmiro de Azevedo, realiza Conferência Internacional EDULOG 2017, dedicada ao tema «Desenvolvimento Económico Regional da Europa do Sul: Políticas e Ensino Superior», que acontece nos dias 25 e 26 de maio, na Porto Business School, na cidade do Porto.
A Conferência irá reunir um grupo de académicos e especialistas num debate com um caráter mais normativo do que de diagnóstico, focado na avaliação do sucesso de políticas aplicadas nas regiões periféricas dos quatro países do Sul da Europa, e em novas perspetivas políticas e objetivos a implementar no futuro.
O programa inclui apresentações sobre a interação entre as políticas regionais, nacionais e europeias, com uma componente prospetiva de política, centrada na ligação entre o capital humano, o ensino superior, a inovação e o desenvolvimento regional, assim como apresentações sobre projetos em curso no âmbito das Smart Specialisation Strategies. Terão ainda lugar diversas Sessões Paralelas cujos temas procuram salientar o contributo da Educação, e do Ensino Superior em particular, para um desenvolvimento sustentável da Europa do Sul.
A Conferência conta com o apoio: Fundação Belmiro de Azevedo, Universidade do Porto, Regional Science Association International, CCDR-N, Associação Portuguesa de Geógrafos.
Muito em breve devem ser conhecidas as novas regras que vão alterar o Decreto-Lei 3/2008 e esta recomendação publicada hoje em Diário da República já deve focar algumas das coisas que podem mudar.
Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro.
2 – Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.
3 – Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual», previsto no artigo 21.º da mesma lei.
4 – Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades.
5 – Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).
6 – Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI.
7 – Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas.
8 – Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.
9 – Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Esclarecimentos relativos à notícia “DGE recruta docentes”, publicitada a 8 de maio
No âmbito do Processo de Mobilidade Estatutária que está em curso, esta Direção-Geral publicitou, no passado dia 8 de maio, a notícia relativa à sua pretensão em solicitar a mobilidade de docentes para o exercício de funções técnico-pedagógicas de apoio a escolas na implementação de medidas e programas de flexibilização curricular, inovação pedagógica, promoção da inclusão e do sucesso escolar.
Considerando o elevado número de dúvidas colocadas, tanto por telefone como por email, prestam-se, por esta via, os esclarecimentos constantes do documento disponível aqui
Foram colocados 236 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 30 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 30ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).
Até ao dia 2 de Junho os docentes que pretendam vir a usufruir da Mobilidade por Doença têm de preencher e extrair o relatório médico da aplicação SIGRHE. Após essa data têm 5 dias úteis (2 a 8 de Junho) para efectuarem o pedido na mesma aplicação e fazerem o upload do Relatório Médico.
Este pedido nunca poderá impedir o docente de ser colocado pelo Concurso Interno, caso tenha vaga nas preferências manifestadas.
Não se sabe se haverá possibilidade de desistência deste pedido de MPD caso o docente obtenha colocação pelo concurso interno em escola para onde possa também estar interessado pela Mobilidade por Doença.
A Mobilidade por doença pode ser pedida apenas por professores do quadro do continente e das regiões autónomas. Os professores contratados, mesmo que venham a integrar lugar de quadro a 1 de Setembro de 2017 ficam de fora deste procedimento.
Para saberem quais as doenças incapacitantes previstas no Despacho Conjunto nº A-179/89-XI podem ver a lista aqui. Recordo que esta lista já tem quase 30 anos e desde então nunca foi actualizada.
E é incompreensível que não seja assim. A justificação da rede não estar fechada e das turmas não estarem ainda constituídas em final de Julho não pode sempre servir de desculpa para que milhares de professores fiquem com o futuro adiado até final de Agosto.
Escolas dizem que concursos e colocações geram “instabilidade cíclica”, que se reflete no trabalho, e há mesmo quem defenda que tudo deveria ser resolvido antes do verão