Rui Cardoso

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Açores – Audiência dos interessados/Desistências – Concursos Interno e Externo de Provimento 2017/18

 

Candidatos ao Concurso Interno

Encontra-se disponível, de 03 a 14 de julho de 2017, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018.

Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas. Candidatos ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018 – Audiências / Desistências

Se concorreu ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018, clique aqui para iniciar a sua sessão

 

Candidatos ao Concurso Externo

Encontra-se disponível, de 03 a 14 de julho de 2017, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Externo de Provimento 2017/2018.

Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas. Candidatos ao Concurso Externo de Provimento 2017/2018 – Audiências / Desistências

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Opinião – Afinal as vacas não voam – Santana Castilho

 

Afinal as vacas não voam

Seria divertido, não fora uma espécie de vomitório, analisar comportamentos políticos e institucionais ao longo dos tempos. A direita, que ontem gritava a necessidade de reduzir as “gorduras” do Estado e tesourava sem critério tudo o que era público (Educação e Saúde que o digam) apresenta-se agora a protestar com vigor contra a redução do financiamento dos serviços do Estado. O CDS conservador, pouco dado noutros tempos à justiça dos descamisados, é agora o primeiro a exigir demissões, enquanto a tradicional esquerda radical ajeita a gravata da contenção responsável e abotoa com classe o paletó da responsabilidade de Estado. O Ministério Público, esse decantador enigmaticamente vagaroso de processos que poderiam inspirar J. K. Rowling, acaba de fulminar, um ano depois, três secretários de Estado do PS, que aceitaram da Galp uma viagem rapidinha para ver a bola. Talvez possamos agora admitir que um procurador persistente, algum dia, nos venha garantir que a viagem em jacto privado para o Brasil, mais a semana de férias para si próprio e família, que o então primeiro-ministro Durão Barroso, do PSD, aceitou do empresário João Pereira Coutinho, sempre estiveram ética e legalmente separadas da venda da Quinta da Falagueira, que o Estado fez, uma semana depois, ao irmão do generoso amigo de Durão Barroso.
Perante o caos administrativo que deixou 64 mortos e 200 feridos em Pedrogão-Grande, António Costa não deu respostas. Fez perguntas e foi de férias. O que até agora percebemos é que todos os organismos envolvidos negam responsabilidades.
A bagunça dos exames nacionais mais o grave roubo de armamento pesado nas barbas da tropa de elite remeteram António Costa para uma sonora ausência e apenas lhe apagaram o habitual sorriso trocista. O que até agora percebemos é que o grande negociador é um pequeno chefe quando o contexto é de dificuldades e o éthos é de inimputabilidade.
O que aconteceu em Pedrogão-Grande, o que aconteceu em Tancos e o que aconteceu com os exames nacionais é deplorável e inaceitável. Mas o que até agora percebemos é que, afinal, as vacas não voam.
A ligeireza com que o ministro da Educação tratou a fraude do exame de Português, as orientações para subir notas a eito e passar alunos com cinco negativas num currículo com nove disciplinas (é ler as linhas e as entrelinhas do despacho normativo 1-F/2016) cumprem a espiral de despudor e facilitismo que subjaz às directivas do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e alinham com a falência da Administração Pública, reflexo natural de uma austeridade que nunca acabou e foi agravada pelo preenchimento de postos de poder por populistas irresponsáveis. Têm os que capturaram o Ministério da Educação culpa directa dos costumados desmandos do IAVE? Naturalmente que não, porque foram outros os criadores da criatura e vários os padrastos e madrastas que a têm protegido. A culpa de Tiago Brandão Rodrigues e João Costa é a de permitirem a execração sumária que o monstro dedica a quem lhes aponta os erros. A culpa que lhes assiste é a de validarem a apologia da asneira.
Apesar de a Matemática ser universalmente havida como ciência exacta, considera o excelso IAVE que um resultado completamente errado está 75% certo, porque os parênteses (cuja omissão na multiplicação é obviamente um erro grosseiro) são simples formalidade. E o ministro, físico de formação e “pedabobo” de ocasião, diz que a coisa não passa de uma diferença de opinião entre o seu instituto e uma sociedade científica.
E assim vamos a caminho dos exames do século XXI, feitos online, só com perguntas fechadas e dispensa de professores para os corrigir, talvez com as respostas previamente distribuídas aos alunos, para garantir a equidade e a ausência de fraudes selectivas.
Viva o modernismo pedagógico, viva a didáctica sobre skate, viva a avaliação progressista, vivam os governantes empreendedores e os directores submissos, abaixo os professores sérios! *
In “Público” de 12.7.17

 

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Pela blogosfera – O XXXX, Desculpem, PPIP – O meu Quintal

 

O PIPI, Desculpem, PPIP

A propaganda em torno do Projecto Piloto de Inovação Pedagógica, em particular a retórica da audácia faz-me lembrar, há 4 anos, a dos contratos de autonomia. Que estão agora a terminar e não se sabe se podem ser renovados. E os burros continuamos a ser nós.

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Publicação da Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação

 

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação.

 

Lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação

 

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Docentes excluídos? A solução para alguns casos (ou a maioria)…

 

Será que a maioria dos candidatos excluídos conseguirá provar, sem sombra de duvida, que o tempo de serviço declarado foi decorrente de “situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas,“? Se assim for… atenção ao 5º parágrafo.

 

Ação da FENPROF permite obter garantias com vista à resolução de exclusões indevidas

Desde que, na sexta-feira, foram conhecidos os primeiros casos de notificação de exclusão de inúmeros candidatos aos concursos de professores, a FENPROF tem estado em contacto com responsáveis do ME no sentido de procurar explicações que fundamentem aquelas exclusões, bem como de formas de as resolver.

Na sequência desses contactos, a FENPROF reuniu a seu pedido, esta terça-feira, pelas 14 horas, na Direção Geral da Administração Escolar com responsáveis do Ministério da Educação para analisar algumas das inúmeras situações de exclusão, entretanto reportadas aos sindicatos da FENPROF, e que, em muitos casos, revelam evidentes erros de apreciação por parte da Administração.

A FENPROF pretendia, desde logo, assegurar que a situação estaria resolvida antes da publicação das listas definitivas. No entanto, o ME afastou essa hipótese, alegando impedimentos de ordem jurídica relacionados com a legislação dos concursos públicos, designadamente a impossibilidade de alterar as notificações já produzidas na sequência das denúncias e reclamações recebidas.

Ainda assim, o ME comprometeu-se a analisar e reapreciar todas as situações, desde que estas sejam alvo de recurso hierárquico por parte dos candidatos. A FENPROF apela a todos os candidatos que não concordem com a sua exclusão dos concursos para que procedam à formalização do recurso hierárquico (RH) referido, garantindo todo o apoio necessário neste processo aos seus associados.

Nestes recursos hierárquicos, o ME garantiu também que apreciará favoravelmente os que correspondam a situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas, o que sucedeu em muitos casos.

Para acautelar que os candidatos excluídos indevidamente não venham a ser prejudicados, o ME garantiu que, no caso de os recursos virem a ser deferidos, nenhum candidato vai perder os seus direitos: seja na contratação inicial, e de acordo com as preferências que, excecionalmente, o candidato poderá manifestar em simultâneo com o prazo para formalizar o recurso hierárquico; seja na mobilidade interna, caso o deferimento do RH resulte na integração do docente nos quadros. Neste último caso, a candidatura ocorrerá após o deferimento do recurso.

O Ministério da Educação comprometeu-se a concretizar todo este processo até ao final do mês de agosto, permitindo que a colocação dos docentes readmitidos a concurso por esta via seja efetuada ao mesmo tempo que a dos demais candidatos.

A FENPROF manter-se-á atenta no sentido de assegurar que os compromissos ora assumidos pelo ME serão devidamente cumpridos.

 

O Secretariado Nacional

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Modalidade de horário em meia jornada 2017/18

 

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.

 

SIGRHE

Nota informativa – Meia jornada

Manual de instruções – Pedido do trabalhador

Manual de instruções – Validação do requerimento eletrónico

 

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Última hora – Docentes excluídos de concurso

 

ÚLTIMA HORA: Docentes Excluídos de Concurso.

Os docentes excluídos de concurso poderão, no prazo estabelecido para o efeito, manifestar preferências de colocação. Para este efeito, e mesmo para os docentes excluídos, a aplicação permitirá aquela manifestação de preferências.
Apesar desta possibilidade, os docentes excluídos deverão simultaneamente apresentar recurso hierárquico da decisão de exclusão.

Deste modo se, depois de apreciado o recurso, vier a ser-lhes reconhecida razão, manter-se-ão em concurso.

Estas informações foram obtidas pela FNE junto do Ministério da Educação e constituem a via mais rápida para a resolução desta situação.

Porto, 11 de julho de 2017

Fonte(..)
http://www.fne.pt/pt/noticias/go/atualidade/-ltima-hora–docentes-exclu-dos-de-concurso

 

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Nota informativa – Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias

 

Encontra-se disponível para consulta a Nota informativa sobre os Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias.

 

Nota informativa – Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias

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Estratégia Nacional de Educação Ambiental

 

Foi aprovada e publicada em DR a Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional assume como uma das suas prioridades, para garantir uma maior eficácia da política de Ambiente, o desenvolvimento de uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização para a adoção de práticas ambientalmente adequadas.

Neste sentido, a presente Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal que, através de uma cidadania inclusiva e visionária, conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

A concretização desta Estratégia privilegia um trabalho temático e transversal capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e prevê 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.

Esta aposta é uma garantia para projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

Foi, neste contexto, que a ENEA 2020 foi sujeita a um processo ímpar de participação que pretendeu promover uma efetiva apropriação e responsabilização da sociedade civil. Este processo foi consubstanciado em dois momentos: o primeiro, de participação pública que recebeu exposições de 49 entidades e particulares e, o segundo, de consulta pública que recebeu 35 exposições.

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Aviso de Abertura de Oferta de Emprego – Açores

 

Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo. Apresentação de Candidatura: de 10 a 14 de julho 2017.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Reações à Exclusão de Docentes da lista de candidatos

 

EXCLUSÕES INDEVIDAS DE CONCURSO DE DOCENTES DEVEM SER CORRIGIDAS

 

A FNE está a acompanhar as múltiplas situações de que vai tomando conhecimento, em termos de exclusão do concurso de docentes de algumas centenas de candidatos.

Tendo contactado o Ministério da Educação com a manifestação das fortes preocupações que estas situações configuram, a FNE entende que não pode resultar qualquer prejuízo para nenhum candidato indevidamente excluído. Desta forma, a FNE e os seus Sindicatos membros tudo farão para que os direitos dos docentes envolvidos sejam protegidos.

Deste modo, todos os docentes que se sintam prejudicados por estas decisões de exclusão deverão contactar os Sindicatos membros da FNE, para que estes lhes facultem o apoio que for necessário em cada caso.

Porto, 10 de julho de 2017

 

FENPROF já contactou o Ministério da Educação

A DGAE notificou um conjunto de docentes da exclusão do concurso, ao qual tinham sido provisoriamente admitidos. Entretanto, na sequência de relatos de professores, devidamente documentados, a FENPROF constatou um conjunto de situações erradas de exclusão cometidas pela DGAE. Em causa estão, essencialmente, casos relacionados com a não consideração do tempo de serviço que os docentes efetivamente prestaram e que já tinha sido devidamente validado pelas escolas.
Os sindicatos da FENPROF estão a apoiar os docentes que foram indevidamente excluídos do concurso, designadamente acompanhando juridicamente os casos existentes. A FENPROF já contactou o Ministério da Educação para que estas situações sejam resolvidas, ainda antes de divulgadas as listas definitivas, o que passará pela readmissão dos candidatos a concurso, sendo que, em alguns casos, tal possa implicar mudança de prioridade (designadamente quando ocorreu aditamento ao horário do docente já no decurso do ano letivo).
O Secretariado Nacional

Professores Precários querem suspender listas de colocação para verificar exclusões

Existem casos em que os docentes são excluidos da lista de colocações sem ser feita a verificação de dados, denuncia o Movimento de Professores Precários. A maioria dos casos são de docentes que “iriam vincular este ano”.

O Movimento de Professores Precários defende a suspensão da saída das listas de colocação de docentes até que sejam verificados todos os casos de exclusão e defende que há casos de exclusões sem verificação de dados.

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Sugestão de Leitura – Contos Entrelaçados – Gabriela Borges

 

Um livro de contos para o público juvenil. Vale a pena ler.

Sinopse

“Mas como o tempo sempre se apresentou à Escritora como um velho vigilante que não se expandindo em demasia também nunca se abreviou excessivamente, aceitava que era necessário ter paciência e generosidade e dar ao tempo o seu tempo necessário. Já sobre a vida, que para si se mostrava nova por só agora a começar a experienciar apenas sabia o seguinte, que esta retribui sempre em dobro, quer as ações boas quer as más”.

“E porque à primeira qualquer um cai e à segunda só cai quem quer, Clara decidiu conscientemente dar caminho e carreiro a Francisco e deixar-se navegar ao sabor e ritmo das suas marés, aviando-se contudo em terra porque quando a necessidade assim o exige aguça-se o engenho que é como quem diz prepare-se melhor o corpo e o espírito quer para a navegação quer para as tempestades e eventuais naufrágios até.”

 

 

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1º CICLO – JDS

 

1º Ciclo

Aos que pedem agora estudos que justifiquem a contagem do tempo de intervalo no 1º ciclo como componente letiva dos respectivos docentes, deve perguntar-se quais foram os estudos que suportaram a decisão de há quatro anos atrás de contabilizar esse tempo na componente não letiva desses docentes.
Aquele tempo de intervalo sempre integrou a componente letiva dos docentes, não se tendo encontrado nenhuma justificação plausível ou razoável para a decisão adotada em 2013 de a passar para a componente não letiva.
Deste modo, o Ministério da Educação está agora a limitar-se a repor a situação que sempre existiu e que nunca deveria ter sido alterada.
Foi o que a FNE sempre defendeu. Aliás, o que não se entende é que só agora tenha sido adotada esta orientação, quando já o deveria ter sido em 2017.

João Dias da Silva
Secretário-Geral da FNE

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Mobilidade Estatutária, deferimentos ou indeferimentos

 

Já consta na área SIGRHE o deferimento ou indeferimento da

Mobilidade Estatutária.

Estejam atentos.

 

 

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Notificação da decisão da reclamação concurso interno e externo 2017/18

 

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação Concurso Interno.

 

SIGRHE

Nota informativa relativa à notificação da decisão da reclamação

 

 

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação Concurso Externo.

 

SIGRHE

Nota informativa relativa à notificação da decisão da reclamação

 

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Um olhar sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008

 

Sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008 cabe-me dizer o seguinte:

1. O diploma traduz uma grave desconsideração pelos professores de Educação Especial e consequentemente pelos alunos com necessidades educativas especiais, ao referir-se a apenas 1 docente de educação especial integrado na equipa multidisciplinar e ao estabelecer nos art. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 que a operacionalização das medidas se faz com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, dando a entender que as escolas irão ter de reduzir drasticamente à contratação de docentes da área e colocar docentes de outras áreas a apoiar os alunos com NEE;

2. O disposto nos arts. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 revela uma única intenção economicista de racionalização de recursos à custa de uma educação inclusiva que só se consegue com recursos técnicos especializados, ou seja, com os docentes de educação especial e não com os recursos humanos disponíveis na escola e que nada têm que ver com a área;

3. O diploma deve ser reestruturado de modo a atribuir a maioria do processo de inclusão aos professores de educação especial porque são eles que estão devidamente capacitados para lidar com crianças que possuem necessidades educativas especiais;

4. O trabalho de elaboração do RTP e do PEI não deve integrar a componente não letiva, devendo ser incluído na componente letiva; Mais uma vez se revela aqui a intenção de restrição de contratação de recursos. Com efeito, propõe-se a alteração do diploma no art. 12º/10 para que este trabalho seja incluso na componente letiva, por uma questão de justiça e seriedade;

5. Os prazos previstos no art. 20º são demasiado curtos, estabelecidos por quem desconhece o terreno e seu modo de funcionamento, pelo que se devem manter os prazos previstos no Decreto-Lei 3/2008;

6. Deve definir-se cuidadosamente no diploma o funcionamento da intervenção precoce, integrando-a no presente diploma e estabelecendo a obrigatoriedade da existência de professores de educação especial nas equipas locais de intervenção precoce. O modo de funcionamento da Intervenção Precoce é preocupante, uma vez que se coloca elementos da equipa, como Técnicos de Serviço Social a dar apoio ao nível da aprendizagem em jardins de infância e em domicílios, quando o papel desse técnico deveria cingir-se ao acompanhamento das famílias na área da ação social e nunca à intervenção direta com as crianças; as equipas de intervenção precoce precisam de mais docentes que possam implementar as estratégias fornecidas pelos restantes técnicos e que possam atuar ao nível da aprendizagem. Ora o acontece com a intervenção precoce é uma redução a nível nacional dos docentes nas referidas equipas e, mais uma vez, se assiste à eliminação da possibilidade de contratação;

7. O DL 3/2008 deveria ser alterado e não revogado, porque é muito mais objetivo em todos os aspetos. Não se deve pretender alterar pela simples lógica de alterar sem se ter em conta o que de facto funciona e está devidamente operacionalizado no terreno.

Maria Graciete Baptista Teixeira

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Como organizar os horários do 1º ciclo?

 

O Arlindo já colocou a questão neste Post, “Que Opções Existem Para o Horário de Funcionamento do 1º Ciclo?”

Sendo a escola obrigada a estar “aberta” (não necessariamente em actividade lectiva) até às 17:30 e por um período de 8 horas o que poderá acontecer é o seguinte:

 

  • Iniciar-se o início das actividades lectivas às 9:30
  • Aumentar o intervalo de almoço para 2 horas
  • Terminar o funcionamento da actividade lectiva e das AEC às 17:00 (um intervalo das 17:00 às 17:30 é uma opção)

 

 

Que soluções se estarão a desenhar em cada um dos Agrupamentos de Escolas? O que estão a debater os professores nas suas reuniões sobre este tema? O que dizem os Diretores?

Até agora a única certeza é que uma Circular alterou um Despacho e lançou a confusão.

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Comunicado FENPROF sobre a reposição do horário letivo no 1º Ciclo

 

Reposição do horário letivo no 1.º Ciclo constitui retorno à legalidade

A forma como tem sido noticiada a reposição e consequente regularização do horário de trabalho dos docentes do 1.º Ciclo não esclarece o que, na verdade, está em causa. De facto, o que irá acontecer não é uma redução de meia hora diária de atividade letiva, mas a correção de uma ilegalidade que, de há 4 anos a esta parte, impunha o aumento indevido de meia hora diária da componente letiva dos professores.
O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.
A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva.
Esta reposição da legalidade, após 4 anos de violação do ECD, vai ao encontro da posição dos professores, tem em consideração o interesse pedagógico e corresponde ao que a FENPROF tem defendido, tanto por razões de ordem legal, como, também, pela influência que tem nas aprendizagens e na própria disciplina dos alunos.
Com a regularização do horário de trabalho dos docentes, dificuldades acrescidas com o acompanhamento das crianças em recreio, devido à carência de assistentes operacionais, deverão ser resolvidas adequadamente, não competindo aos docentes compensar essa falta. As funções docentes, no 1.º Ciclo, como em qualquer outro setor de ensino, não se confundem com as de outros trabalhadores das escolas, encontrando-se bem definidas no Estatuto da Carreira Docente. É certo que nem sempre têm sido respeitadas, mas esse é que é o verdadeiro problema.
A esta medida, que a FENPROF apoia, juntou-se um esclarecimento sobre as AEC que também merece inteira concordância e que aponta para aquele período do dia no espaço escolar como sendo de brincadeira, de atividades de caráter lúdico, devendo evitar-se a sala de aula e os trabalhos de casa. Por último, esclarece o texto emitido pela Direção-Geral de Educação, há que garantir que as AEC são um espaço inclusivo e que não se destinam ao desenvolvimento de atividades de natureza curricular. Espera-se, agora, que, em nome de uma autonomia, tantas vezes usada no pior sentido, este esclarecimento não venha a ser, simplesmente, ignorado.
Última nota de destaque, e que corresponde a mais uma decisão positiva, foi a que respeita à alteração do calendário escolar na Educação Pré-Escolar, alinhando-o, nas interrupções intermédias, pelo calendário geral e, no final do ano letivo, pelo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Foi uma luta de 15 anos contra os que tinham da Educação Pré-Escolar uma perspetiva estritamente social, esquecendo que, neste, como em qualquer outro setor de educação ou ensino, deverá prevalecer o interesse pedagógico.
Estamos, pois, perante resultados de uma ação que a FENPROF nunca deixou de desenvolver em torno de objetivos justíssimos, que, finalmente, são alcançados. Fica a direita a saber que, por essa razão, estas medidas não merecerão a contestação da FENPROF. Ainda que tal aborreça alguns dos senhores deputados.
O Secretariado Nacional

A forma como tem sido noticiada a reposição e consequente regularização do horário de trabalho dos docentes do 1.º Ciclo não esclarece o que, na verdade, está em causa. De facto, o que irá acontecer não é uma redução de meia hora diária de atividade letiva, mas a correção de uma ilegalidade que, de há 4 anos a esta parte, impunha o aumento indevido de meia hora diária da componente letiva dos professores.

O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.

A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva.

Esta reposição da legalidade, após 4 anos de violação do ECD, vai ao encontro da posição dos professores, tem em consideração o interesse pedagógico e corresponde ao que a FENPROF tem defendido, tanto por razões de ordem legal, como, também, pela influência que tem nas aprendizagens e na própria disciplina dos alunos.

Com a regularização do horário de trabalho dos docentes, dificuldades acrescidas com o acompanhamento das crianças em recreio, devido à carência de assistentes operacionais, deverão ser resolvidas adequadamente, não competindo aos docentes compensar essa falta. As funções docentes, no 1.º Ciclo, como em qualquer outro setor de ensino, não se confundem com as de outros trabalhadores das escolas, encontrando-se bem definidas no Estatuto da Carreira Docente. É certo que nem sempre têm sido respeitadas, mas esse é que é o verdadeiro problema.

A esta medida, que a FENPROF apoia, juntou-se um esclarecimento sobre as AEC que também merece inteira concordância e que aponta para aquele período do dia no espaço escolar como sendo de brincadeira, de atividades de caráter lúdico, devendo evitar-se a sala de aula e os trabalhos de casa. Por último, esclarece o texto emitido pela Direção-Geral de Educação, há que garantir que as AEC são um espaço inclusivo e que não se destinam ao desenvolvimento de atividades de natureza curricular. Espera-se, agora, que, em nome de uma autonomia, tantas vezes usada no pior sentido, este esclarecimento não venha a ser, simplesmente, ignorado.

Última nota de destaque, e que corresponde a mais uma decisão positiva, foi a que respeita à alteração do calendário escolar na Educação Pré-Escolar, alinhando-o, nas interrupções intermédias, pelo calendário geral e, no final do ano letivo, pelo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Foi uma luta de 15 anos contra os que tinham da Educação Pré-Escolar uma perspetiva estritamente social, esquecendo que, neste, como em qualquer outro setor de educação ou ensino, deverá prevalecer o interesse pedagógico.

Estamos, pois, perante resultados de uma ação que a FENPROF nunca deixou de desenvolver em torno de objetivos justíssimos, que, finalmente, são alcançados. Fica a direita a saber que, por essa razão, estas medidas não merecerão a contestação da FENPROF. Ainda que tal aborreça alguns dos senhores deputados.

 

O Secretariado Nacional

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Consulta Pública – Regime Legal da Inclusão Escolar (DL 3/2008)

 

REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.

Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.

Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.

Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.

Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.

Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:

  • Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
  • Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
  • Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
  • Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
  • Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
  • Estruturas sindicais;
  • Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.

Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:

  • A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
  • A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
  • A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
  • A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
  • A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
  • A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
  • O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.

O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.

Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt .

 

 Regime legal da inclusão escolar

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12 alunos por turma…

 

Lá por fora (França) tenta-se aplicar uma reforma de redução de alunos por turma corajosa, para não lhe chamar ideal… 12 alunos por turma. Fica a “dica”.

 

França limitará o número de alunos por turma a 12, no 1º e 2º anos

Emmanuel Macron chegou ao Eliseu com uma série de reformas para serem implementadas antes do final do ano. Uma das preocupações  mais ambiciosa é a educação: o centrista quer limitar a 12  o número de alunos no primeiro e segundo anos antes do retorno à escola em setembro. O ministro da educação, Jean-Michel Blanquer, anunciou no início de julho que a primeira fase de implementação incluirá apenas 2.500 turmas em escolas de zonas desfavorecidas, antes de estender a medida a 12.000. Blanquer, ex-diretor da ESSEC Business School insistiu que a reforma é baseada em “estudos na França e no exterior”, demonstrando a eficácia das turmas pequenas. “O objetivo é obter 100% taxa de aprovação no ensino primário”, explicou. Com a reforma, Macron espera reduzir os 98.000 abandonos de 2016 e criar milhares de empregos em toda a cadeia educativa.
No entanto, os professores e os sindicatos veem a reforma como impossível e não esperam bons resultados. Por um lado, a sua aplicação é limitada porque as escolas que não podem criar salas de aula adicionais não podem realizá-la. De acordo com David Constans-Martigny, consultor de uma associação de prefeitos de grandes cidades, “os prefeitos estão à procura de soluções.”

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Aviso de Abertura do Concurso Interno de Afetação – Açores

 

Prazo de apresentação de candidaturas ao Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Mãe! Passei com 5 negativas…

 

Já vi isto acontecer há uns anos… São as interpretações que se dão à legislação quando está escrita de forma pouco clara ou de modo a levantar duvidas. É claro que em caso de duvida se beneficia o aluno. Mas será que beneficia?

Em causa estão as “passagens” em anos não terminais de ciclo.  Há alunos a transitar com um número de classificações negativas muito elevado. Nada disto seria estranho se o sistema de ensino estivesse devidamente preparado para no ano seguinte colmatar as “falhas” diagnosticadas. Mas não será isso que o “programa contra o insucesso” deve fazer?

 

Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas

Escolas a passarem alunos com quatro ou cinco negativas e escolas que estão a fazer pressão junto dos professores para que subam notas negativas dos alunos de forma a que estes se inscrevam no ano seguinte sem ficarem com disciplinas por fazer. A denúncia foi feita, segundo avançou o jornal de I na edição desta terça-feira, por vários diretores e professores a norte e sul do país. Em causa um conjunto de orientações dadas pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que admite o chumbo apenas como “medida excecional” no 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 10º e 11º ano. Porém, no Parlamento, o ministro e secretário de Estado já garantiram que essa não é a interpretação correta do despacho normativo 1-F/ 2016.

 

Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas

Escolas seguem orientações da tutela e há alunos a passar de ano tendo negativa a metade das disciplinas. Há diretores a fazer pressão sobre os professores para subirem as notas nos conselhos de turma, reuniões de avaliação

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“Há outros heróis que estão a mudar Portugal, são os professores”

Os “heróis” que tantas vezes são desrespeitados por quem os devia enaltecer…

 

O Presidente da República reagiu esta sexta-feira às estimativas do FMI para a economia portuguesa. Marcelo Rebelo de Sousa, num discurso na entrega do prémio Ciência na Escola, em Coimbra, destacou a importância dos alunos e dos professores no desempenho do país.

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Projeto de lista ordenada de graduação – Açores

 

Listas Ordenadas de Graduação

Concurso Interno

Projeto de Lista Ordenada

Concurso Externo

Projeto de Lista Ordenada

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Divulgação – Docentes e Investigadores – FPP

Por solicitação de um grupo de docentes e investigadores ligados ao SPES – Sindicato dos Professores do Ensino Superior, o qual faz parte da nossa Federação Portuguesa de Professores – FPP, pedimos a divulgação da informação em anexo que pode interessar aos leitores do blogue.

Com os cumprimentos do
José Oliveira

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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