Passei a tentar ver o lado positivo desta minha vida itinerante. Ando sempre com “a casa às costas”, é um facto, mas aprendi, com isso, que não necessito de uma casa “cheia de muito”. Tornei-me mais minimalista, mais simples, logo, mais livre.
Terminou, no passado dia 31 de Julho, o concurso de professores para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. Para quem não está inserido nestas lides dos concursos, este nome pomposo pouco lhe dirá. Passo a explicar: trata-se do concurso que irá ditar a sorte de muitos e muitos professores que ainda são contratados, não pertencendo, ainda, a nenhum quadro de zona pedagógica nem a nenhum quadro de agrupamento. Assim, e depois de aferidas as necessidades restantes nas escolas, serão colocados alguns professores na contratação inicial no início do ano ou, ao longo do ano, na Reserva de Recrutamento. Quer isto dizer que, neste momento, existem muitos professores (licenciados e, a maior parte, com vários anos de serviço) que ainda não sabem qual será a escola e cidade para eles reservadas em Setembro ou, sequer, se terão alguma escola onde leccionar. Eu faço parte dessa “categoria” de professores contratados e com futuro incerto.
Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil
Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
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A Escola Portuguesa de Moçambique- Centro de Ensino e Língua Portuguesa apresentou a necessidade de contratar para o próximo ano escolar:
– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 510 (Físico-química)
– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 520 (Biologia e Geologia).
Os docentes interessados devem enviar uma carta de apresentação e o seu Curriculum Vitae para epm-celp@epmcelp.edu.mz ou DSEEPE@dgae.mec.pt ou solicitar os esclarecimentos que considerarem pertinentes.
Mais se informa que os docentes exercerão funções em regime de licença sem vencimento fundamentada em circunstâncias de interesse público.
Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976
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A partir de amanhã os funcionários públicos, professores incluídos, vão começar a auferir mais 0,25€ de subsidio de refeição. No fim do mês = 5.5€ brutos. Sim, brutos. Pela primeira vez o subsidio de refeição vai ser sujeito a IRS SS ou CGD, Entre 20% a 30%. Podes fazer o manguito à vontade Zé, mas pagas e não bufas…
Sobe subsídio de refeição na Função PúblicaO subsídio de alimentação dos funcionários públicos aumenta, a partir de amanhã, 25 cêntimos por dia ou seja, cinco euros por mês. Mas este valor soma ao salário e fica sujeito a IRS e a Segurança Social. Trata-se da primeira vez que os funcionários públicos vão ser taxados nos subsídios de refeição, sublinhou ao CM Luís Leon, fiscalista da consultora Deloitte.
Os funcionários passam a receber 4,77 euros por dia , depois de um aumento inicial em janeiro – também de 25 cêntimos – para 4,52 euros. Este é, de resto, o valor de isenção que serve de referência ao setor privado. E assim se vai manter, já que o Governo publicou uma norma transitória em que define que, para efeitos fiscais, o valor é o de janeiro, recorda o fiscalista.
Ainda ninguém por parte do ME ou a representa-lo oficialmente clarificou, por escrito, seja o que for sobre o “novo” Plano Casa. A única explicação oficial já a publiquei aqui: O Plano Casa mudou…
Aquando da Mobilidade Estatutária foi posta a questão, telefonicamente, a alguém da Dgae, que supostamente está responsável por essa Mobilidade. O que foi dito sobre as mudanças que iriam acontecer foi:
O Plano Casa vai “sair” da Mobilidade Estatutária
Os docentes vão ser colocados em Agrupamentos de Escola da área das Instituições de Acolhimento
As Instituições vão requerer os docentes para lá prestarem serviço através dos Agrupamentos de Escola da sua área
Os horários podem não ser completos nas Instituições, podem ser incompletos ou repartidos pela Instituição e pela Escola
Os professores que manifestarem o “sim” ao Plano Casa se concorrerem a Escolas que tenham uma dessas instituições na sua área de intervenção, concorrem também a essa Instituição. Ao concorrerem a Concelhos, estão a concorrer a todas Escolas e consequentemente a todas as Instituições nesse Concelho. No caso dos QZP o raciocínio é o mesmo. Mas têm que ser colocados numa Escola com uma destas Instituição na sua área de intervenção.
Tudo isto ainda está muito indefinido. Embora a explicação me pareça lógica só com uma explicação por escrito por parte de quem de direito é que vou “meter as mãos no fogo”…
Entendendo ser importante o conhecimento, no âmbito da comunidade educativa, do mais amplo conjunto de sugestões e de propostas enviadas para a DGE sobre o REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR – Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, fica aqui mais um texto de Victor Sil, e que já foi remetido à DGE.
Ganhei uma certa aversão à palavra equidade… O descongelamento de carreiras está outra vez na berlinda. Avança-se com mais uma ou duas teorias de como poderá ser feito, mas é quase certo que não vai ser da mesma forma para todos. Uns são mais do que outros…
Isto leva-me a fazer contas de cabeça. Para conseguir chegar ao topo da carreira tenho que me manter no ativo até aos 76 anos. Nessa altura deverá ser a idade em que poderei aceder à aposentação… não haverá grande problema.
O descongelamento das carreiras da função pública será progressivo. Arranca já no Orçamento do Estado de 2018, mas poderá prolongar-se para lá de 2019, sabe o PÚBLICO. A razão da adopção da progressividade na restituição do estatuto profissional deve-se à necessidade de evitar um forte impacto da massa salarial pública nas contas orçamentais.
…
Em análise pelo Governo estão várias modalidades para o concretizar. Uma delas passa por serem descongelados, no primeiro ano, apenas os salários dos funcionários públicos há mais anos sem actualização, por exemplo, as pessoas que não têm aumentos há mais de dez anos, devido ao transtorno que os congelamentos tiveram sobre a sua carreira – refira-se que desde 2003 tem existido congelamento das carreiras e apenas em 2009 o Governo de José Sócrates as descongelou, mas as actualizações salariais voltaram a ser suspensas no ano seguinte.
Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado.
Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.
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Já tinha ouvido que as mudanças estavam a ser organizadas e que o Plano Casa iria deixar de ser “uma ocupação a tempo inteiro” para os docentes. A sua “escolha” também vai sofrer alterações sendo a sua responsabilidade dividida entre as instituições e as escolas. Resta saber quem vai definir perfis mais e menos adequados…
O Governo assinou o protocolo Casa, que visa colocar 90 docentes em instituições da rede pública e solidária – a tempo integral ou parcial – para dar respostas específicas às crianças e jovens em situação de acolhimento.
Com início no ano letivo 2017/18, as crianças e jovens institucionalizados em lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário e casas de acolhimento já terão um acompanhamento orientado para a sua inclusão nas escolas.
O regime de colocação destes professores será ajustado às necessidades e à natureza do trabalho desenvolvido, permitindo que as instituições – em articulação com as escolas – escolham os docentes com os perfis mais adequados.
Estas respostas temporárias têm como objetivo integrar crianças e jovens em situação de acolhimento num contexto social sustentável, garantindo-lhes as condições necessárias para um projeto efetivo de reintegração.
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65A/2016 de 25 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Já se sabe que a diferença entre pagar 20% ou 80% leva o “estado” a gastar muito mais que algum dia poupará com estas “ações”.
Num país em que o direito à saúde e à proteção na doença está consagrado num pedaço papel, que apenas serve de arma de arremesso quando convém, casos como os que são descritos repetem-se e vão continuar a repetir-se. É uma vergonha num país que se diz desenvolvido…
Paula, 39 anos, é professora há 16 anos e nos últimos quatro anos tem vindo a batalhar pela vida. Literalmente. Aos 35 anos, o mundo como o conhecia mudou quando lhe foi diagnosticado um linfoma «raro e inclassificável». A doença levou-a a fazer dois transplantes, a passar longos períodos de internamento no IPO de Lisboa e a ter de viver o dia a dia praticamente condicionada em tudo. «Não posso dormir duas noites seguidas com os mesmos lençois, não posso sair à rua e só posso comer alimentos frescos. Tudo o que é congelado não posso comer», conta ao SOLa professora de Matemática e Ciências da Natureza do 5.º e 6.º anos da região de Setúbal.
Apesar do percurso duro, não foi a doença que a deitou mais abaixo. O choro chegou quando teve de resolver a sua situação profissional e se sentiu desamparada e humilhada.
Além de travar a luta pela vida, Paula teve de batalhar contra o que acredita serem irregularidades no funcionamento das juntas médicas e contra alterações feitas recentemente à lei, que vieram apertar as regras de atribuição de benefícios aos funcionários públicos que se encontrem com doenças prolongadas, como é o seu caso. «O grande cansaço que tive foi isso. Estava em tratamentos ligada ao soro quando olho para o email e vejo a recusa da Caixa Geral de Aposentações a dizer que não tinha proteção no meu pedido de reforma como doente oncológica. Não tinha explicação. Foi a machadada final», recorda.
…
Rui é outro professor que tem travado a luta dupla do cancro e das juntas médicas. Aos 43 anos, foi diagnosticado ao docente de Educação Física na zona da Grande Lisboa um tumor de seis cêntimetros no pulmão. E dois anos depois, ainda não foi chamado para qualquer junta médica de forma a que conseguisse ficar de baixa por doença prolongada.
Depois de ter ficado ausente da escola durante 740 dias, o prazo máximo para uma baixa regular – e de ter entregue na escola toda a documentação exigida pela DGEstE – Rui foi chamado para se apresentar ao serviço. Não teve escolha senão voltar a dar aulas a cinco turmas de alunos entre os dez e os 12 anos, poucos meses depois de ter sido operado ao cancro.
Desde abril que Rui dá aulas de Educação Física na rua com capacidade respiratória de 30% e sendo que uma das suas indicações clínicas é precisamente evitar a exposição a variações climatéricas, explica o professor.
O e-book A Libertação das Letras da escritora, Maria João Torres foi lançado pela Editora Litere-se. E o melhor disto tudo é que estará disponível gratuitamente no site da editora e na Amazon! O link encontra-se na imagem.
Sinopse: Estrela é uma jovem adolescente que adora ler. Contudo, algo inusitado acontece quando, ao ler um livro, as letras saem das páginas e tentam comunicar com ela. Incrédula, Estrela ainda pensa que está a ter pesadelos, que que aquilo que observa não é real, mas a persistência das letras faz com que perceba que, afinal, elas só lhe estão a pedir ajuda. Sentem-se prisioneiras e ambicionam a liberdade. Será que Estrela as consegue ajudar? E por que razão se sentirão aprisionadas as letras?
Publicitação do concurso com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018.
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018
Torna-se público que, por despacho de 16 de março de 2017 do Vogal do Conselho Diretivo, com competência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto no ponto 2.3.1 da Deliberação n.º 59/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro, e na sequência da devida autorização da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, por despacho de 21 de abril de 2017, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, através de despacho de 26 de junho de 2017, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, se encontra aberto concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.
O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o artigo 33.º, os n.os 1 a 5 do artigo 42.º e o artigo 42.º-A do mesmo diploma.
No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, desde que verificadas, nos termos aplicáveis, as condições previstas no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Procedimento concursal – preenchimento de 3 postos de trabalho em mobilidade na categoria em Administração de Bases de Dados (Carreira de Especialista de Informática) na Direção-Geral da Administração Escolar.
Torna-se pública a abertura de um procedimento concursal destinado à seleção de docentes com qualificação para os Grupos de Recrutamento 230; 300; 330; 430; 500; 510 e 520.