A alteração ao ponto 3 do art.10º do DL n.º132/2012, nomeadamente, quando refere ser necessário ter 730 dias de serviço nos últimos cinco anos escolares, está a causar a indignação de muitos professores, mesmo daqueles que já possuem tal número de dias.
A proposta apresentada, aos sindicatos, pelo ME, aumenta o número de dias de serviço e diminui o número de anos escolares para um professor contratado ser graduado na 2ª prioridade.
Se a BCE trouxe injustiças durante os últimos anos, no próximo ano letivo vamos presenciar um prolongar dessas injustiças uma vez que, esses últimos anos vão estar em “foco” para poderem concorrer na 2º prioridade.
Ou seja, os colegas “tapa buracos” vão continuar a sê-lo. Com horários incompletos, é difícil perfazer este tempo de serviço neste período de temporal. Para nem sequer falar nos que, cheios de esperança, vão sair do ensino superior com licenciaturas via ensino.
Já não bastava a norma-Travão, ainda inventam mais esta…
(Atenção: A Norma-Travão, tal como está inscrita na proposta, só entrará em vigor no anos letivo de 2018/2019, no próximo concurso, este ano letivo, permanecerá em vigor a redação do atual D.L: 132/2012. O que leva a pensar que nesse ano letivo poderá haver novamente concurso de vinculação extraordinária, ou não.)
As declarações de Mário Nogueira deixavam antever a insatisfação geral com as propostas do ME, declarando mesmo que a proposta “não é aceitável”.
As declarações da Secretária de Estado deixam transparecer aquilo que já sabemos há muito, porque deixa entender que não há dinheiro, quando fala em “limitações e dificuldades que não podem ser ultrapassadas de imediato”.
A secretária de Estado Alexandra Leitão afirmou ao CM que “esta equipa ministerial já deixou clara a preocupação com a estabilidade do corpo docente” e nesse sentido “foi proposta uma vinculação extraordinária de professores, bem como alterações à norma travão”. “Pese embora existam limitações e dificuldades que não podem ser ultrapassadas de imediato, foram apresentados contributos que permitirão introduzir melhorias importantes no sistema”, rematou.
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As prioridades, nos concursos, também sofrem alteração. Há ali qualquer coisa que me causa “espécie”.
Porque é que nesta proposta passa a existir distinção entre QA e QZP nos concursos? Porque é que os QA, que já “têm escola,” concorrem à frente dos QZP, que não têm?
Porque é que na Mobilidade Interna acontece o mesmo, neste concurso não são todos iguais? Os QA estão numa prioridade acima dos QZP porque têm que ficar melhor colocados? As melhores vagas nem sempre são as Primeiras a aparecer. Isso, está mais do que provado.
Ainda não entendi o porquê de, na proposta do ME, se voltar a concorrer, unicamente, a dois grupos de docência. Porque não manter o modelo atual? Porque é que os docentes não podem concorrer a todos os grupos para os quais têm habilitações? Não seria melhor para todos, docentes e ME? Os docentes veriam as suas hipóteses de colocação aumentadas e o ME teria “mais pessoal disponível”.
Quer-me parecer que esta mudança tem o dedo do pessoal ” informático, especialista em plataformas de concursos”, que não quer andar a cruzar dados, pois deve ser muito difícil e “eles” devem ter mais o que fazer. Andarão a fazer-lhes o jeito?
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A proposta de portaria para a vinculação extraordinária de docentes prevê a integração na carreira, mediante concurso, dos professores contratados que obedeçam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 7300 dias de tempo letivo, 20 anos, e ter cinco contratos no mesmo grupo de recrutamentos nos últimos seis anos antes do concurso.
Os docentes do quadro passam a ser obrigados a concorrer por ausência de componente letiva (DACL) se para eles não existir um horário mínimo de oito horas letivas no seu agrupamento, em vez das seis horas atuais.
Os Docentes passam a só poder concorrer a dois grupos de docência e não a todos para os quais possuem habilitações, como acontecia, pelos vistos, até ao concurso anterior.
A Norma-travão, do Nuno, não morre. O ME propõe que a entrada obrigatória no quadro destes docentes seja feita ao fim de quatro anos de contratos sucessivos, e não de cinco, como atualmente.
Os docentes de QA passam a concorrer numa prioridade acima dos docentes QZP, independentemente da graduação. OS docentes dos quadros passam a ser ordenados em 5 prioridades no concurso interno e 4 na mobilidade interna.
Os docentes contratados passam a concorrer em 3ª prioridade até completarem 730 dias, nos últimos 5 anos, e poderem concorrer na 2ª prioridade.
As reconduções continuam a ser possíveis…
Ou seja… Isto foi o melhor possível do ministério?
Os Sindicatos de docentes estão a ser informados das propostas do ME, nas reuniões de negociação com o Ministério da Educação, das duas propostas para a Revisão do Decreto-Lei que regulamenta os Concursos de Docentes.
Os documentos ficam nos links abaixo para consulta…
O SIPE reuniu hoje, dia 30 de novembro às 11h00 com a Secretária de Estado da Educação para a negociação da alteração ao diploma dos concursos.
O ministério apresentou as seguintes propostas:
Vinculação extraordinária com 20 anos de serviço (achamos o tempo absolutamente excessivo);
Redução de um ano da norma travão: 4 contratos ou três renovações sucessivas (Somos completamente contra as renovações de contrato e defendemos a vinculação por graduação profissional)
Reduzir a possibilidade de concorrer a vários grupos de recrutamento (reduz a possibilidade de emprego)
Consolidação da mobilidade dos docentes portadores de deficiência
O número de horas para concorrer a DACL vai aumentar de 6 para 8 (vai implicar o aumento de docentes a DACL)
A alteração das prioridades não vem de encontro à proposta do Sipe, aprovada por unanimidade na Assembleia da república que pretende a colocação por graduação profissional
O sipe vai apresentar contrapropostas assim como a inclusão de outras alterações tais como: alterações à lei das permutas, anualidade do concurso , etc
Uma forma de ignorar o problema da indisciplina é não o assumir como coisa da sociedade e da Escola e torná-lo coisa do professor, cuja função é mediar a aprendizagem dos alunos e não gerir conflitos provocados por comportamentos disruptivos.
Foi tornado público que, durante o ano lectivo de 2015/2016, se registaram 5051 ocorrências do foro criminal nas escolas portuguesas, isto é, 500 por mês, em média. No ano anterior haviam sido registadas 3930. Sublinho que não se trata de incidentes disciplinares. Foram ocorrências que caem sob a alçada do Código Penal. Cumulativamente, a PSP teve ainda que intervir em mais 2001 situações de outro tipo. Estes números são preocupantes e apelam à reflexão.
Aquando de casos mais graves de violência em meio escolar, verifica-se, por parte das autoridades respectivas, uma propensão para dissimular os acontecimentos. Mas se por um lado sabemos que a tendência para iludir o óbvio foi classificada por Freud como a primeira paixão da humanidade, por outro também sabemos que ignorar a realidade nunca nos salva. Aceitemos, então, que a indisciplina é hoje um dos maiores problemas, se não o maior, do sistema de ensino e que há uma evidente crise de autoridade na escola. Quando a estudamos, são esmagadoras duas situações responsáveis: do ponto de vista interno, a falta de coragem para adoptar políticas adequadas à solução dos problemas, materializada pela manutenção de uma lei inadequada que introduziu no processo disciplinar o método processual penal, com um cortejo de prazos, audições e garantias pedagogicamente desadequadas, permitindo a proliferação de pequenos marginais; do ponto de vista externo, a crescente demissão dos pais para imporem disciplina aos filhos.
A maioria dos pais de filhos indisciplinados não gostaria de ter filhos indisciplinados. Mas não sabe ou não pode discipliná-los. Os restantes são negligentes, que não se interessam pelos filhos e são, eles próprios, quantas vezes, marginais.
Os alunos indisciplinados criam problemas graves, que perturbam a vida da comunidade. A escola deve fazer o possível para os ajudar. Mas antes tem a obrigação de proteger os outros e não permitir que os primeiros lhes tornem a vida impossível. A palavra-chave de uma estratégia de actuação é responsabilizar. Não é ignorar, branquear, contemporizar.
Os jovens são seres que vivem de modo particularmente intenso e até tumultuoso as suas emoções. Os adultos têm mecanismos de regulação dessas emoções. Os jovens, em processo de formação, procuram-nos. Se em casa não os encontram, temos que dar instrumentos à escola para enfrentar o obstáculo.
O empirismo de qualquer vida vivida (a redundância é propositada) dispensa a cultura psicológica mais erudita para sabermos como tem que ser. Numa primeira fase os comportamentos são regulados a partir de fora: são os pais, são os professores, são os adultos que actuam, que moldam. Num segundo momento, de co-regulação, o ser em crescimento vai aprendendo, na interacção com os outros, a dominar-se e respeitar os pares (sem dispensa da atenção cuidada e, sempre que necessário, activa e interventiva, do adulto). Para chegar, por fim, à auto-regulação, estádio maturo e autónomo em que, sozinhos, encontramos o nosso equilíbrio social.
Simples? Não, complexo. Sobretudo quando os políticos não percebem que tratar isto exige uma longa “linha de montagem”, que requer pessoas com tempo e meios para apertar os “parafusos”.
Os alunos portugueses do 4.º ano estão melhores a matemática do que aqueles que terminaram o primeiro ciclo do ensino básico em 2011, ficando à frente da Finlândia. O desempenho dos alunos portugueses do 12.º ano a Matemática A é o 5.º melhor num grupo de 10 países analisados num estudo internacional, e o 4.º melhor na disciplina de Física entre nove países.
Portugal foi o país que mais progrediu nos resultados a Matemática entre 1995 e 2015. Consegue a 13.ª posição. Mas os resultados do TIMSS mostram que é também um dos mais desiguais na diferença de resultados por género. Rapazes estão à frente.
Chestnut Hill, Mass. (11/29/2016) — Singapore, Hong Kong SAR, Korea, Chinese Taipei, and Japan continue outperforming all participating countries in mathematics at the fourth and eighth grades, maintaining a 20 year edge according to results released today from TIMSS, the longest running, large scale international assessment of mathematics and science education in the world.
O sistema de videovigilância das escolas está a funcionar em pleno. Até aí tudo bem. O que me causou um pouco de estranheza, foi que o concurso para que esse serviço fosse prestado ter, sido ganho por empresas dirigidas, desde 2015, por Jorge Silva Carvalho, antigo dirigente do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa. Segundo a imprensa nacional, o tribunal deu como provados os crimes atribuídos a Jorge Silva Carvalho, antigo “espião, de violação do segredo de estado, abuso de poder, devassa da vida privada e acesso ilegítimo a dados pessoais, condenando-o a 4 anos e meio de prisão com pena suspensa. Por essa razão não me parece muito ético, mas o mundo dos concursos públicos funciona com base em orçamentos e não em valores éticos…
As empresas que ganharam este concurso, no valor de cerca de três milhões de euros, são dirigidas, desde 2015, por Jorge Silva Carvalho, antigo dirigente do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa. Silva Carvalho foi condenado na semana passada, a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por violação do segredo do Estado e já fez saber que irá recorrer da sentença.
O presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, mostrou-se convicto da operacionalidade do sistema. “Ainda na segunda-feira à meia-noite recebi uma chamada da empresa por causa de uma situação ocorrida na minha escola. É um bom serviço e congratulamo-nos pelo facto de os bens e a segurança dos alunos estarem salvaguardados pelos próximos três anos.”
A FNE regista negativamente que este o processo se inicie nesta altura, que considera tardia, se se tiver em linha de conta que se pretende uma ampla participação de todos os docentes e que se respeite um prazo que não ponha em causa a realização do concurso do próximo ano letivo.
Consideramos ainda que aquele processo negocial não pode ser desligado de outros quatro processos de revisão que têm de anteceder a definição daquele novo regime, e que são:
a consagração do direito à vinculação de todos os docentes que acumularam três contratações sucessivas, nos termos da legislação geral em vigor;
a revisão dos agrupamentos de escolas, procedendo à anulação de algumas agregações que são de todo inaceitáveis pela sua dimensão;
a redução da dimensão geográfica dos quadros de zona pedagógica;
a revisão das dotações dos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas, com base num apuramento adequado das necessidades efetivas das escolas.
Por outro lado, a FNE sublinhará que a melhoria da qualidade do desenvolvimento do processo de concursos não se circunscreve ao regime de concursos de docentes, incluindo ainda as datas em que se tomam outras decisões de organização das escolas, nomeadamente em termos da rede de ofertas formativas e de constituição das turmas.
A eliminação da norma-travão, a garantia de inteira transparência e justiça em todo o processo de concursos, são objetivos que a FNE defenderá neste processo negocial.
Mobilidade de docentes de carreira sem carga horária letiva atribuída para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P. | Manifestação de interesse
No quadro da cooperação institucional entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar, encontra-se a promover um processo de manifestação de interesse de mobilidade de DOCENTES DE CARREIRA SEM COMPONENTE LETIVA ATRIBUÍDA para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional, nos termos do respetivo Aviso.
A requisição dos interessados visa responder às necessidades estimadas para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P., para o período de 2016-2017, para ministrar formação nas componentes de formação de base, sociocultural e científica das diferentes modalidades do Sistema Nacional de Qualificações, e processa-se nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Para o efeito, devem os respetivos destinatários, formalizar a manifestação de interesse, no período compreendido entre 25 de novembro de 2016 e 02 de dezembro de 2016, assinalando essa intenção, por e-mail, através do endereço concursoiefp2016-2018@iefp.pt.
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Aviso de Abertura de procedimento concursal simplificado local – 1.º, 2.º e 3.º CEB e SEC – Horário a provimento NAM02 – 2.º, 3.º CEB e Secundário
Abertura de Procedimento Concursal Local – Coordenação de Ensino da Namíbia, destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para o nível 1.º, 2.º e 3.º CEB e Secundário, horário a prover NAM02 – 2.º, 3.º CEB e SEC.
Já foram contratados 21.000 professores desde setembro em RR. Não se sabe, ao certo, quantos professores foram colocados em CE. No ano passado foram colocados 11.158 professores através das Reservas de Recrutamento e cerca de 4500 em BCE (número a confirmar pela tutela). Em 2013/2014 o número de contratados ficou pelos 9.970 em Reserva de Recrutamento.
A juntar à contratação em numero superior a outros anos, temos a redução no número das aposentações, que este ano se ficaram pelos 623 professores, menos 50% em relação ao ano anterior. Ou seja, é de esperar que, nas escolas, haja mais professores. Mas o incrível disto tudo é o O.E. mostrar um corte de 281,3 milhões na despesa com pessoal do Ministério da Educação…
Aumento de contratações Entre setembro e 18 de novembro foram contratados 20.829 professores, para este ano letivo, através das reservas de recrutamento – mini-concursos de colocação de docentes que são realizados todas as semanas. Os contratos são temporários (no mínimo são mensais, no máximo anuais).
No ano letivo 2014/2015, durante o mesmo período, a tutela tinha contratado apenas 11.158 professores. E se recuarmos a 2014, o número de contratados este ano já ultrapassa o dobro. Nessa altura, foram colocados 9.970 docentes através das reservas de recrutamento.
Os números provisórios agora conhecidos surgem no balanço das contratações realizadas pelo Ministério da Educação com base nas listas publicadas pela Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), trabalhadas pelo blogue especialista em estatísticas da educação, “DeArLindo”.
O aumento do número de professores no sistema surge numa altura em que o Ministério da Educação vai sofrer um corte de 281,3 milhões de euros na despesa com pessoal, segundo o Orçamento do Estado para 2017. A despesa com salários é, aliás, a despesa com maior peso na tutela de Tiago Brandão Rodrigues, representando 71% do total dos encargos do Ministério da Educação.
Com este corte e com mais professores no sistema, o ministro Tiago Brandão Rodrigues terá de pagar a reversão salarial durante todo o ano e além disso os professores terão um aumento de 25 cêntimos/dia no subsídio de alimentação.
Foi divulgado o Relatório de Progresso do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento da Escola Inclusiva que tem por objetivo redefinir o enquadramento legal da Educação Especial.
É de salientar que este relatório é uma primeira versão e não apresenta soluções concretas.
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Lembro-me de andarem por aí a questionarem-se como se iria “fazer” o “ranking” de escolas sem exames no final de ciclo (1º e 2º ciclos). Chegou a resposta pela boca do Secretário de Estado.
O “ranking” não se finou, apenas mudaram os indicadores. Vamos continuar a assistir à comparação de resultados escolares entre escolas. Este indicador não vai comparar a totalidade dos alunos de uma escola com a totalidade dos alunos de outra, põe frente a frente os dados de estudantes com características semelhantes, valorizando depois a sua evolução.
Por exemplo: alunos que, a nível nacional, tinham uma classificação média de 10 valores em determinado momento. O ponto de partida da comparação são os resultados das provas do 9.º ano, sendo depois considerado o percurso dos estudantes (sem retenções) ao longo de dois ou três anos.
Este indicador não premeia a retenção e ao mesmo tempo não premeia a seleção de alunos, porque estamos a comparar alunos comparáveis.
Uma escola que recebe alunos de nível dez e os leva a 17 é uma escola muito melhor do que uma que recebe alunos de 15 e os leva a 17″.
As informações ainda são escassas. Será melhor aguardar pelas “cenas dos próximos capítulos”…
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias no sentido de definir um regime transitório para, progressivamente e até ao descongelamento das carreiras da função pública – prevista para 2018 no Programa do XXI Governo Constitucional –reposicionar os docentes no seu verdadeiro escalão, em função do tempo de serviço.
É noticia, no JN, o Primeiro relatório do Grupo de trabalho para a revisão do ensino especial. As primeiras conclusões não são muito animadoras para os docentes, tanto os de Ensino Especial como para qualquer outro que tenha que trabalhar com crianças com Necessidades Especiais de Educação. Querem remeter os docentes de Educação Especial para um papel de “conselheiros”, dando prioridade ao aconselhamento.
Em relação ao trabalho destes docentes, também há propostas. O apoio prestado deve ser realizado no contexto de pequenos grupos, evitando o apoio individualizado.
Está-se a ver o objetivo destas medidas, ou não? Não estará a ser preparada uma redução dos deste grupo de docentes? É que parece. Assim de repente…
As Direções-Gerais da Educação e da Saúde, em colaboração com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) apresentam o Referencial de Educação para a Saúde. Trata-se de um documento orientador destinado à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, visando a promoção da literacia em saúde, a adoção de estilos de vida saudáveis e o desenvolvimento de competências sociais e emocionais.
Assume-se como um quadro orientador e de referência para a implementação da Educação para a Saúde em meio escolar, concorrendo para a dimensão transversal da Educação para a Cidadania em qualquer disciplina ou área disciplinar.
Os interessados poderão enviar sugestões de melhoria do documento, devidamente fundamentadas, até às 12:00h do dia 4 de dezembro de 2016, para dseeas@dge.mec.pt.
No meu tempo de estudante no secundário, nos princípios dos anos 90, frequentei disciplinas ao lado de 41 alunos. A professora, por melhor que fosse, não conseguiu evitar o drama com que se viu em mãos logo no final do 1º período. Mais de metade da turma não alcançou os objetivos, o cenário repetiu-se, quase inalterado, pelos restantes períodos. É claro que não estou a falar de crianças, alguns já eram quase adultos e já não frequentavam o ensino obrigatório. Os tempos eram outros e as politicas também.
A tão desejada redução, não é só uma vontade dos professores, pelo menos não deveria ser, é de toda uma comunidade educativa. Só alguém que nunca deu uma aula e tentou, sozinho, ensinar crianças, é que pode afirmar que não existe relação causa/efeito. Nem sequer conhece as crianças de hoje. Nos gabinetes, nada mais se faz, do que ler os estudos que mais nos dão jeito, para defender ideias próprias ou encomendadas e não ideias que beneficiem o dito sistema. Só alguém que nunca tentou ensinar…, não discursar para uma plateia de “mortos vivos” desejosos, que aquele tormento acabe, para se afastar 5 metros dos portões do estabelecimento, pode tirar conclusões se há ou não causa/efeito neste assunto.
E, sim. Serão necessários mais docentes. Sim. O O.E. vai “sofrer” com isso. Mas são “males” necessários, não só pelos resultados, que poderão ser muito melhores, mas também pelas condições de trabalho, quer das crianças, quer dos professores. A redução de alunos por turma, seria ideal, principalmente, nos primeiros anos, mas não só. Conferiria ao professor a possibilidade de um ensino mais individualizado, sendo que os alunos aprendem melhor desta forma. Isso está provado em muitos estudos. Ter turmas com menos alunos, não é ter menos trabalho, é poder trabalhar melhor para obter melhores resultados.
Há por aí muita gente, que gostaria que uma sala de aula, tivesse o tamanho do “MEO ARENA”…
Os trabalhos de casa são uma questão de bom senso. Tanto na quantidade como na periodicidade…
Os trabalhos de casa são um tema polémico na sociedade portuguesa e a mais recente greve dos encarregados de educação em Espanha veio (re)acender essa polémica. O ComRegras tomou a iniciativa de medir o pulso à comunidade educativa, através de dois inquéritos. O primeiro mais geral e que agora é publicado, e um segundo mais pormenorizado (ciclos de ensino, etc) que ainda se encontra em processo de recolha e no qual ainda podem participar aqui.
No uso das competências que por lei lhe são conferidas e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pelo relator Joaquim Azevedo, o Conselho Nacional de Educação, em reunião
plenária de 8 de junho de 2016, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o seu terceiro Parecer do ano de 2016.