A próxima ferramenta permite que cada um analise rapidamente a sua situação na lista graduada para determinado grupo de recrutamento e que possa assim definir melhor o nível de risco a assumir na CI e RR. As listas de ordenação do CE incluem ainda os colocados na VE e na NT (que não serão de facto opositores ao concurso externo), por isso a diferença nalguns grupos é enorme (110 e 910).
Devem ter atenção que o nº de ordem a colocar é aquele que consta na lista do concurso externo.
Não prevê nada, mas facilita bastante a contagem!
NOTA: Esta versão não contabiliza os candidatos excluídos, porque muitos dos excluídos na VE, não o foram no CE.
Após a publicação destas listas de colocação, e com base na Lista Colorida, há algumas considerações necessárias:
Excluídos – prova-se que muitos dos excluídos são também candidatos à vinculação extraordinária. Tenho a certeza que muitos dos excluídos verão a sua situação corrigida e serão justamente integrados nos quadros. Como já tinha referido aqui, esta situação obriga a colocações duplicadas e a despesa acrescida do Estado. Excluir professores sem lhes dar a possibilidade de defesa antes da saída das colocações é muito injusto quando se trata de um aspeto tão importante da sua vida. Os culpados não são os denunciantes e é URGENTE retirar a validação do âmbito das escolas e fazê-la através do e-bio;
Extinção de vagas – Esta foi uma dúvida presente ao longo de todo este processo, como o Alindo já foi referindo. O certo é que 199 vagas foram extintas, contrariando aquilo que a secretária de estado Alexandra Leitão tinha dito ao Público… a palavra vale muito pouco nos dias de hoje. Ter os mesmos candidatos opositores a vários concursos em simultâneo tem sido uma fonte de problemas para os candidatos, para os técnicos da plataforma e para as escolas.
Cálculo de vagas – Para mim este é o ponto mais obscuro de todo este processo. O ME refere que muitas vagas não foram abertas porque os contratos foram denunciados ou nem chegaram a ser aceites. Eu acreditaria nesta explicação se divulgassem a lista com todos os contratos denunciados ou não aceites. Alegar questões de privacidade num concurso público deita por terra qualquer confiança que exista no processo. Talvez nos próximos anos vejamos esta situação corrigida.
Como é sabido, há candidatos que concorrem a vários grupos. O seguinte quadro mostra as colocações distribuídas pelos diferentes grupos. Como era previsível, os grupos 110 e 930 são aqueles que mais opositores retiraram dos outros grupos.
Os próximos dois quadros apresentam a distribuição dos candidatos que vincularam pela Vinculação Extraordinária (Quadro I) e pela Norma-Travão (Quadro II).
Durante os últimos dias várias pessoas descobriram que tinham uma notificação de reclamação, escondida na plataforma, a referir que a candidatura seria alvo de exclusão, por erro na colocação do tempo de serviço.
Sempre fui a favor do escrutínio rigoroso tanto dos dados preenchidos pelos candidatos como dos validados pelas escolas. Sabemos da leviandade com que muitos candidatos (com outras alternativas profissionais) preenchem a candidatura, atirando o barro à parede para ver se cola… para esses, a simples exclusão das listas por um ano parece-me pouco.
Mas depois há os outros…
Aqueles que confirmam minuciosamente todos os dados, várias vezes, antes de perceber que bate certo com aquilo que lhe foi indicado nos serviços administrativos para depois (só depois) preencherem a candidatura com a certeza e tranquilidade de quem está completamente dentro da legalidade. Estes são a maioria!
Muitas das pessoas notificadas da exclusão foram aquelas que, entrando em horários incompletos, tiveram 366 dias. Só por sí isto é um sinal de alarme, mas sabemos que há muitas razões que podem fazer com que isto aconteça (tempo de serviço recuperado judicialmente, prestado noutras instituições e… aditamentos). Por aquilo que me fui apercebendo esta é a situação mais referida.
Vejamos este exemplo:
Entrou com 19 horas no dia 1 setembro e foi feito um aditamento no dia 2 de setembro que completou o horário de 22h (devido a amamentação).
Aquele dia (1 set) com 19 h valeu-lhe 0,866 dias de serviço e a partir do dia 2 obteve 365 dias. Dá um total de 365,866 dias, o que representa 366 dias.
Foi este o entendimento destas escolas e se os candidatos colocassem um tempo de serviço diferente veriam a candidatura invalidada.
Claro está que esse contrato não deve contar para efeitos da norma-travão, renovações e afins, porque na prática não teve um horário completo e anual, mas a exclusão parece-me leviana e fruto de uma análise pouco cuidada. Estas situações deverão ser rapidamente corrigidas para evitar mais uma avalanche de processos judiciais que só lesarão os candidatos e o estado.
Tudo isto (e muito mais) poderia ter sido evitado se finalmente se usasse o e-bio e se deixassem os registos biográficos bolorentos, cheios de rasuras, de alíneas e asteriscos… a plataforma faria a validação automática durante o preenchimento da candidatura; os candidatos corrigiam o que houvesse para corrigir e as escolas nem precisavam de validar nada.
Após a saída da última reserva de recrutamento impõe-se uma breve análise das colocações obtidas pelos candidatos.
Se eliminar as candidaturas duplicadas percebemos que 3 candidatos obtiveram 6 contratos e 22 ficaram pelos 5 contratos. Significa que num ano conheceram mais escolas do que muitos professores ao longo de toda a carreira. Parabéns pela resiliência.
Considerando agora todas as candidaturas ao longo deste ano letivo, elas estão distribuídas da seguinte forma:
… e estão apresentados por grupo de recrutamento na coluna laranja (clicar no quadro para ver melhor).
Na tabela pode-se também perceber que 166 candidatos são opositores no mesmo grupo de recrutamento aos 2 concursos (pintados a vermelho). Estes candidatos poderão ser opositores também a outros grupos, mas não tive tempo para fazer essa análise.
Há ainda 153 candidatos que reunindo condições da Norma Travão, para um determinado grupo de recrutamento, não são opositores na vinculação extraordinária nesse mesmo grupo.
Veremos o que acontece ao nível da extinção de vagas, mas isto de haver vários concursos em simultâneo, com os mesmos candidatos, nunca me pareceu boa ideia.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/apenas-112-candidatos-da-norma-travao-nao-concorreram-a-vinculacao-extraordinaria/
O quadro seguinte refere-se ao QZP de colocação dos candidatos ao Concurso de Vinculação Extraordinária (VE). Como se previa os QZP’s 1 e 7 são aqueles de onde provém a esmagadora maioria dos candidatos, o que indicia que serão também os mais desejados.
Quero chamar a atenção para a coluna laranja – candidatos sem escola de colocação.
Apesar de não ser coincidente a 100%, é sabido que os candidatos bem colocados na lista de ordenação e sem escola de colocação nesta fase, provavelmente lecionam em colégios privados ou escolas com contratos de associação.
Tenho tido conhecimento de alguns candidatos nesta situação, que não reunindo as condições necessárias para concorrerem à VE (falo especificamente dos 5 contratos nos últimos 6 anos), viram a sua candidatura validada e surgem na lista de ordenação provisória porque as escolas de validação simplesmente não verificaram se as colocações nos últimos 6 anos se fizeram em escolas públicas.
Apesar de moralmente reprovável, até posso esforçar-me por perceber esta atitude desesperada de candidatos que têm muito mais a ganhar do que a perder, mas a leviandade das escolas que fazem a validação é que me deixa verdadeiramente preocupado.
Contudo, não querendo com isto fazer nenhuma caça às bruxas, espero que todos analisem a sua lista de ordenação e que aproveitem o período de reclamações (30 de maio) para denunciarem todas as situações que conheçam ou de que se apercebam entretanto. Terão de o fazer por mail para a DGAE (dsci@dgae.mec.pt).
Após 28 momentos de colocação (Contratação Inicial e 27 reservas), apresento um resumo do número de colocações obtidas. Até ao momento há 9 candidatos que já vão no seu 5º contrato e provavelmente até ao final do ano o número poderá aumentar ainda mais.
Cerca de 1/4 dos candidatos não ficaram colocados no âmbito da CI ou RR (7935 candidatos). Destes, mais de 700 ficaram no âmbito da Contratação de Escola e 324 desistiram, de acordo com o quadro seguinte:
Isto significa que menos de 7000 candidatos ainda não obtiveram nenhum tipo de colocação este ano, o que apesar de ser significativo, está muito abaixo dos números dos últimos anos.
Na Reserva de Recrutamento 22 foram colocados 384 docentes contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
Após alguma reflexão sobre a possibilidade de melhorar o algoritmo que analisa as vagas a concurso, eu e o Arlindo decidimos introduzir um fator que poderá tornar os números mais próximos das necessidades reais.
Passo a explicar:
Todos os horários completos e anuais que foram lançados a concurso ao longo dos 4 anos foram contabilizados (o que foi apurado na 1ª versão);
Sabemos que muitos dos horários pedidos na MI de 13-14 continuavam a ocupados no ano seguinte (uma vez que nem houve concurso interno), pelo que deveriam ser apurados nesta contagem;
Para percebermos que necessidades se mantiveram, analisámos o ano 15-16, onde voltou a haver concurso interno. Havendo novamente horários nesse ano, isso significa (em 99% dos casos) que a necessidade permanece.
As vagas quase que duplicaram e tenho a certeza que este fator aproximará estes números da realidade. Claro que poderá haver algumas imprecisões, mas para já (e até que o ME apresente algo) este é o documento que poderá orientar muitos professores na preparação do próximo concurso.
Bem… uma vez que o ME pelos vistos não faz a mínima ideia das possíveis vagas QE/QA que poderão abrir no próximo ano, aqui vai a análise possível com os dados que nos foi possível ter conhecimento.
Como o Arlindo já referiu aqui, faltam as colocações que nunca foram dadas a conhecer (TEIP, BCE).
Os números apurados representam horários completos e anuais que foram sendo preenchidos, quer na MI, quer na contratação e que se mantiveram ao longo dos últimos 4 anos.
As cerca de 2000 vagas apuradas, distribuídas por QZP e Grupo de Recrutamento estão apresentadas no quadro seguinte.
Mas há mais: para facilitar a tarefa do ME, ao clicarem na imagem, terão acesso à lista completa de escolas/agrupamentos que têm vagas (ordenadas por QZP). Assim já podem ir preparando o vosso concurso.
Depois de percebermos uma falha na importação de diversos contratos das listas públicas, resolvemos fazer novas publicações com os números revistos. Parece-me que desta vez estão mais próximos da realidade.
Quadro I – Haverá pelo menos 2483 candidatos a vincular (coluna verde), que poderá abranger mais 1684 (coluna amarela) se estes tiverem obtido 1 ou 2 colocações em escolas TEIP ou em oferta de escola. Estaremos a falar num número que deve rondar os 4000 candidatos a vincular. Houve um aumento substancial dos candidatos com cor verde, diminuindo aqueles que estavam assinalados a amarelo.
Quadro II – Apresenta a distribuição dos 2483 candidatos a vincular, por grupo de recrutamento e QZP.
O Candidato A tem mais tempo de serviço e melhor graduação do que o candidato B.
O candidato A é de Famalicão e o candidato B é de Braga. Ambos concorreram para horários incompletos no intervalo possível (15 a 21h) para a mesma região.
Ambos ficam colocados na RR2: o candidato A com 19h anual em Famalicão e o B com 20h anual em Braga.
Resultado: O candidato com menos tempo de serviço e menor graduação vinculará (se a proposta for aceite pelo ME).
Isto mostra bem o rigor com que se lançam propostas para cima da mesa da negociação… e já ninguém fala em graduação profissional.
Estes critérios implicam sempre injustiças, mas há uma série de questões difíceis de entender quando deixamos de olhar para o nosso umbigo…
Porquê os últimos 6 anos? Porque não 7 ou 5? Ou toda a carreira?
Porquê considerar o último ano como critério? Quando os candidatos fizeram o seu concurso sabiam que as regras eram essas?
12 anos de serviço… parece-me que o ME tem autorização do Ministério das Finanças para abrir um determinado número de vagas de QZP…sejam quais forem os critérios! Por isso quanto maior for a redução e este nível (se não houver revisão das vagas) maiores serão as injustiças ou ultrapassagens;
Já para não falar que muitos completos e anuais deste ano foram renovações (muitas contaminadas pela BCE)…
Dando seguimento a este artigo publicado ontem pelo Arlindo, apresenta-se hoje um novo quadro com os QZP’s de vinculação por grupo de recrutamento, segundo a proposta dada a conhecer no passado dia 30 de Dezembro. Mais uma vez o QZP 7 é aquele onde mais gente poderá vincular.
Estamos a preparar uma lista colorida com os docentes que vincularão segundo as propostas apresentadas, para se perceber melhor a sua graduação na lista ordenada, que brevemente será publicada aqui no blogue.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/qzps-de-vinculacao-dos-1872-docentes-segundo-a-proposta-de-vinculacao-extraordinaria-de-2017/
Segundo a proposta do ME, divulgada hoje, poderá vincular extraordinariamente quem complete até 31 de Agosto de 2016, 7300 dias de tempo de serviço com qualificação profissional.
Ora, considerando a lista de ordenação definitiva (com tempo de serviço até Agosto de 2015), verificamos que existem 298 candidaturas que corresponde a 266 candidatos (eliminando os que concorrem a vários grupos).
Como a proposta contempla o tempo de serviço a 31 de Agosto de 2016, acresci 366 dias de tempo de serviço, de forma a ter uma ideia mais realista (salvaguardando o facto de que se tratar de uma previsão).
No quadro seguinte foi feita a distribuição de todos os candidatos que até à data se encontram colocados, por QZP e grupo de recrutamento… provavelmente este quadro dá-nos uma ideia mais aproximada dos números desta proposta e dos locais onde serão abertas as vagas.
Claramente a montanha pariu um rato e se estas propostas não sofrerem alterações significativas prevê-se um futuro complicado para este ministro e a perpetuação e agravamento de inúmeras injustiças para os professores.
“Atendendo ao disposto nos artigos 3.º, 20.º e 42.º da Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, poderão existir colocações que, pela sua natureza sigilosa, não constam da presente lista.”
Esta nota surge em todas as listas de colocados e foi com o intuito de perceber a sua abrangência que elaborei a lista de todas as candidaturas que não se encontram em nenhuma lista (retirados, colocados e não colocados). Provavelmente são candidatos que estão colocados, mas a sua colocação não foi tornada pública (de acordo com a nota acima). Poderá haver também um determinado número de candidatos que tenha ganho recurso hierárquico, tendo sido colocado administrativamente.
Os números aparecem na tabela abaixo distribuídos por grupo de recrutamento.
Por razões que se entendem óbvias os nomes destes candidatos(as) não serão divulgados.
Até à RR12, em quase todos os grupos de recrutamento, a grande maioria dos horários completos e anuais encontram-se no QZP 7. Estes números poderão ser uma orientação para o concurso do próximo ano, mas como é sobejamente sabido, concorrer para Lisboa e arredores pode significar obter colocações muito melhores.
Esta é a geografia do país e as medidas que poderão alterar esta situação vão muito para além da área educativa.
Ao clicar na imagem terão acesso aos restantes tipos de horários: CA – Completo Anual; IA – Incompleto Anual; CT – Completo Temporário; IT – Incompleto Temporário.
…se somarmos a este número os 20352 candidatos que têm até à data uma colocação, percebemos que mais de 64% dos candidatos a concurso já obteve colocação este ano letivo.
O quadro seguinte faz a distribuição das candidaturas pelos diferentes grupos de recrutamento. Na última linha os valores referem-se a candidatos (eliminado as candidaturas duplicadas).
NOTA: Neste quadro não estão contemplados os candidatos que ficaram colocados em ofertas de escolas, os que desistiram ou foram excluídos. Essa contagem está feita neste post do Arlindo.
Com a aproximação dos ventos das negociações sobre o novo modelo de concursos e vinculação, estou certo que haverá mudanças… só espero que essas mudanças signifiquem mais justiça!
O quadro seguinte apresenta o número de candidatos com 3 anos de contratos completos e anuais no mesmo grupo de recrutamento. Para mim isto representa 1490 vagas de entrada nos quadros da respetiva zona pedagógica para os candidatos mais graduados de cada grupo, desde que para elas concorram. Parece-me o mais justo e exequível neste momento.
Certo é que o número pecará por defeito, porque os contratos ativos da BCE não foram dados a conhecer na totalidade. Relembro que os estilhaços da BCE ainda se fazem sentir (basta olhar para a enormidade de renovações).
Ora, em lado algum (lei, notas informativas,…) está definido um prazo limite para o regresso à reserva, o que fere de ilegalidade este processo em concreto.
O quadro seguinte apresenta os candidatos colocados distribuídos por grupo de recrutamento. Se clicarem no quadro terão informação mais detalhada sobre esse candidatos (nº de ordem, candidato, colocação obtida,…)
Esta será a última atualização desta ferramenta durante este ano letivo. Para a semana com o regresso da maioria dos temporários da RR2, deixará de fazer sentido continuar a publicá-la.
Como foram apenas 13 candidatos a conseguir regressar à reserva a tempo de ficarem colocados na RR7, os dados sofrerão alterações insignificantes, que não colocam em causa a viabilidade da ferramenta nesta semana.
Como curiosidade refiro que na lista de não colocados não há nenhum candidato que tenha conseguido fazer o regresso à RR. Isto reforça a minha convicção de que, se o tivessem feito, provavelmente estariam agora colocados.
Foram 13 os candidatos que o conseguiram fazer a tempo de ficarem colocados na RR7… provavelmente fizeram-no ainda pela manhã do dia 19 de Outubro (o quadro abaixo apresenta essa listagem) .
Imagino que muitos outros não tenham conseguido regressar a tempo, e com isso tenham perdido dias de tempo de serviço e possíveis colocações que foram entretanto ocupadas.
As causas podem ser várias desde a escola não ter dado a indicação de regresso a tempo, até entender que os dias de férias são acrescidos ao tempo do contrato, passando pelo facto do candidato não ter acedido a tempo à plataforma porque simplesmente em lado nenhum (nem lei, nem notas informativas) está definido um prazo ou horário para regresso à RR.
Nesse sentido, já era tempo dos “senhores da plataforma” serem mais claros na definição de prazos:
– prazos que as escolas têm para terminar a colocação (que nunca deveria ser antes do fim do contrato);
– Prazos que os candidatos têm para regressar à reserva (impedindo situações discriminatórias de candidatos que terminando o contrato no mesmo dia, são lançados para a reserva em momentos diferentes).
A meu ver, há argumentos para recurso hierárquico, por parte dos candidatos que foram prejudicados…